Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 02-08-07 - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS DE LEASING


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-11 - Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatórios

MNI 2-11-7 - Recursos de Depósitos Interfinanceiros de Sociedades de Arrendamento Mercantil

MNI 02-11-07 (Revisada em 29-02-2024)

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
  2. OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPROBATÓRIA
  3. CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DE TERCEIROS

NOTA

As normas constantes desta página continuavam em vigor até a data em que foi revisada.

Clique nos endereçamentos para os normativos para saber se continuam em vigor.

Clicando também é possível ler, copiar e salvar o pertinente normativo em arquivo.PDF, publicado no site do BACEN.

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Veja: Quadro Resumo com as Normas Aplicáveis - Use página inteira com PDF ampliado

1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. LAM - Letras de Arrendamento Mercantil - Lei 11.882/2009
  2. MNI 02-08-01 - Arrendamento Mercantil - Resolução CMN 2.309/1996
  3. COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
  4. Lei 6.099/1974 - Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
  5. Constituição de Empresas de LEASING - ARRENDAMENOS
  6. Resolução CMN 3.622/2008 - Dispõe sobre as operações de redesconto e de empréstimo de que trata a Medida Provisória 442/2008.
  7. Lei 11.882/2009 (Conversão da Medida Provisória 442/2008) - Dispõe sobre as operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil, autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, altera a Lei 6.099/1974 que dispõe sobre o tratamento tributário das operações de Arrendamento Mercantil (Leasing).

2. OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPROBATÓRIA

A documentação comprobatória das informações objeto desta seção deverá ser mantida a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação. (Lei 9.873/1999 art. 1º). A Lei 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

3. CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DE TERCEIROS

As sociedades de arrendamento mercantil podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: (Res 2309 RA art. 19 I/VII)

a) empréstimos contraídos no exterior; (Res 2309 RA art. 19 I)

b) empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, inclusive de repasses de recursos externos; (Res 2309 RA art. 19 II)

c) instituições financeiras oficiais, destinados a repasse dentro de programas específicos; (Res 2309 RA art. 19 III)

d) colocação de debentures de emissão pública ou particular e de notas promissórias destinadas a oferta pública; (Res 2309 RA art. 19 IV)

e) cessão de contratos de arrendamento mercantil, bem como dos direitos creditórios deles decorrentes; (Res 2309 RA art. 19 V)

f) depósitos interfinanceiros, de acordo com o MNI 2-7-2; (Res 2309 RA art. 19 VI)

g) outras formas de captação de recursos autorizadas pelo Banco Central do Brasil. (Res 2309 RA art. 19 VII)

NOTA

A busca de recursos financeiros no exterior, assim como o lançamento (também no exterior) de ações, debêntures e outros títulos de crédito, pode ainda incentivar e até facilitar a busca de recursos financeiros de sonegadores de tributos brasileiros (e de outros países) que lavaram seu "dinheiro sujo" (CAIXA DOIS, Omissão de Receitas = sonegação fiscal) em paraísos fiscais.

Assim sendo, esse sonegadores de tributos praticaram o que se convencionou chamada de internacionalização do capital nacional ou blindagem fiscal e patrimonial ou, ainda, a legalmente chamada de Ocultação de Bens, Direitos e Valores,.

Essas fraudulentas remessas, que podem estar alicerçadas na chamada de Contabilidade Criativa, são praticadas com base em fraudes cambais que resultam em evasão de divisas (evasão de reservas monetárias = desfalques no Tesouro Nacional), crimes estes combatidos não somente pela Lei 9.613/1998 (de combate à Lavagem de Dinheiro) como também pelos artigos 21 (fraude cambial) e 22 (evasão de divisas) da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco) e ainda pela Lei 4.729/1965 (lei de combate à sonegação fiscal) e pela Lei 8.137/1990 (lei de combate aos crimes contra a ordem econômica e tributária).

Veja as demais leis em Breve Histórico do Direito Econômico.

Vem exemplos baseados em operações verídicas na área do Arrendamento Mercantil com endereçamentos para outras páginas correlacionadas.



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