Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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REPASSES INTERFINANCEIROS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.4.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS

SUBGRUPO: 1.4.3.00.00-2 - Repasses Interfinanceiros (Revisada em 22-02-2024)

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
1.4.3.10.00-9 UBDKIF------ERLMN---Z 158
1.4.3.20.00-6 UBDI--------E-LMN---Z 158
1.4.3.60.00-4 ---------------MN---Z 158
1.4.3.90.00-5 UBDKI--A--SWERLMN---Z 158
1.4.3.99.00-6 UBDKIF-A--SWERLMN---Z 158

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

ATRIBUTOS utilizados no grupo 1.4.3.00.00-2: UBDKIFASWERLMNZ.

Para estudantes das ciências contábeis e para contabilistas ainda sem experiências práticas nas operações que devem contabilizadas nas contas relatadas nesta página, torna-se importante esclarecer que os valores debitados aos respectivos devedores devem estar vinculados a operações contabilizadas no Passivo em Recursos de Empréstimos e Repasses.

Nesses valores (Ativos a receber), registrados nas contas desta página, devem estar incluídos os encargos do financiamento. Esses encargos serão lançados em conta distinta (Receitas a Apropriar). Essas Receitas a Apropriar serão lançadas (apropriadas) pelo Regime de Competência.

Exemplo do lançamento contábil da receita quando for efetivamente recebida:

Débito: Receitas a Apropriar
Crédito: 7.1.9.80.00-1 - Rendas de Repasses Interfinanceiros

Nas contas do Passivo (Recursos de Empréstimos e Repasses) devem estar contabilizados os créditos das respectivas instituições financeiras fornecedores do numerário para repasse aos devedores constantes nas contas relatadas nesta página, registrando-se em conta distinta os Encargos à Apropriar (Despesas a Apropriar pelo Regime de Competência) decorrentes dos empréstimos obtidos.

Exemplo do lançamento contábil da despesa quando for efetivamente paga:

Débito: 8.1.2.00.00-1 - Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses
Crédito: Despesas a Apropriar

Isto significa dizer (mais uma vez) que nada poderá ser contabilizado nas contas desta página se não existirem lançamentos contábeis nas correspondentes contas do Passivo (Recursos de Empréstimos e Repasses). Assim sendo, os saldos existentes no Ativo devem estar casados (conciliados) com as contas do Passivo.

Veja no grupamento das Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses e no COSIF 1.12.8 como devem estar subdivididos (em subtítulos por natureza das operações) os empréstimos Ativos e Passivos contratados.

Clique em cada uma das contas desta página para ler em NOTAS DO COSIFE o que deve ser contabilizado.



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