| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.3.0.00.00.00-8 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS |
| SUBGRUPO: | 1.3.1.00.00.00-5 - LIVRES |
CONTA 1.3.1.10.00.00-4 - TÍTULOS DE RENDA FIXA
FUNÇÃO:
Registrar as aplicações efetuadas pela instituição em títulos de renda fixa.
SUBCONTAS
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.3.1.10.01.00-3 | Títulos Públicos Federais - No País | 130 |
| 1.3.1.10.01.10-6 | Saldo Contábil Bruto | 130 |
| 1.3.1.10.01.40-5 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 130 |
| 1.3.1.10.01.70-4 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 130 |
| 1.3.1.10.01.80-7 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 130 |
| 1.3.1.10.31.00-4 | Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Não Ligadas | 130 |
| 1.3.1.10.31.10-7 | Saldo Contábil Bruto | 130 |
| 1.3.1.10.31.40-6 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 130 |
| 1.3.1.10.31.60-2 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 130 |
| 1.3.1.10.31.70-5 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 130 |
| 1.3.1.10.31.80-8 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 130 |
| 1.3.1.10.32.00-3 | Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Ligadas | 130 |
| 1.3.1.10.32.10-6 | Saldo Contábil Bruto | 130 |
| 1.3.1.10.32.40-5 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 130 |
| 1.3.1.10.32.60-1 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 130 |
| 1.3.1.10.32.70-4 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 130 |
| 1.3.1.10.32.80-7 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 130 |
| 1.3.1.10.33.00-2 | Títulos Privados de Entidades Não Financeiras - No País | 130 |
| 1.3.1.10.33.10-5 | Saldo Contábil Bruto | 130 |
| 1.3.1.10.33.40-4 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 130 |
| 1.3.1.10.33.60-0 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 130 |
| 1.3.1.10.33.70-3 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 130 |
| 1.3.1.10.33.80-6 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 130 |
| 1.3.1.10.95.00-2 | Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central | 130 |
| 1.3.1.10.95.10-5 | Saldo Contábil Bruto | 130 |
| 1.3.1.10.95.40-4 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 130 |
| 1.3.1.10.95.60-0 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 130 |
| 1.3.1.10.95.70-3 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 130 |
| 1.3.1.10.95.80-6 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 130 |
| 1.3.1.10.99.00-8 | Outros | 130 |
| 1.3.1.10.99.10-1 | Saldo Contábil Bruto | 130 |
| 1.3.1.10.99.40-0 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | 130 |
| 1.3.1.10.99.60-6 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 130 |
| 1.3.1.10.99.70-9 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | 130 |
| 1.3.1.10.99.80-2 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 130 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES
A Lei 9.249/1995 tornou NÃO DEDUTÍVEIS, para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social, as provisões de modo geral, estabelecendo as que são dedutíveis. Assim, o valor da provisão não dedutível deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
Para esse efeito, essas provisões não dedutíveis devem ser contabilizadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, somente para efeito de avaliação patrimonial, assim sendo, esses valores não devem transitar pelas contas Lucros ou Prejuízos Fiscais Acumulados.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
