Ano XXVI - 18 de setembro de 2025

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COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO



Ao lado do juiz da primeira Vara Criminal de Porto Alegre, Daniel Marchionatti Barbosa, o perito federal explicou as ações necessárias para a efetivação do Sistema de Prevenção e Detecção à Lavagem de Dinheiro (PDLD).

"O BC (Banco Central do Brasil) deve ser capaz de não só fiscalizar, mas também de impor expressivas sanções administrativas e colaborar com as investigações", afirmou.

Ele relacionou as formas concretas da atuação institucional do Banco. "Por exemplo, o Banco Central pode atuar no encaminhamento ao Ministério Público e à Polícia Federal de fatos concretos, ou mesmo de simples indícios de práticas criminosas".

NOTA DO COSIFE:

Analisando a atuação do CRSFN - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional desde a sua criação, podemos verificar que foram poucas as vezes em que os delinquentes do sistema financeiro foram realmente punidos.

Vejam um exemplo no resumo sobre Evasão Cambial e de Divisas

DE OLHO NO OPPORTUNITY

Uma participação exemplar do Banco Central, dentre muitas que passam despercebidas da população, foi a investigação da prática de lavagem de dinheiro pelo Opportunity. Os indícios do crime já constavam de relatórios internos, embora o processo administrativo contra o banco de Daniel Dantas só tenha sido aberto no dia 7 de novembro de 2007.

A conclusão do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais (Decic) sobre o assunto diz que foram identificados sinais de irregularidades "relativas à detecção e comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro".

Os indícios apontados pelo BC (Banco Central do Brasil) surgiram das movimentações de recursos incompatíveis com patrimônio e renda do cliente.

No relatório de avaliação de Controles Internos e Compliance (procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro), o BC (Banco Central do Brasil) chega a listar exemplos de clientes com movimentação acima de sua capacidade financeira e, portanto, suspeitos, como é o caso de um militar aposentado, com renda de R$ 9 mil mensais e patrimônio de R$ 335 mil, que tem R$ 9 milhões em aplicações. Outra possível irregularidade é encontrada na conta de uma pessoa física com renda mensal de R$ 10 mil, patrimônio de R$ 642 mil e R$ 17 milhões em aplicações. A falta de documentação necessária para a abertura de contas também é um dos alvos de suspeita do Banco.

Embora fossem conclusões de trabalho realizado entre abril e maio de 2006, alguns indícios de irregularidade foram registrados desde 2003, de acordo com relatório de auditoria do BC (Banco Central do Brasil). No processo, que terminou anexado ao inquérito da Operação Satiagraha, esses indícios foram constatados todos os anos. Em 2005, por exemplo, documento já apontava para a suspeita de evasão de divisas.

Em 10 de agosto de 2005, o BC (Banco Central do Brasil) concluiu que "o Banco Opportunity participou ativamente no descumprimento de obrigações previstas na legislação de competência da CVM, que podem ter ensejado transferências irregulares de recursos de residentes [no Brasil] para o exterior".

Outros sinais foram observados no uso de procuração para a movimentação financeira e no fato de um mesmo CPF movimentar 28 diferentes contas numa mesma instituição. O relatório registrou, também, um fato comum no Opportunity: a participação de pessoas ligadas às empresas da família Dantas em atividades da instituição, mas sem vínculo formal com o banco.

A própria movimentação financeira de Daniel Dantas levava o BC (Banco Central do Brasil) a suspeitar de irregularidades no banco: "Sua ficha cadastral não dá origem de recursos, omitindo patrimônio e renda", aponta o relatório.

7. "BARULHO DAS TELES" (EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES)

Publicado pelo site CONJUR - Consultor Jurídico em 12/03/2009.

Acusados de favorecer Opportunity são absolvidos

A Justiça Federal absolveu integrantes do alto escalão do governo Fernando Henrique Cardoso da acusação de terem privilegiado o Banco Opportunity e outras empresas durante o leilão de venda da Telebrás, em julho de 1998.

A decisão foi tomada pelo juiz titular da 17ª Vara Federal de Brasília, Moacir Ferreira Ramos, no último dia 4, dez anos depois do início da tramitação do processo. A reportagem é do jornal Valor Econômico.

