CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 19 - Títulos de Renda Fixa e Operações Compromissadas
Esquema 19-03 - Venda com Compromisso de Recompra (Revisada em 22-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
O fato de aqui existirem vários tipos de esquemas de contabilização, isto NÃO significa que essas operações estejam devidamente regulamentadas pelo Banco Central. Portanto, torna-se indispensável a consulta às normas regulamentares atualmente vigentes.
1.a. Pela operação de venda de títulos da carteira própria:
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
(pelo recebimento em dinheiro ou cheque na "boca do caixa")
Débito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários ou
(pelo recebimento por crédito bancário)
Débito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
(pelo recebimento do numerário através do SELIC ou CETIP)
Débito - 4.2.1.10.91-0 - DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA
(pelas despesas a serem apropriadas)
Crédito - 4.2.1.10.00-6 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA
(pelo valor da obrigação assumida na operação)
NOTA DO COSIFE:
A conta 4.2.1.10.91-0 - DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA não existe. Porém, ela pode ser criada para uso interno como subtítulo de 4.2.1.10.00-6 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA, de conformidade com o permitido pelo COSIF 1.1.5.9. Nesse indicado endereço existem informações complementares em NOTA DO COSIFE.
Como a maioria das operações deste tipo são realizadas por um dia útil, neste caso, a conta em questão pode ser substituída por 8.1.1.50.00-3 - DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS, ficando sem efeito o lançamento 4 a seguir. O mesmo procedimento pode ser adotado quando a liquidação do compromisso for dentro do próprio mês.
1.b. Pela vinculação dos títulos objeto da operação
Débito - 1.3.2.10.00-7 - TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS
Crédito - 1.3.1.10.00-4 - TÍTULOS DE RENDA FIXA
1.c. Pela transferência da custódia dos títulos em contas de compensação:
Débito - 9.0.4.30.00-6 - VALORES CUSTODIADOS
Crédito - 9.0.4.80.00-1 - DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA
2 Pela apropriação de rendimentos dos títulos pela fluência do prazo:
Débito - 1.3.2.10.00-7 - TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS
Crédito - 7.1.5.10.00-0 - RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA
3. Pela constituição da provisão quando o valor de mercado for inferior:
Débito - 8.1.8.30.00-0 - DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS
Crédito - 1.3.2.10.98-0 - PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
NOTA DO COSIFE:
A conta PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS não existe. Se existisse, seu código seria 1.3.2.99.00-4, seguindo o exemplo da conta 1.3.1.99.00-1 - PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS LIVRES. Porém, ela pode ser aberta como subtítulo de 1.3.2.10.00-7 - TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS, de conformidade com o permitido pelo COSIF 1.1.5.9, com o código 1.3.2.10.98-0. Na prática essa conta e o respectivo lançamento contábil, nunca serão utilizados, porque a grande maioria das operações compromissadas são realizadas por prazo de apenas um dia. Também não será efetuada provisão quando a liquidação do compromisso for dentro do próprio mês.
4. Pela apropriação de despesas, segundo o regime de competência:
Débito - 8.1.1.50.00-3 - DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
Crédito - 1.3.2.10.91-1 - DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA
NOTA DO COSIFE:
Na prática esse lançamento contábil nunca será utilizado, porque a grande maioria das operações compromissadas são realizadas por prazo de apenas um dia. O lançamento também não será efetuado quando a liquidação do compromisso for dentro do próprio mês.
5.a. Pela liquidação do compromisso no vencimento, com retenção do Imposto de Renda na fonte, quando o investidor for pessoa física:
Débito - 4.2.1.10.00-6 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
(pelo pagamento em dinheiro ou cheque na "boca do caixa")
Crédito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários ou
(pelo pagamento por crédito bancário)
Crédito - 4.9.4.20.00-5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
(pelo imposto de renda retido na fonte, quando o investidor for pessoa física)
5.b. Pela baixa da custódia:
Débito - 9.0.4.80.00-1 - DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA
Crédito - 9.0.4.30.00-6 - VALORES CUSTODIADOS
6 Pela desvinculação dos títulos objeto da operação
Débito - 1.3.1.10.00-4 - TÍTULOS DE RENDA FIXA
Crédito - 1.3.2.10.00-7 - TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS