COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.17 - RECEITAS E DESPESAS
COSIF 1.17.3 - OPERAÇÕES DE REPASSE (Revisado em 20-02-2024)
1.17.3.1 - Nas operações de repasse de qualquer natureza, a instituição adquire a condição de credora de operação ativa junto ao respectivo mutuário e de devedora de operação passiva junto à instituição fornecedora dos recursos, razão pela qual deve contabilizar, distintamente, as receitas das operações ativas e as despesas de operações passivas. (Circ 1273)
NOTA DO COSIFE: Veja: