Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.910. CUSTOS

6.911. CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA (Revisada em 21/02/2024)

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

FUNÇÃO:

Registrar o Custo dos Produtos de Fabricação Própria Produzidos (Estoque) e o Custo Produtos de Fabricação Própria Vendidos.

FUNCIONAMENTO

D - Custo dos Produtos de Fabricação Própria Produzidos (Estoque)
D - Créditos Tributários - ICMS
D - Créditos Tributários - IPI
C - Fornecedores ou Caixa ou Bancos

D - Clientes - Duplicatas a Receber
C - Receita dos Produtos de Fabricação Própria Vendidos

D - Custo dos Produtos de Fabricação Própria Vendidos
C - Custo dos Produtos de Fabricação Própria Produzidos (Estoque)

D - IPI
C - Créditos Tributários - IPI
C - IPI a Pagar

D - ICMS
C - Créditos Tributários - ICMS
C - ICMS a Pagar

D - PIS
D - Cofins
C - Contribuições Sociais a Pagar

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Custos dos Produtos de Fabricação Própria devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação se faz indiretamente na conta de Fornecedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

INVENTÁRIO

O inventário do subtítulo Estoque no Final do Período será obrigatoriamente efetuado por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

AVALIAÇÃO

A avaliação do custo do Estoque no Final do Período deve ser efetuado a preço de compra, preferencialmente no sistema PEPS (o Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair). A avaliação também pode ser feita pelo saldo médio dos estoques, nos termos da legislação tributária federal, que está consolidada no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda e na Lei n 6404/76 - Lei das Sociedades por Ações.

Avaliação das despesas está diretamente ligada a sua qualidade e documentação pertinente.

São dedutíveis as despesas calçadas em Documentos Hábeis.

As despesas não comprovadas com Documentação Hábil, não serão dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Essas despesas devem ficar contabilizadas em conta específica para que o valor das mesmas seja adicional ao Lucro Operacional para efeito de obtenção do Lucro Tributável. Veja o texto sobre o LALUR - Lucro de Apuração do Lucro Real.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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