TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.4.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
SUBGRUPO: 1.4.3.00.00-2 - Repasses Interfinanceiros (Revisada em 22-02-2024)
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.4.3.10.00-9 | DEVEDORES POR REPASSES DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL | UBDKIF------ERLMN---Z | 158 |
1.4.3.20.00-6 | DEVEDORES POR REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS | UBDI--------E-LMN---Z | 158 |
1.4.3.60.00-4 | DEVEDORES POR REPASSES A AGENTES FINANCEIROS | ---------------MN---Z | 158 |
1.4.3.90.00-5 | DEVEDORES POR REPASSES DE OUTROS RECURSOS | UBDKI--A--SWERLMN---Z | 158 |
1.4.3.99.00-6 | (-) PROVISÃO PARA PERDAS EM REPASSES INTERFINANCEIROS | UBDKIF-A--SWERLMN---Z | 158 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
ATRIBUTOS utilizados no grupo 1.4.3.00.00-2: UBDKIFASWERLMNZ.
Para estudantes das ciências contábeis e para contabilistas ainda sem experiências práticas nas operações que devem contabilizadas nas contas relatadas nesta página, torna-se importante esclarecer que os valores debitados aos respectivos devedores devem estar vinculados a operações contabilizadas no Passivo em Recursos de Empréstimos e Repasses.
Nesses valores (Ativos a receber), registrados nas contas desta página, devem estar incluídos os encargos do financiamento. Esses encargos serão lançados em conta distinta (Receitas a Apropriar). Essas Receitas a Apropriar serão lançadas (apropriadas) pelo Regime de Competência.
Exemplo do lançamento contábil da receita quando for efetivamente recebida:
Débito: Receitas a Apropriar
Crédito: 7.1.9.80.00-1 -
Rendas de Repasses Interfinanceiros
Nas contas do Passivo (Recursos de Empréstimos e Repasses) devem estar contabilizados os créditos das respectivas instituições financeiras fornecedores do numerário para repasse aos devedores constantes nas contas relatadas nesta página, registrando-se em conta distinta os Encargos à Apropriar (Despesas a Apropriar pelo Regime de Competência) decorrentes dos empréstimos obtidos.
Exemplo do lançamento contábil da despesa quando for efetivamente paga:
Débito: 8.1.2.00.00-1 -
Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses
Crédito: Despesas a Apropriar
Isto significa dizer (mais uma vez) que nada poderá ser contabilizado nas contas desta página se não existirem lançamentos contábeis nas correspondentes contas do Passivo (Recursos de Empréstimos e Repasses). Assim sendo, os saldos existentes no Ativo devem estar casados (conciliados) com as contas do Passivo.
Veja no grupamento das Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses e no COSIF 1.12.8 como devem estar subdivididos (em subtítulos por natureza das operações) os empréstimos Ativos e Passivos contratados.
Clique em cada uma das contas desta página para ler em NOTAS DO COSIFE o que deve ser contabilizado.