Leia o a reportagem do Valor

O caso envolveu a suposta concessão de privilégios do Ministério das Comunicações, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a participantes do leilão de privatização. Então ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros foi acusado de utilizar sua influência para que fundos de pensão, como a Previ e a Funcef, e seguradoras ligadas ao Banco do Brasil investissem no consórcio Telemar.

Dois ex-presidentes do BNDES (André Lara Rezende e José Pio Borges) também figuram como réus na ação, assim como o ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Renato Guerreiro. O BNDES foi acusado de fornecer empréstimo de quase meio bilhão de reais para três empresas que participaram da venda da Telebrás: a construtora Andrade Gutierrez, a Macal Investimento e Participações e a Inepar Indústria e Construções.

De acordo com reportagem do Valor, todos foram inocentados pela Justiça. A conclusão é que eles não atuaram para interferir na concorrência de modo a favorecer alguns participantes do leilão. Segundo o juiz aconteceu justamente o contrário: eles teriam é viabilizado o certame. As empresas também não sofreram qualquer advertência por parte do juiz. “Foi uma luta de dez anos, mas conseguimos comprovar que foi um processo isento e competitivo”, afirmou o advogado Alexandre Wald, que atuou para várias empresas citadas no processo.

O juiz Ramos fundamentou a sua conclusão num parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou as denúncias de interferência no leilão da Telebrás. Esse parecer concluiu que os atos praticados pelos réus “não resultaram em dano ao Erário posto que não restringiram o caráter competitivo da licitação e tampouco a isonomia do certame”.

Há trechos do relatório do TCU que eximem explicitamente Mendonça de Barros de qualquer culpa. O ministro sofreu a ação de escutas telefônicas durante o leilão, fato que fez com que ele fosse convocado para dar explicações no Senado e contribuiu para a sua saída do governo. O TCU concluiu que a atuação de Mendonça de Barros teve o objetivo de “favorecer, e não frustrar, a competição no leilão da Tele Norte Leste (que, depois, passou a se chamar Telemar e, hoje é a Oi)”.

Já os integrantes do PT que entraram com representação para que o Ministério Público ingressasse com a ação - uma lista encabeçada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e pelo presidente do partido, Ricardo Berzoini - tomaram um puxão de orelha do juiz. Ele considerou que os integrantes do PT poderiam ter contribuído com as investigações quando o partido assumiu o governo, em 2003. Mas isso não aconteceu. Assim, houve uma dificuldade em produzir novas provas no caso e, daí, a sentença pela improcedência das acusações.

“Penso ser importante enfatizar que esta ação foi promovida em decorrência de representação feita por alguns políticos que, à época das privatizações do setor de telefonia, ostentavam notória oposição ao governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso, que então administrava o país”, escreveu o juiz. Ele citou nominalmente: Mercadante, Berzoini, Vicente de Paula da Silva (deputado pelo PT-SP) e João Vaccari Neto (filiado ao PT e presidente do Sindicato dos Bancários). “Sobreveio o governo do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva”, continuou o juiz. “Ora, se havia a preocupação com a apuração destes fatos, por que esses nobres políticos não interferiram junto ao governo atual, ao qual têm dado suporte, para que fosse feita, a fundo, a investigação dessas denúncias - sérias, enfatize-se - que apontaram na representação?”, questionou o juiz.

8. Esquema Dantas teve origem com privatizações da era FHC

Publicado pelo site da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE (extraído em 12/10/2009). A CONTEE representa os sindicatos dos professores e técnico-administrativos da educação privada de todo o País, do ensino infantil ao superior. São 68 sindicatos e 6 federações filiados, envolvendo mais de 500 mil trabalhadores da educação.

Enquanto parte da imprensa tenta desesperadamente forçar a barra para vincular a prisão de Daniel Dantas com o caso do mensalão e assim grudar o episódio no governo federal, outras iniciativas mais esclarecidas revelam que na origem do imbróglio envolvendo o esquema Dantas está o processo de privatizações ocorrido durante o governo Fernando Henrique.

Segundo reportagem de Bob Fernandes e Samuel Possebon para o ''Terra Magazine'', foi na gestão FHC, com a quebra de monopólios e a venda de empresas estatais, que foram criadas algumas das melhores oportunidades de negócio da história recente do capitalismo brasileiro. Dantas e seu grupo empresarial, o Opportunity, souberam tirar vantagem da situação e, como se vê agora, as vantagens foram muitas.

Entender o Opportunity Fund passa por entender o que foi apelidado de Anexo IV. Mais precisamente Anexo IV da Resolução 1.289 do Conselho Monetário Nacional, editada em de 20 de março de 1987. As regras deste Anexo IV valeram ao longo dos anos 90.

Época em que o país quebrou monopólios, vendeu empresas estatais e em que foram criadas algumas das melhores oportunidades de negócio da história recente do capitalismo brasileiro.

As regras do Anexo IV valeram, precisamente, até 26 de janeiro de 2000. É fácil entender o mecanismo: investimentos feitos no Brasil por meio do Anexo IV não pagavam imposto de renda. Não pagavam a alíquota de 20% de imposto de renda. Mas, em troca, o investidor tinha que seguir algumas regras:

  1. A primeira, e mais importante: não podia ser residente no Brasil.
  2. Não podia adquirir ou vender, fora da bolsa de valores, ações de empresas negociadas na bolsa.
  3. Adquirir ações negociadas fora de bolsa
  4. Adquirir o controle de empresas

O Anexo IV era, portanto, uma forma de trazer dinheiro para o país. Trazer investimentos, sem que os investidores precisassem pagar impostos.

Os investimentos feitos via Anexo IV eram, em geral, realizados por meio de fundos de investimento. Fundos de investimento como o Opportunity Fund.

Estes fundos de investimento são, em geral, baseados em paraísos fiscais, onde é possível ter o benefício não só de pagar menos ou nenhum imposto, como ter o benefício do anonimato. Nestes paraísos fiscais, tudo se faz para proteger a identidade dos investidores.

O Opportunity Fund foi criado no paraíso fiscal das Ilhas Cayman em 1996. Pouco do que se conhece sobre este fundo está no Private Placement Memorandum, uma espécie de manual de instruções dado aos investidores. Na versão de 1998 deste documento, constam entre os diretores responsáveis, três nomes: Daniel Dantas, Pérsio Arida e Verônica Dantas. Eles é que eram os responsáveis por administrar o fundo, zelar por ele e dizer onde o dinheiro seria investido.

Daniel Dantas e sua irmã Verônica dispensam apresentações.

Amigos nos lugares certos

Pérsio Arida foi presidente do BNDES entre setembro de 1993 e janeiro de 1995. Em seguida, assumiu a presidência do Banco Central, onde ficou até junho de 1995. Dez meses depossocia-se a Daniel Dantas no Opportunity.

No período em que esteve no BNDES, Arida ajudou a montar o programa de desestatização, ao lado de sua ex-mulher, Elena Landau, que foi diretora de privatização do BNDES (quando era casada com Arida). Landau também deixou o BNDES e foi trabalhar como consultora do Opportunity.

Outro personagem que está diretamente ligado à história do Opportunity Fund e que passou pelo BNDES, mais especificamente pelo conselho da BNDESPar (braço de participações do BNDES) foi Luiz Leonardo Cantidiano, que esteve no banco estatal entre 1996 e 1998.

Em outubro de 1996, Cantidiano foi advogado do Opportunity Fund, fundo recém-criado nas Ilhas Cayman. Cantidiano representava o fundo junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mais tarde, em 2002, Leonardo Cantidiano virou presidente da CVM, órgão responsável por fiscalizar o mercado de capitais. Voltaremos a este ponto mais adiante.

O que importa aqui é que o grupo Opportunity e seu Opportunity Fund montaram um time de estrelas para participar da privatização do Sistema Telebrás. E que tinham uma combinação perfeita de origem, meio e destino: Cayman, Anexo IV, empresas privatizadas, respectivamente.

Assim, o Opportunity Fund foi o principal veículo com que o Opportunity investiu e controlou as empresas adquiridas pelos consórcios liderados e que arremataram várias empresas no leilão da Telebrás.

Some-se a isso o fato de que foi Dantas quem conseguiu do governo brasileiro o mandato para administrar os bilionários recursos dos fundos de pensão nas privatizações (cerca de US$ 1 bilhão, à época). Mandato que, de forma semelhante, também tinha do Citibank, para administrar outro US$ 1 bilhão em investimentos do banco norte-americano.

