TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: 1.3.0.00.00-4 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS (Revisado em 22-02-2024)
CÓDIGOS | ATRIBUTOS | E | |
1.3.1.00.00-7 | Livres | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.2.00.00-0 | Vinculados a Operações Compromissadas | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.3.00.00-3 | Instrumentos Financeiros Derivativos | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.4.00.00-6 | Vinculados ao Banco Central | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | |
1.3.5.00.00-9 | Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas Estatais | UBDKIF-ACTSWERLMNH--Z | |
1.3.6.00.00-2 | Vinculados a Prestação de Garantias | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.7.00.00-5 | Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação | UBD-IF--CT----LMN---Z | 130 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VINGENTES
Veja as Normas Básicas sobre TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
Segundo a Circular BCB 3.068/2001 os títulos e valores mobiliários adquiridos por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor, devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados nas seguintes categorias:
Veja também o COSIF 1.4.1. Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários em Categorias
Por intermédio da Carta Circular BCB 3.023/2002 foram criados em Contas de Compensação os títulos contábeis necessários ao registro em separado dos títulos inseridos em cada uma dessas classificações:
Segundo o item 47 da Carta Circular BCB 3.023/2002, deve ser realizada a compensação das valorizações e desvalorizações computadas no resultado do período ou em conta destacada do patrimônio líquido, neste último caso para os títulos classificados na categoria disponível para venda, decorrentes do ajuste ao valor de mercado, desde que dentro do próprio semestre e relativas a um mesmo título ou valor mobiliário ou instrumento financeiro derivativo.