Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESUMO - ÁGIO EM OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO REVERSA



ÁGIO EM OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO REVERSA INDIRETA

UM ESTUDO SOB O PONTO DE VISTA CONTÁBIL E FISCAL

São Paulo, 20/04/2012 (Revisado em 20-02-2024)

Referências: Ágio, Reserva de Ágio, NBC-TG-15 - Combinação de Negócios, Goodwill, Fundo de Comércio, Aviamento. Operação Simulada (artigo 166 do Código Civil), Planejamento Tributário, Elisão, Sonegação Fiscal, Elusão Tributária e Operação Dissimulada (artigo 50 do Código Civil combinado com § único do artigo 116 do CTN).

ÁGIO EM OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO REVERSA INDIRETA: UM ESTUDO SOB O PONTO DE VISTA CONTÁBIL E FISCAL

Autores:

  1. Gustavo Rique Pinto Passos - Centro Universitário Álvares Penteado
  2. Euler Nobre Vilar - Universidade Federal do Piauí

2. RESUMO

  1. A REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO
  2. A FALÁCIA DA ALTA CARGA TRIBUTÁRIA
  3. A ELEVADA CARGA TRIBUTÁRIA COMO JUSTIFICATIVA PARA A SONEGAÇÃO FISCAL
  4. O OBJETIVO PRINCIPAL DESTE TRABALHO
  5. O ESTUDO FEITO POR ÓRGÃOS OFICIAIS
  6. OPERAÇÃO SIMULADA OU DISSIMULADA PARA BURLAR O FISCO
  7. COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS = INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

2.1. A REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO

As operações de reorganização societária são instrumentos que tem por objetivo melhorar, ampliar e diversificar os negócios de uma empresa, sendo, assim, instrumentos importantes de gestão.

NOTA DO COSIFE:

Esses ditos como importantes instrumentos de gestão não dão direito a que sejam praticadas irregularidades, mediante atos que prejudiquem a coletividade por intermédio da mera vontade de sonegar de tributos ou de lesar ou enganar o FISCO como se os servidores públicos incumbidos da fiscalização fossem ANALFABETOS FUNCIONAIS incapazes de entender e de  descobrir tais farsas, fraudes ou falcatruas.

De outro lado, esses inescrupulosos instrumentos de gestão podem causar elevados prejuízos aos investidores se a empresa vier a ser atuada pelos crimes praticados por seus dirigentes e consultores.

Estes inescrupulosos também podem se utilizar dessas mesmas artimanhas jurídicas, contábeis, financeiras e operacionais para criação de CAIXA DOIS para ser usado na CORRUPÇÃO de políticos e servidores públicos que são diuturnamente assediados por LOBISTAS, tidos como representantes do CAPITAL ESTRANGEIRO de Sonegadores de Tributos brasileiros e de outras nacionalidades.

Em razão de semelhantes fatos negativos, ocorridos na década de 1990 (e foram centenas de milhares no mundo todo), surgiu um novo movimento em defesa dos sempre enganados investidores. Primeiramente discutia-se a extrema necessidade da melhoria de controles internos, esta há muito temo defendida pelo COSO.

Assim surgiu o COMPLIANCE para verificar se as operações empresarias estão ocorrendo de conformidade com a legislação e com as normas regulamentares vigentes.

Diante de grandes fraudes (crimes) cometidos contra investidores, em 2002 foi sancionado o SOX - Sarbanes Oxley Act (USA / EEUU), que deu ênfase à necessidade de uma ótima Governança Corporativa. Mas, apesar das boas intenções dos legisladores norte-americanos, devido à ineficiência ou à corrupção dos fiscalizadores ianques, o SOX não impediu a Crise Mundial de 2008 que se repetiu em 2011 na Europa também. Foi, então, que surgiu o OCCUPY WALL STREET pedindo a intervenção governamental, com base no SOX de 2002, para combate aos inescrupulosos executivos.

Em razão da ineficiência das grandes empresas de Auditoria, sediadas em Paraísos Fiscais (BIG FOUR), os verdadeiros Auditores Independentes (não estabelecidos em paraísos fiscais), no Brasil passaram a dar mais ênfase às já reformuladas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, de auditoria e de perícia contábil. Assim, por aqui passou a ser utilizada a chamada de ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS em substituição à desgastada Governança Corporativa.

Veja em A Crise de Credibilidade da Governança Corporativa.

