MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 3 - SPB - SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
MNI 3-3-2 - Princípios e Normas Gerais
MNI 03-03-02 (Revisada em 29/02/2024)
Veja também:
RESUMO:
MNI 5-01 - BACEN - aplicação de penalidades - Resolução CMN 1.065/1985, com a redação dada pela Resolução CMN 2.228/1995
MNI 5-2 - CVM - aplicação de penalidades - artigo 11 da Lei 6.385,/1976
As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação devem ter suas demonstrações financeiras, inclusive as notas explicativas exigidas pelas normas legais e regulamentares vigentes, examinadas por auditor independente (MNI 02-01-20).
COSIF 1.34 - Auditoria - Resolução CMN 3.198/2004 que altera e consolida a regulamentação relativa à prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
Aplicam-se as câmaras e aos prestadores de serviços de compensação e de liquidação as exigências quanto à implementação de sistemas de controles internos de que trata a Resolução 2.554/1998 (Res 2882 art 8º)