Ano XXV - 19 de abril de 2024

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PERDEMOS A SOBERANIA III


PERDEMOS A SOBERANIA III

PREÇOS ABUSIVOS COBRADOS PELAS EMPRESAS ESTATAIS PRIVATIZADAS

São Paulo, 11/02/2005 (revisado em 23/05/2012)

MP 232/2004 - Lei 10.637/2002 - Governo Acaba com a Farra do IR na Incorporação de Empresas. Interferências Estrangeira por intermédio do FMI. Sonegação Fiscal, Evasão Cambial e de Divisas, Internacionalização do Capital, Governo Paralelo, Agências Nacionais Reguladoras, Risco Brasil, Lista das Empresas Estatais Privatizadas.

  1. PERDEMOS A NOSSA SOBERANIA
  2. PREÇOS ABUSIVOS COBRADOS PELAS EMPRESAS ESTATAIS PRIVATIZADAS
  3. AS AGÊNCIAS REGULADORAS E O GOVERNO PARALELO
  4. Governo acaba com "farra" do IR

1. PERDEMOS A NOSSA SOBERANIA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. O GOVERNO DE MÃOS ATADAS

Durante o mês de fevereiro de 2005 até depois do carnaval, em propaganda veiculada na televisão, em nome do PMDB paulista o ex-governador do Estado de São Paulo Orestes Quércia mencionou que durante sua gestão investiu US$ 12 bilhões e só precisou apenas da aprovação da Assembleia Legislativa estadual.

Com esse pronunciamento, o ex-governador chamava a atenção do povo brasileiro para o governo do presidente Lula que, segundo ele, para investir apenas R$ 4 bilhões em todo o Brasil, necessitou de aprovação do FMI - Fundo Monetário Internacional, que representa nitidamente os interesses econômicos e imperialistas dos Estados Unidos da América e dos demais capitalistas, tal como mencionam os partidários do PSTU - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado e do PCO - Partido da Causa Operária.

1.2. A INEFICÁCIA DAS AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS

O que Orestes Quércia não mencionou, talvez em razão do curto espaço de tempo que dispunha na televisão, foi o porquê do Brasil ter chegado a essa  esdrúxula situação de não poder sequer impedir a prática dos preços abusivos cobrados atualmente pelas antigas empresas estatais que foram privatizadas durante o Governo FHC.

Essa impossibilidade governamental de administração de preços ao consumidor estava acontecendo porque o governo federal anterior ao de Lula firmou contratos absurdamente favoráveis às empresas privatizadas dando a elas o direito de elevar preços de forma que os governos subsequentes não pudessem interferir. O mesmo foi feito com FMI, dando poderes a esse órgão internacional para interferir em nossa economia, impedindo a perfeita governabilidade do nosso país assim como também aconteceu com outros.

Veja os textos sobre o Governo Paralelo imposto através das Agências Nacionais Reguladoras.

1.3. PROMESSAS DE CAMPANHA

A única saída para que o governo Lula pudesse cumprir suas promessas de campanha de fazer uma auditoria no Brasil, seria através do Ministério Público que, cumprindo seu honroso e importantíssimo papel,  barrasse judicialmente os injustificados aumentos de preços, obrigando que as empresas apresentem planilhas de custos que justifiquem tais aumentos, devidamente conferidas por auditores independentes e, talvez, também, pelos Tribunais de Contas.

2. PREÇOS ABUSIVOS COBRADOS PELAS EMPRESAS ESTATAIS PRIVATIZADAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Precisamos saber até que ponto tais contratos firmados durante o Governo FHC têm prejudicado o consumidor brasileiro e o desenvolvimento no nosso país. Não podemos ficar passivamente a mercê de investidores inescrupulosos. Precisamos saber por que os preços praticados pelas empresas privatizadas sobem tanto. Aliás, é importante relembrar que durante o governo FHC os partidários das privatizações diziam que ela seria feita para acelerar o desenvolvimento do Brasil e para diminuir os preços pagos pelo consumidor brasileiro. Afinal, como diziam, a privatização aumentaria concorrência e diminuiria os preços.

2.1. A AUTORREGULAÇÃO DOS MERCADOS PELAS EMPRESAS PRIVATIZADAS

Naquele ano de 2005 foi possível observar a que grau de mentiras nos sujeitaram e nada podemos fazer. Pois, na realidade não está havendo concorrência entre as empresas privatizadas, simplesmente porque todas elas são monopolizadoras em suas áreas de atuação.

2.2. DESATIVAÇÃO DAS FERROVIAS E OS PEDÁGIOS NAS RODOVIAS

Também não podemos aceitar passivamente que as ferrovias brasileiras tenham sido privatizadas para simplesmente terem as suas operações paralisadas. Precisamos saber a quem interessa a paralisação das nossas ferrovias.

A partir desses privatizações os pedágios nas rodovias foram privatizados e seus preços aumentados.

2.3. PERDEMOS NOSSA SOBERANIA NACIONAL

Em suma, os contratos firmados com as empresas privatizadas e com o FMI durante o governo FHC colocaram em perigo o desenvolvimento do nosso país e a soberania nacional prevista na Constituição Federal de 1988.

2.4. KEYNES E O INTERVENCIONISMO GOVERNAMENTAL

Note que o governo brasileiro pode intervir em instituições do SFN (Lei 6.024/74), em planos de saúde, em fundos de investimentos e de pensão e em empresas seguradoras e de capitalização.

O governo brasileiro, diante dos interesses nacionais, chegou até a intervir na Parmalat, que é uma empresa estrangeira.

Entretanto, por incrível que pareça, não pode intervir nas empresas privatizadas, mesmo naquelas que cometeram irregularidades fiscais largamente noticiadas pela imprensa.

Os partidários das privatizações em 2005 apregoam que os contratos firmados pelo governo anterior deviam ser cumpridos para que não fosse elevado o difamatório Risco Brasil pelas Agências de Classificação de Riscos.

3. AS AGÊNCIAS REGULADORAS E O GOVERNO PARALELO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Observe também que as empresas privatizadas são justamente aquelas das quais dependeu no passado o progresso da nação brasileira. Depois da privatização das estatais, o nosso país ficou nas mãos de investidores que podem manipular os nossos destinos, tal como acontecia antes da estatização iniciada no Governo de Getúlio Vargas.

É preciso intervir nas Agências Reguladoras que não estejam cumprindo a sua finalidade de proteger o consumidor contra os aumentos abusivos. E se as empresas privatizadas estão mal administradas ou gastando de forma nababesca, o governo brasileiro também nelas precisa intervir.

O grande detalhe da problemática existente em 2005, foi que o governo FHC deixou um verdadeiro GOVERNO PARALELO, impedindo que qualquer presidente brasileiro depois dele possa governar. E boa parte dos agentes do governo paralelo estava no FMI e ainda está dentro das Agências Nacionais Reguladoras.

Veja a Relação das Empresas Privatizadas a partir de 1990, segundo o site do Ministério do Planejamento.

A declaração de Orestes Quércia na propaganda do PMDB em fevereiro de 2005 veio dar suporte a alguns textos constantes do site, tais como:

  1. A Política Monetária e o FMI - 2002
  2. Soberania a Ser Resgatada - 09/08/2002
  3. Governo Paralelo - 27/02/2003
  4. O Retorno do Colonialismo - 24/04/2003
  5. O Fim do Governo Paralelo - 15/01/2004
  6. Perdemos a Soberania - 17/06/2004
  7. A Reforma Trabalhista e o Neocolonialismo - 16/09/2004
  8. Perdemos a Soberania II - 27/09/2004
  9. Neocolonialismo: Preconceito, Discriminação e Racismo - 30/09/2004

3.1. NORMAS QUE FACILITARAM A LAVAGEM DE DINHEIRO

Se não bastassem as normas do Banco Central que a partir de 1988 passaram a facilitar a lavagem de dinheiro, a sonegação fiscal, a evasão cambial ou de divisas e a internacionalização do capital nacional, que estão demonstradas no texto denominado quem abriu as portas para a lavagem de dinheiro, veja também a seguir mais um dos desmandos ou mais uma das armadilhas deixadas pelo governo de FHC contra o nosso país. Texto publicado pelo jornal Valor Econômico e republicado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

4. Governo acaba com "farra" do IR

Por Josette Goulart - Jornal Valor Econômico - Publicado no site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em 06/01/2005

"A possibilidade de grandes empresas brasileiras deixarem de pagar imposto de renda (IR) por cinco anos, com custo zero, permitida por uma manobra legislativa do último dia do governo de Fernando Henrique Cardoso, chegou ao fim. A Medida Provisória 232, publicada em 30 de dezembro de 2004, revogou o artigo 36 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002", onde se lê:

Art. 36. Não será computada, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da pessoa jurídica, a parcela correspondente à diferença entre o valor de integralização de capital, resultante da incorporação ao patrimônio de outra pessoa jurídica que efetuar a subscrição e integralização, e o valor dessa participação societária registrado na escrituração contábil desta mesma pessoa jurídica.  (Veja o art. 15 da Medida Provisória 232, de 2004)

§ 1o O valor da diferença apurada será controlado na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e somente deverá ser computado na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido:

I - na alienação, liquidação ou baixa, a qualquer título, da participação subscrita, proporcionalmente ao montante realizado;

II - proporcionalmente ao valor realizado, no período de apuração em que a pessoa jurídica para a qual a participação societária tenha sido transferida realizar o valor dessa participação, por alienação, liquidação, conferência de capital em outra pessoa jurídica, ou baixa a qualquer título.

§ 2o Não será considerada realização a eventual transferência da participação societária incorporada ao patrimônio de outra pessoa jurídica, em decorrência de fusão, cisão ou incorporação, observadas as condições do § 1o.

"A benesse que esse dispositivo trazia era tão magistral que advogados contam que não só demoraram a confirmar que o artigo permitia mesmo um planejamento fiscal tão eficiente como muitas empresas se recusavam a acreditar que não se tratava de um presente de grego e deixaram de usar a lei para pagar menos imposto. Com o artigo 36 da Lei 10.637, o governo permitia que as empresas que estivessem com seu capital desatualizado fizessem a correção sem pagar os tributos que decorreriam deste ganho de capital."

"O advogado Alessandro Amadeu da Fonseca, do escritório Mattos Filho, explica que esses tributos ficavam diferidos e só seriam cobrados no caso de venda da empresa. Então, se uma empresa de participações (empresa A), por exemplo, possuísse ações de uma empresa operacional (empresa B), bastava criar uma terceira empresa (empresa C) que recebia todo o capital da "empresa B" com um ágio. Era este ágio que atualizava o capital para o valor de mercado. Para isso, bastava um laudo contábil que provasse que o patrimônio da empresa estava defasado. Mas não era só isso. O artigo 36 permitia ainda que a "empresa C" incorporasse a "empresa B" e neste ponto da operação entrava o benefício da 'dedutibilidade do ágio'. O artigo 386 da lei do imposto de renda" (sic) (leia-se artigo 386 do Regulamento do Imposto de Renda) "diz que a pessoa jurídica que incorpora outra pode amortizar o valor do ágio em 1/60 (um sessenta avos) do total para cada período de apuração, ou seja, pode deduzir o ágio de seu imposto de renda a pagar, mensalmente, por cinco anos."

"O advogado Eduardo Fleury conta um caso real de uma empresa que valorizou seu capital de R$ 800 milhões para R$ 8 bilhões. O desconto desse ágio de R$ 7,5 bilhões"(sic) (R$ 7,2 bilhões) "permitiu uma economia de R$ 200 milhões por ano em imposto de renda. Essa empresa hoje, apesar de lucrativa, não paga nada de IR.Não se sabe ao certo porque o governo Fernando Henrique introduziu esse artigo na legislação."

"Everardo Maciel, secretário da Receita Federal na época, foi procurado pelo Valor para falar sobre a revogação do artigo, mas disse que precisava entender melhor o que estava sendo revogado e, até o fechamento desta edição, não retornou a ligação."

"A sensação de 'artigo sob encomenda' ficou em muitos tributaristas e advogados, mas há quem diga também que o benefício foi dado para que as empresas nacionais fizessem frente à concorrência das multinacionais. Fleury explica que as multinacionais que entraram no Brasil na época em que um dólar valia um real conseguiam valorizar capital com a desvalorização da moeda brasileira. Assim, patrimônios de R$ 100 milhões passavam a R$ 300 milhões e aí então estas empresas também podiam usar do benefício da incorporação e dedução do ágio sobre o IR. Os valores das multinacionais, entretanto, seriam menores, porque estas empresas não possuem capital tão expressivos em empresas locais."

"Roberto Haddad, da Branco Consultores, diz que muitas empresas optaram por fazer o aumento de capital não somente para pagar menos impostos, mas porque é interessante apresentar um patrimônio mais robusto para atrair possíveis investidores ou obter empréstimos mais facilmente."

"A lei (sic)" (provavelmente a Medida Provisória 232/2004) "não diz nada sobre as empresas que já fizeram o planejamento, segundo Haddad. O que dá a entender, de acordo com ele, que 'quem fez, fez, quem não fez, não faz mais.'"

"Fonseca, do Mattos Filho, diz, entretanto, que como a medida entrou em vigor em 30 de dezembro, as empresas que estavam no meio do planejamento precisam correr para registrar a operação até o dia 29 de janeiro. Existe o prazo de um mês para que se registre os atos de uma empresa. Só assim o benefício pode ser mantido sem a necessidade de contestação."

Em tempo: A Medida Provisória 232/2004 não foi aprovada pelos parlamentares no Congresso Nacional. Veja mais detalhes em O GOLPE DA ELITE VINGOU.

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