TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.3.0.00.00-4 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS |
SUBGRUPO: | 1.3.1.00.00-7 - Livres |
CONTA: 1.3.1.10.00-4 - TÍTULOS DE RENDA FIXA (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
1.3.1.10.03-5 | Letras Financeiras do Tesouro | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 130 |
1.3.1.10.05-9 | Letras do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.07-3 | Notas do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.10-7 | Obrigações do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.12-1 | Bônus do Tesouro Nacional | EXCLUÍDA | |
1.3.1.10.15-2 | Letras do Banco Central | EXCLUÍDA | |
1.3.1.10.16-9 | Notas do Banco Central | EXCLUÍDA | |
1.3.1.10.18-3 | Bônus do Banco Central | EXCLUÍDA | |
1.3.1.10.19-0 | Títulos Públicos Federais - Outros | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.20-0 | Títulos Estaduais e Municipais | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.21-7 | Títulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela União | EXCLUÍDA | |
1.3.1.10.25-5 | Certificados de Depósito Bancário | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.30-3 | CDB - Instituição Financeira Ligada | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | |
1.3.1.10.35-8 | Letras de Câmbio | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.40-6 | LC - Instituição Financeira Ligada | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | |
1.3.1.10.45-1 | Letras Imobiliárias | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.50-9 | LI - Instituição Financeira Ligada | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | |
1.3.1.10.55-4 | Letras Hipotecárias | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.60-2 | LH - Instituição Financeira Ligada | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | |
1.3.1.10.62-6 | Certificados de Recebíveis Imobiliários | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.63-3 | Letras Imobiliárias Garantidas | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.65-7 | Debêntures | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.70-5 | Obrigações da Eletrobrás | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.75-0 | Títulos da Dívida Agrária | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.95-6 | Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.97-0 | De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
1.3.1.10.99-4 | Outros | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ |
FUNÇÃO:
Registrar as aplicações efetuadas pela instituição em títulos de renda fixa, destinados à negociação.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES
O subtítulo 1.3.1.10.21-7 - Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União - destina-se ao registro das aplicações em títulos públicos estaduais correspondentes a dívida que tenha sido objeto de assunção e refinanciamento pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
O subtítulo 1.3.1.10.99-4 - Outros - tem como função registrar o valor relativo aos títulos públicos federais para os quais não haja subtítulo específico. (Carta Circular 2921 V)
O subtítulo 1.3.1.10.97-0 - De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais - destina-se ao registro dos títulos e valores mobiliários emitidos, no mercado brasileiro, por entidades financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais internacionais.
O item X do artigo 1º da Carta Circular BCB 3.896/2018 criou o subtítulo 1.3.1.10.63-3 - Letras Imobiliárias Garantidas. Porém, no art. 5º da citada Carta Circular lê-se que ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. No § único do artigo 4º lê-se que a partir da data-base que a Carta Circular entra em vigor, os saldos relativos a operações de crédito imobiliário porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
A Carta Circular BCB 2.776/1997 que criou o subtítulo 1.3.1.10.21-7 - Títulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela União foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014. Em consequência da referida revogação, o subtítulo 1.3.1.10.21-7 também foi excluído da conta 1.3.1.10.00-4 - TÍTULOS DE RENDA FIXA constante do Elenco de Contas publicado pelo BACEN.
VER: