CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
ASPECTOS CONTÁBEIS (Revisada em 22/02/2024)
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. LIVRO CAIXA - Impossibilidade do Uso da Escrituração Contábil Resumida
Assim como acontece nas pequenas e microempresas a escrituração das associações e condomínios poderiam ser executadas apenas no Livro Caixa que também registraria as movimentações bancarias. Porém, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC-ITG-1000 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que também pode ser utilizada pelas Associações ou Condomínios Residenciais.
Como ficaram dúvidas quanto a utilização da referida norma, o CFC expediu Orientação Técnica Geral NBC-OTG-1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Entretanto, deve prevalecer o contido no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda no Capítulo que se refere às Imunidades, Isenções, e Não Incidências. Observe principalmente o disposto no artigo 184 que se refere, entre outras entidades, às ASSOCIAÇÕES. É de suma importância observar o contido no § 2º do artigo 184, que chama a atenção para o contido no parágrafo 2º e nos nos incisos I a V do parágrafo 3º do artigo 181, onde se lê:
§2º Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superavit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei 9.532, de 1997, art. 12).
§3º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos (Lei 9.532, de 1997, art. 12, §2º):
I - não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
II - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
III - manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
Veja O que se entende por Contabilidade Completa, segundo a Legislação Tributária.
IV - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
V - apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
Escrituração Completa significa escriturar os Livros Contábeis de conformidade com o que é exigido às pessoas jurídicas tributadas pelo regime de LUCRO REAL.
No artigo 14 da Lei 9.718/1998 lê-se: (Artigo 257 do RIR/2018)
Art. 14. Estão obrigadas à [efetuar a escrituração contábil necessária à] apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Nota: o escrito em vermelho e entre colchetes é o que se depreende na leitura do texto se o combinarmos com o disposto no RIR sobre a Escrituração do Contribuinte.
Outro detalhe que deve ser destacado é a obrigação do condomínio de reter os eventuais tributos e contribuições previstos na legislação em vigor.
Sobre esse fato é importante destacar o contido no RIR/2018, onde se lê:
§3º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos (Lei 9.532, de 1997, art. 12, §2º):
VI - recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
Veja o texto sobre a Contabilidade dos Condomínios Habitacionais
Veja ainda o texto sobre a forma de contabilização nas OSCIP - Organizações Sociais de Interesse Público
Então, para que seja possível melhor análise dos atos e fatos administrativos, não somente pelos condôminos como também pelas autoridades fazendárias, é importante que a escrituração contábil seja processada de conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Isto significa dizer que a escrituração contábil deve ser efetuada com base num plano de contas pré-estabelecido, como o PADRON que pode ser adaptado a qualquer tipo de entidade com ou sem fins lucrativos, utilizando-se para escrituração o Livro Diário e o Livro Razão como livros básicos, apoiados por Livros Auxiliares que eventualmente forem necessários utilizar.