Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 1.3.1.99.00-1 - PROVISÃO P/DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS LIVRES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.3.0.00.00-4 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
SUBGRUPO: 1.3.1.00.00-7 - Livres

CONTA: 1.3.1.99.00-1 - PROVISÃO P/DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS LIVRES (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.3.1.99.30-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional ---K--J------R---H-Y- ---
1.3.1.99.40-3 Títulos Públicos Federais - Banco Central ---K--J------R---H-Y- ---
1.3.1.99.45-8 Títulos Públicos Federais - Outros ---K--J------R---H-Y- ---
1.3.1.99.50-6 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas ---K--J------R---H-Y- ---
1.3.1.99.55-1 Títulos de Emissão de Instituições Finan­ceiras não Ligadas ---K--J------R---H-Y- ---
1.3.1.99.60-9 Títulos Públicos Estaduais e Municipais ---K--J------R---H-Y- ---
1.3.1.99.62-3 Certificados de Recebíveis Imobiliários ---K--J------R---H-Y- ---
1.3.1.99.65-4 Aplicações em "Commodities" ---K--J------R---H--- ---
1.3.1.99.85-0 Ações ---K--J------R---H-Y- ---
1.3.1.99.99-1 Outros no País ---K--J------R---H-Y- ---

FUNÇÃO:

Registrar os valores destinados à formação de provisão para atender a desvalorizações de títulos e valores mobiliários livres.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES

O subtítulo Títulos Públicos Federais - Outros tem como função registrar o valor relativo aos títulos públicos federais para os quais não haja subtítulo específico. (Carta Circular 2921 V)

O subtítulo Ações tem como função registrar o valor relativo a formação de provisão para atender a desvalorizações de títulos e valores mobiliários livres representados por ações. (Carta Circular 2921 VIII 8)

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo registro da provisão constituída e dos ajustes por insuficiência.
  2. Debitada pelos valores utilizados para compensar as perdas efetivamente ocorridas, ou reversões.

NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES

A Lei 9.249/1995 tornou NÃO DEDUTÍVEIS, para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social, as provisões de modo geral, estabelecendo as que são dedutíveis. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.

Para esse efeito, essas provisões não dedutíveis devem ser contabilizadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, somente para efeito de avaliação patrimonial, assim sendo, esses valores não devem transitar pelas contas Lucros ou Prejuízos Fiscais Acumulados.

VER:

  1. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
  2. MNI 2-12 - Títulos e Valores Mobiliários
  3. Lei 6.404/1976 - Capítulo XV (alterada a partir de 2007)
  4. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - Lucro Real


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