MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 3 - SPB - SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
MNI 3-2 - Instrumentos de Pagamento
MNI 3-2-6 - Disposições Especiais
MNI 03-02-06 (Revisada em 29/02/2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
A transferência de recursos da conta não movimentável por cheques destinada ao registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares, de que trata o art. 2º, inciso II, da Resolução 3.402/2006, deve ser feita por intermédio: (Circ 3336 art. 1º I, II)
a) da Transferência Eletrônica Disponível (TED) instituída pela Circular 3.115/2002; ou (Circ 3336 art. 1º I)
b) da Transferência Especial de Crédito (TEC) instituída pela Circular 3.335/2006. (Circ 3336 art. 1º II)
Na transferência de recursos destinada à liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil, a que se refere o art. 1º da Resolução 3.401/2006, deve ser utilizada exclusivamente a TED. (Circ 3336 art. 3º)
Transferência Especial de Crédito (TEC)
Os procedimentos para processamento e liquidação da TEC serão estabelecidos pelas instituições financeiras, por intermédio de suas associações com atuação nacional e devera ser formalizado, preferencialmente, em aditamento a convenção de que tratam o art. 7º da Circular 3.254/2004 e o art. 8º da Circular 3.255/2004 e submetido à aprovação do Banco Central do Brasil.
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