CONTABILIDADE DE ENTIDADES EM REGIMES ESPECIAIS
FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS - INTRODUÇÃO
O presente tópico sobre os Aspectos Administrativos e Operacionais visa mostrar quais são os procedimentos básicos a serem adotados pelo Perito ou Auditor sob a vista do Síndico da Massa Falida, Administrador, Liquidante ou Interventor no momento imediatamente seguinte à decretação do Regime Especial a que a entidade está se sujeitando.
DEFINIÇÕES
TERMOS DE APURAÇÃO E INVENTÁRIOS A SEREM LAVRADOS
No momento em que se inicia o Regime Especial o Administrador deve efetuar diversos levantamentos para que possa saber a real situação líquida patrimonial da entidade que lhe foi entregue para administração. Todos os Termos de Apuração lavrados podem ser escriturados no Livro de Inventário previsto no Regulamento do Imposto de Renda. Na inexistência desse livro ou se for inviável essa escrituração em razão da quantidade de itens, para maior segurança do novo administrador, os termos e as eventuais planilhas eletrônicas que os acompanhe podem ser impressos por sistema de processamento eletrônico de dados para encadernação na forma de Livro Auxiliar ao Livro Diário ou ao Livro de Inventário. Os Termos de Apuração serão anexados ao Relatório do Novo Administrador que acompanhará o Balanço Patrimonial Ajustado ou o Balanço de Abertura levantando com a data da decretação do Regime Especial.
OUTROS PROCEDIMENTOS DO NOVO ADMINISTRADOR NOMEADO
Veja um Resumo da Legislação Aplicável a cada tipo de Regime Especial