Ano XXV - 19 de março de 2024

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MNI 03-03-02 - Princípios Fundamentais Aplicáveis a Câmaras e a Prestadores de Serviços de Compensação e de Liquidação - Princípios e Normas Gerais


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MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 3 - SPB - SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

MNI 3-3 - Princípios Fundamentais Aplicáveis a Câmaras e a Prestadores de Serviços de Compensação e de Liquidação

MNI 3-3-2 - Princípios e Normas Gerais

MNI 03-03-02 (Revisada em 29/02/2024)

  1. Lei 10.214/2001 - Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.
  2. Resolução CMN 2.882/2001 (artigos 5º, 6º e 8º) - Dispõe sobre o sistema de pagamentos e as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação que o integram.
  3. Circular BCB 3.057/2001 - Regulamenta a Resolução CMN 2.882/2001

Veja também:

  1. Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe)
  2. MNI 3-3-3

RESUMO:

MNI 5-01 - BACEN - aplicação de penalidades - Resolução CMN 1.065/1985, com a redação dada pela Resolução CMN 2.228/1995

MNI 5-2 - CVM - aplicação de penalidades - artigo 11 da Lei 6.385,/1976

As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação devem ter suas demonstrações financeiras, inclusive as notas explicativas exigidas pelas normas legais e regulamentares vigentes, examinadas por auditor independente (MNI 02-01-20).

COSIF 1.34 - Auditoria - Resolução CMN 3.198/2004 que altera e consolida a regulamentação relativa à prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.

Aplicam-se as câmaras e aos prestadores de serviços de compensação e de liquidação as exigências quanto à implementação de sistemas de controles internos de que trata a Resolução 2.554/1998 (Res 2882 art 8º)



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