700 milhões

Não se sabe ao certo o tamanho do Opportunity Fund. Fala-se em um fundo de US$ 200 milhões, mas que chegou a mais de US$ 700 milhões. Fala-se também em um total de 2 mil cotistas, isso nos tempos áureos do fundo, em 1999. Mas o Opportunity Fund não publica balanço, e Cayman não facilita no acesso às informações, honrando o título de Paraíso Fiscal.

Nem Cayman, nem Daniel Dantas. O banqueiro, dono do grupo Opportunity, teria dito em depoimento à CVM em 2002, segundo divulgado pelo jornal Correio Braziliense à época:

- Só aceito falar sobre detalhes (do Opportunity Fund) se, e somente se, a CVM se comprometer por escrito a manter sigilo absoluto sobre tudo o que for dito, mantendo, inclusive, a imprensa fora do assunto.

Tanto segredo se justifica. Dantas precisava manter o principal patrimônio do Opportunity Fund: o sigilo sobre seus cotistas.

O depoimento foi dado quando a autarquia começou a investigar o fundo. Esta investigação começou em 2001, depois que o ex-funcionário e arqui-inimigo de Daniel Dantas, Luiz Roberto Demarco, denunciou ao jornal O Globo, e depois à revista Carta Capital, que o Opportunity Fund tinha cotistas residentes no Brasil. O que era proibido pelo Anexo IV.

Qual a prova que Demarco tinha de tal afirmação? A sua própria participação como cotista no fundo. Ao se associar a Dantas, em 1998, recebeu metade de seu bônus de US$ 1 milhão no Opportunity Fund.

Paraíso fiscal

A CVM abriu a investigação e, entre 2001 e 2002, mandou diversas cartas às autoridades de Cayman, tentando conseguir a lista de cotistas do fundo. Era o jeito mais fácil de comprovar as irregularidades em relação às regras do Anexo IV. Ou pelo menos, em relação à principal das regras: a vedação à presença de residentes no Brasil.

Obviamente, o paraíso fiscal não cooperou, mas a CVM chegou a uma lista de 24 possíveis cotistas residentes no Brasil. Acreditava haver muitos outros.

Em um dado momento, uma listagem apócrifa chegou a circular na Internet. Para saber se ela era verdadeira, apenas procurando os cotistas. Muitos confirmaram os dados, sob a condição de anonimato. Outros negaram. Outros disseram que haviam investido com o Opportunity, sem saber se no Opportunity Fund ou em algum outro fundo.

Depois disso alguns nomes notórios apareceram, com confirmação. O principal foi o do ex-senador Luiz Estevão. O ex-senador admitiu que uma de suas empresas tinha cotas do Opportunity Fund.

Em junho de 2002, assumiu a presidência da CVM Luiz Leonardo Cantidiano.

Aqueles meses de 2002 foram um pouco conturbados. Sabe-se que Dantas, pressionado pelos fundos de pensão, foi ao presidente Fernando Henrique Cardoso. Jantaram juntos, em uma noite de maio, no Palácio da Alvorada. Em seguida, a Previ, maior fundo de pensão do Brasil, sofria uma violenta intervenção federal, o que afastou seus principais diretores da linha de frente da guerra contra Dantas.

Lembremos que a CVM chegou a levantar, nas fases iniciais do inquérito que investigou o Opportunity Fund, a suspeita sobre 24 cotistas que seriam residentes no Brasil. Eles foram ouvidos pela autarquia. Durante os depoimentos, um fato em comum: a presença dos advogados do Opportunity acompanhando as testemunhas. Fato, segundo a CVM, legal.

Operação Satiagraha:
relatório compromete ainda mais os envolvidos

Perda de fôlego

O inquérito que investigava o Opportunity Fund começara a perder o fôlego.

Mas perdia fôlego porque não havia o que investigar ou perdia fôlego porque não havia esforço em investigar? Ou será que o inquérito era apenas uma briga entre sócios, como disse o presidente da autarquia à Folha de S. Paulo de 6 de dezembro de 2002?

O comando da autarquia muda em 12 de março de 2004. Sai Cantidiano, entra Marcelo Trindade.

Em meados de 2004 começaram a surgir, no âmbito da CPI do Banestado, os primeiros indícios de que o Opportunity Fund poderia ter recebido pelo menos US$ 20 milhões de recursos provenientes enviados pela ponte Banestado/MTB Bank (em Nova York).

As investigações sobre o Opportunity Fund, contudo, foram encerradas pela CVM em meados de 2004.

A CVM avaliou que não era necessário, naquele momento, verificar se Opportunity Fund havia recebido transferências suspeitas via Banestado ou MTB. Aquilo poderia ficar para outra investigação.

O caso Opportunity Fund, conhecido como Inquérito 08/2001, foi a julgamento, com a condenação de alguns executivos do Opportunity a multas que, somadas, chegaram a R$ 500 mil. Daniel Dantas não estava entre eles. Verônica Dantas foi a mais graduada dentro da cadeia de comando do Opportunity a ser condenada. Em segundo lugar entre os ''graduados'' estava Dório Ferman, presidente do Banco Opportunity S/A.

A condenação se deu não pela presença de cotistas residentes no Brasil. O único sobre o qual a CVM constatou provas irrefutáveis foi o próprio denunciante, Demarco. A condenação se deu pelo esforço de venda das cotas do fundo no Brasil.

O inquérito acabou, portanto, sem saber quantos nem quais cotistas residentes no Brasil existiam dentro do Opportunity Fund. Este dado permaneceu obscuro até a Operação Satiagraha da Polícia Federal, deflagrada agora.

Quem joga com quem, segundo a PF e a Procuradoria:

Além dos tentáculos do polvo administrativo e financeiro, como se vê nesse organograma, há o que a Polícia Federal chama de organizações que agem interligadas. Uma, entenderam o delegado Protógenes Queiróz e sua equipe, era comandada por Daniel Dantas. Outra, por Naji Nahas.

DANIEL DANTAS, Verônica Dantas (irmã e sócia de Daniel) , Maria Alice Dantas (esposa de Daniel), Carlos Rodemburg (ex-cunhado e vice-presidente do banco Opportunity), Danielle Ninio (diretora jurídica) , Arthur Joaquim de Carvalho (cunhado e sócio), Eduardo Penido Monteiro (executivo do grupo), Dorio Ferman (presidente do banco Opportunity S/A), Itamar Benigno Filho (executivo), Norberto Aguiar Tomaz (executivo), Maria Amália Delfim de Melo Coutrin (executiva), Rodrigo Bhering de Andrade (ex-diretor e prestador de serviços)

NAJI NAHAS, Fernando Nahas (filho), Maria do Carmo Antunes Jannini , Antonio Moreira Dias Filho , Roberto Sande Caldeira Bastos, Carmine Enrique (doleiro), Carmine Enrique Filho (doleiro), Miguel Jurno Neto (doleiro), Lúcio Bolonha Funaro (doleiro), Marco Ernest Matalon (doleiro)

Fonte: Terra Magazine - Publicado em 10/07/2008

Observe no gráfico acima publicado pelo Terra Magazine que grande parte do dinheiro movimentado era oriundo de Fundos de Pensão (Entidades de Previdência Privada Fechadas) cujos beneficiários eram servidores públicos, autárquicos e de empresas estatais.

Mas, esses fundos de pensão não eram administrados pelos funcionários dessas entidades. Os Fundos de Pensão eram administrados por pessoas da inteira confiança do Presidente da Republica e de seus partidários políticos.

Entre os fundos de pensão estavam a CENTRUS (dos funcionários do Banco Central), PREVI (dos funcionários do Banco do Brasil) e VALIA (dos funcionários da Vale do Rio Doce).

É importante salientar que tais fundos de pensão eram deficitários em razão dos desvios (desfalques) e prejuízos sofridos com investimentos e operações financeiras fraudulentas (Operações Simuladas ou Dissimuladas com o intuito de desfalque), sendo agora superavitários.



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NOTA BIBLIOGRÁFICA


PARADA FILHO, Américo Garcia. "COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO". COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade. São Paulo, 07/10/2009. TEXTOS. Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=20091007lavagem. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.
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