TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.4.0.00.00-4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
SUBGRUPO: | 4.4.3.00.00-3 - [CREDORES POR] REPASSES INTERFINANCEIROS |
CONTA: 4.4.3.10.00-0 - OBRIGAÇÕES POR REPASSES INTERFINANCEIROS (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
4.4.3.10.10-3 | Recursos Externos | UBDKI--A----E-LMN---Z | --- |
4.4.3.10.20-6 | Recursos do Crédito Rural | UBDKIF------ERLMN---Z | --- |
4.4.3.10.99-0 | Outros Recursos | UBDKIF------ERLMN---Z | --- |
FUNÇÃO:
Registrar as obrigações decorrentes de recursos obtidos junto a instituições financeiras, para repasse.
No subtítulo "Outros Recursos" registram-se, inclusive, repasses intercooperativas.
O subtítulo "Recursos do Crédito Rural" é próprio para o registro de recursos obrigatórios do crédito rural na forma do MCR - 18.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Os recursos financeiros obtidos para repasse, quando repassados aos respectivos devedores, devem ser contabilizados no Ativo Circulante numa das contas grupamento 1.4.3.00.00-2 - Repasses Interfinanceiros.
Veja também a função da conta 4.6.0.00.00-2 - Obrigações por Empréstimos e Repasses e 4.6.4.00.00-4 - Repasses do País - Instituições Oficiais
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das obrigações da espécie, principal e encargos.
- Debitada pelas baixas procedidas.
VER: