Ano XXV - 19 de março de 2024

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TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS


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TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

GRUPO: 1.3.0.00.00-4 -  TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS  (Revisado em 22-02-2024)

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS E
1.3.1.00.00-7 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ
130
1.3.2.00.00-0 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ
130
1.3.3.00.00-3 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ
130
1.3.4.00.00-6 UBDKIFJACTSWERLMNH--Z
130
1.3.5.00.00-9 UBDKIF-ACTSWERLMNH--Z
130
1.3.6.00.00-2 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ
130
1.3.7.00.00-5 UBD-IF--CT----LMN---Z 130

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VINGENTES

Veja as Normas Básicas sobre TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

  • COSIF 1.4.1. Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários em Categorias
  • COSIF 1.4.2. Títulos de Renda Variável
  • COSIF 1.4.3. Títulos de Renda Fixa (e Operações Compromissadas por Recompra e Revenda)
  • COSIF 1.4.4. Instrumentos Financeiros Derivativos
  • COSIF 1.4.5. Derivativos de Crédito
  • COSIF 1.4.6. Disposições Gerais

Segundo a Circular BCB 3.068/2001 os títulos e valores mobiliários adquiridos por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor, devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados nas seguintes categorias:

  1. títulos para negociação;
  2. títulos disponíveis para venda;
  3. títulos mantidos até o vencimento.

Veja também o COSIF 1.4.1. Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários em Categorias

Por intermédio da Carta Circular BCB 3.023/2002 foram criados em Contas de Compensação os títulos contábeis necessários ao registro em separado dos títulos inseridos em cada uma dessas classificações:

  1. 3.0.3.30.00-1 - TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO
  2. 3.0.3.40.00-8 - TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA
  3. 3.0.3.50.00-5 - TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO

Segundo o item 47 da Carta Circular BCB 3.023/2002, deve ser realizada a compensação das valorizações e desvalorizações computadas no resultado do período ou em conta destacada do patrimônio líquido, neste último caso para os títulos classificados na categoria disponível para venda, decorrentes do ajuste ao valor de mercado, desde que dentro do próprio semestre e relativas a um mesmo título ou valor mobiliário ou instrumento financeiro derivativo.



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