| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.4.0.00.00.00-8 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
| SUBGRUPO: | 4.4.3.00.00-3 - [CREDORES POR] REPASSES INTERFINANCEIROS |
CONTA 4.4.3.10.00.00-8 - OBRIGAÇÕES POR REPASSES INTERFINANCEIROS
FUNÇÃO:
Registrar as obrigações decorrentes de recursos obtidos junto a instituições financeiras, para repasse.
No subtítulo "Outros Recursos" registram-se, inclusive, repasses intercooperativas.
O subtítulo "Recursos do Crédito Rural" é próprio para o registro de recursos obrigatórios do crédito rural na forma do MCR - 18.
SUBCONTAS:
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 4.4.3.10.10.00-5 | Recursos Externos | --- |
| 4.4.3.10.20.00-2 | Recursos do Crédito Rural | --- |
| 4.4.3.10.99.00-2 | Outros Recursos | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
Os recursos financeiros obtidos para repasse, quando repassados aos respectivos devedores, devem ser contabilizados no Ativo Circulante numa das contas grupamento 1.4.3.00.00-2 - Repasses Interfinanceiros.
Veja também a função da conta 4.6.0.00.00.00-4 - Obrigações por Empréstimos e Repasses e 4.6.4.00.00.00-2 - Repasses do País - Instituições Oficiais
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Creditada pelo valor das obrigações da espécie, principal e encargos.
- Debitada pelas baixas procedidas.
VER:
