Ano XXVI - 4 de outubro de 2024

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COSIF 1.12.8 - Recursos de Empréstimos e Repasses


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

COSIF 1.12.8 - Recursos de Empréstimos e Repasses (Revisado em 20-02-2024)

  1. Valores captados junto a outras instituições - inclusive junto a instituições e órgãos oficiais
  2. Controles contábeis e extracontábeis devem evidenciar - valores brutos, valores líquidos, instituição credora...

1.12.8.1 - Os valores captados junto a outras instituições, inclusive junto a instituições e órgãos oficiais, escrituram-se, segundo a natureza da operação, nos desdobramentos: (Circ. 1273)

  1. a) Empréstimos no País - Instituições Oficiais;
  2. b) Empréstimos no País - Outras Instituições;
  3. c) Empréstimos no Exterior;
  4. d) Repasses do País - Instituições Oficiais;
  5. e) Repasses do Exterior.

1.12.8.2 - Os controles contábeis e extracontábeis devem evidenciar os valores brutos, valores líquidos, instituição credora e demais características das operações, despesas a apropriar e apropriadas em cada período mensal. (Circ. 1273)

NOTAS DO COSIFE:

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Em contraposição a este COSIF 1.12.8 - Recursos de Empréstimos e Repasse - Operações Passivas está o COSIF 1.5.3 - Repasses Interfinanceiros - Operações Ativas

Veja as explicações contidas no COSIF 1.17.3 - Operações de Repasse, que apresenta os critérios básicos de contabilização das Receitas de Operações Ativas e das Despesas de Operações Passivas. Por sua vez, o COSIF 1.17.2 versa sobre a apropriação de Receitas e Despesas pelo Regime de Competência mensal.

Veja também as informações contidas no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas, onde podem ser encontrados os endereçamentos para outros tipos de Receitas e Despesas a Apropriar.

Veja ainda:

  • MNI 2-1-3 - Prazos Mínimos e Remuneração de Operações Ativas e Passivas
  • MNI 2-3-7- Repasses de Recursos Externos
  • MNI 2-3-2 - Operações Ativas Vinculadas

CONTABILIZAÇÃO: CONTAS A SEREM UTILIZADAS

A seguir estão os endereçamentos para os Grupamentos e para as Contas que devem ser indispensavelmente consultadas:

  • No Ativo:
    • 1.4.3.00.00-2 - Repasses Interfinanceiros (Atente para o contido na NOTA DO COSIFE que justifica a necessidade de serem consultados os grupamentos e as contas a seguir indicados)
  • No Passivo:
  • Contas de Resultado Credoras
  • Contas de Resultado Devedoras
    • 8.1.2.00.00-1 - Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses

ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

Operações Ativas e Passivas:

  • Esquema 11 - Captação de Recursos no Brasil para Repasse no País
  • Esquema 12 - Captação de Recursos Externos para Repasse no País

INSTITUIÇÕES QUE PODEM OPERAR COM REPASSES INTERFINANCEIROS

O MNI 2-3-2 - Operações Ativas Vinculadas (Resolução CMN 2.921/2002) deixa claro essas Operações Ativas devem estar a vinculadas a Operações Passivas de captação de recursos financeiros de terceiros com finalidade específica.

Entre as instituições estão os bancos múltiplos, os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal (CEF), os bancos de investimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e as sociedades de arrendamento mercantil.

Porém, uma das finalidades das Agências de Fomento, segundo o artigo 2º da Resolução CMN 2.828/2001, seria a empregar recursos financeiros provenientes de:

  • I - fundos e programas oficiais; (Repasses)
  • II - orçamentos federal, estaduais e municipais; (Repasses)
  • III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento; (Repasses)
  • IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM).

A principal diferença entre as demais instituições financeiras e as Agências de Fomento é que, estas, só podem operar no Estado da Federação em que estejam constituídas.

A FINEP e BNDES seriam Agências de Fomento autorizadas a operar em todo o território nacional brasileiro.



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