E o principal dos maiores RISCOS enfrentados pelos investidores está exatamente nos atos de sonegação fiscal praticados por Executivos Megalomaníacos das Companhias Abertas ou Sociedades de Capital Aberto.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

2.2. A FALÁCIA DA ALTA CARGA TRIBUTÁRIA

Com base no que sempre reclamam o inescrupulosos executivos e seus patrões, os pesquisadores escreveram:

No Brasil, em decorrência da elevada carga tributária, essas operações [de reorganização societária] são frequentemente utilizadas como ferramenta de planejamento tributário [elisão fiscal].

2.3. A ELEVADA CARGA TRIBUTÁRIA COMO JUSTIFICATIVA PARA A SONEGAÇÃO FISCAL

NOTA DO COSIFE:

Diante da afirmativa contida no parágrafo logo acima desta NOTA, faz-se necessário alertar aos desavisados que todos os países tidos como desenvolvidos (praticantes de baixa tributação) estão à beira da bancarrota. Isto é, estão com elevados déficits orçamentários e no Balanço de Pagamentos.

A bancarrota dos países desenvolvidos acelerou-se neste século XXI porque as suas principais empresas, a partir da década de 1980, paulatinamente transferiram suas sedes para Paraísos Fiscais e suas fábricas para países em que os trabalhadores não tem direitos sociais (trabalhistas e previdenciários).

A utilização desse falso planejamento tributário, na verdade fraude operacional e fiscal, levou os países desenvolvidos à falência econômica (bancarrota), conforme se verificou nos Estados Unidos e nos países da Europa a partir de 2008.

Veja o texto publicado em novembro de 2011 no jornal New York Times, escrito pelo laureado com o Prêmio Nobel de Economia de 2008, Paul Krugman. No site do COSIFE o texto foi intitulado como Verdades Sobre a Crise Mundial Provocada pelos Neoliberais.

2.4. O OBJETIVO PRINCIPAL DESTE TRABALHO

Através de pesquisa bibliográfica e documental abordando os fundamentos para apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura em combinações de negócios, esse artigo objetiva demonstrar se a amortização do ágil gerado internamente em operações de incorporação reversa indireta, com utilização de empresa veículo [empresa tampão, "laranja" ou "testa de ferro"], possui sustentação na teoria da contabilidade e na legislação tributária.

NOTA DO COSIFE:

É importante notar que a bibliografia sobre o planejamento tributário apontada como REFERÊNCIA nesta monografia é anterior ao início da Crise Mundial de 2008 que foi provocada pela teoria neoliberal da globalização e da autorregulação dos mercados pelas poderosas empresas multinacionais associadas em verdadeiro Cartel ou Máfia internacional.

Veja em:

  1. Desvenda a Rede Capitalista que Domina o Mundo
  2. 10 Corporações Dominam as Prateleiras dos Supermercados
  3. 10 Corporações Controlam quase tudo que você Compra

2.5. O ESTUDO FEITO POR ÓRGÃOS OFICIAIS

O estudo indica a formação de jurisprudência no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e da CVM – Comissão de Valores Mobiliários no sentido de desconsiderar o ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura apurado em operações de reorganização societária entre empresas do mesmo grupo econômico.

NOTA DO COSIFE:

Diante do escrito imediatamente acima, ficou claro que algumas das nossas autoridades já estavam preocupadas com as centenas de milhares de descaradas simulações ou dissimulações de operações de reorganização societária, utilizadas pelos consultores em planejamento tributário no sentido de conseguir "vantagens" a qualquer custo (mais para si, que para seus clientes), mesmo que suas artimanhas resultassem no pagamento de pesadas multas por sonegação fiscal.

Porém, essa tecnologia antiética não estava acessível às demais empresas por absoluta falta de recursos financeiros (destas) para contratação daqueles "importantes" consultores em falcatruas tributárias.

Então, cursos ministrados na ESAF - Escola de Administração Fazendária (de 1984 a 1998) e a publicação de semelhantes textos universalizou os conhecimentos sobre tais práticas abusivas (a partir de 1999) facilitaram o combate a tais atos praticados por inescrupulosos executivos.

Diante dessa universalização do conhecimento, tal como continua a fazer este COSIFE, tais atos deixaram de ser privilégio de poucos. Assim, a partir de 2003 as autoridades foram obrigadas a tomar as devidas providências para que o Brasil não quebrasse, da mesma forma como quebraram os países desenvolvidos.

A edição do SOX - Sarbanes Oxley Act nos Estados Unidos no início do Século XXI (meado de 2002) aconteceu exatamente porque, para ludibriar os investidores, as grandes empresas norte-americanas usavam a contabilização de previsões de lucros futuros como forma de esconder prejuízos, desse modo ocultando dos investidores a péssima situação líquida patrimonial em que se encontravam as empresas de capital aberto, em razão da má administração exercida por executivos aventureiros e megalomaníacos.

Como exemplo de administração megalomaníaca, veja ao texto intitulado Como Quebrar uma Empresa (Sete hábitos dos executivos mais malsucedidos do mundo), escrito por Sydney Finkelstein, publicado pela Revista Exame, Edição 798, de 06/08/2003.

Em razão de semelhantes fatos as operações simuladas ou dissimuladas são consideradas como Manipulação das Demonstrações Contábeis. Essa falsificação material e ideológica da escrituração e de seus comprovantes com a finalidade de evitar ou de postergar a tributação pode resultar em multa e em processo penal (§ 1º do artigo 7º do Decreto-Lei 1.598/1977 - RIR/2018 artigo 271)

Como a finalidade da contabilidade é a de bem informar aos seus usuários, neste caso os investidores, a realização de tais inescrupulosos atos vem denegrir a imagem da contabilidade e dos contabilistas perante os investidores ludibriados.

O contabilista faltoso poderá responder a processo administrativo instaurado pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade em que esteja registrado, com base no Código de Ética Profissional do Contador.

2.6. OPERAÇÃO SIMULADA OU DISSIMULADA PARA BURLAR O FISCO

Propõe-se uma maior aderência entre as normas contábeis e fiscais, privilegiando a substância econômica dos atos em detrimento da forma jurídica das operações.

NOTA DO COSIFE:

Ao contabilista não basta aceitar os atos e fatos a serem escriturados. Também deve antever a possível repercussão desses atos e fatos e as penalidades a que estaria sujeito se algo for considerado irregular ou ilegal.

Nos casos encontrados de simulação ou dissimulação de  incorporações na forma reversa indireta (com uso de empresa tampão recém criada e imediatamente incorporada), parece ter ficado clara a intenção de burlar o FISCO, embora ainda existam outras formas de se comprovar a irregularidade, conforme será demonstrado nos comentários colocados nesta monografia pelo coordenador deste COSIFE.

2.7. COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS = INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

Com o intuito de ampliar as discussões sobre o tema, sugere-se uma pesquisa sobre os efeitos da Lei 11.638/2007 e da Lei 11.941/2009 [que alteraram a Lei 6.404/1976 e a Lei 6.385/1976] no número e nas características de transações de combinação de negócios [NBC-TG-15], o que poderia confirmar a utilização dessas reorganizações societárias como instrumento de planejamento tributário.

NOTA DO COSIFE:

Parece óbvio que esse tipo de "Planejamento Tributário" efetuado pelas grandes empresas e pelas chamadas de multinacionais para formação de conglomerados internacionais, inclusive com a utilização de paraísos fiscais, visa exclusivamente a sonegação dos tributos necessários ao desenvolvimento dos países e principalmente para deixar os governos sem as verbas necessárias ao bem-estar da coletividade (os 99% menos favorecidos).

Trata-se, portanto, de preconceito e discriminação contra a classe trabalhadora. Enfim, trata-se de mera SEGREGAÇÃO SOCIAL.

O Planejamento Tributário com o simples intuito de não pagamento dos tributos (que seriam pagos apenas pelos cidadãos e pelas empresas cidadãs) pode ser encarado como um ato de insubordinação contra a Nação ou contra o Governo constituído. Seria uma espécie de GOLPE DE ESTADO praticado pelos detentores do PODER ECONÔMICO na qualidade de ANARQUISTAS: Se há Governo, sou contra!!!

Portanto, a utilização de tais artifícios jurídicos, financeiros, operacionais e contábeis seria mero ato de ANARQUISMO que é a "teoria política fundada na convicção de que todas as formas de governo interferem injustamente na liberdade individual, e que preconiza a substituição do Estado (Nação politicamente organizada) pela cooperação de grupos" econômicos associados como Máfia ou Cartel.

Foi o que aconteceu principalmente na Itália. A Máfia se instalou no Governo e quebrou o País.







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