Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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EXAUSTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS


DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO VIII - IRPJ - LUCRO OPERACIONAL (Revisado em 24-02-2024)

Exaustão de Recursos Florestais

RESUMO:

  1. Fixação da Quota, Procedimento [Pergunta 089]
  2. Cálculo da Quota, Valor Original das Florestas [Pergunta 090]
  3. Cálculo da Quota, Critérios [Pergunta 091]
  4. Direitos de Exploração, Prazo Indeterminado versus Prazo Determinado [Pergunta 092]

Poderá ser computada, como custo ou encargo em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor de recursos florestais, resultante de sua exploração.

Veja também:

LEGISLAÇÃO E NORMAS

Nos enumerados endereçamentos para o RIR/1999 estão os respectivos endereçamentos para o RIR/2018

Exaustão de Recursos Florestais

089 Qual a quota de exaustão aplicável aos recursos florestais?

Poderá ser computada, como custo ou encargo em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor de recursos florestais, resultante de sua exploração.

Normativo: RIR/2018, artigo 337.

090 Qual a base para cálculo da quota de exaustão florestal?

A quota de exaustão dos recursos florestais destinados a corte terá como base de cálculo o valor original das florestas.

Normativo:

  1. Lei 9.249/1995, artigo 4º
  2. RIR/2018, artigo 337, § 1º

091 Quais os critérios a serem seguidos para o cálculo da quota de exaustão florestal?

Para o cálculo do valor da quota de exaustão florestal, será observado o seguinte critério:

a) apurar-se-á, inicialmente, o percentual que o volume dos recursos florestais utilizados ou a quantidade de árvores extraídas, durante o período de apuração, representa em relação ao volume ou à quantidade de árvores que, no início do período de apuração, compunham a floresta;

b) o percentual encontrado será aplicado sobre o valor contábil da floresta, registrado no ativo, e o resultado será considerado como custo dos recursos florestais extraídos.

Normativo: RIR/2018, artigo 337, § 2º.

092 Essa quota de exaustão será também registrada no caso de direitos contratuais de exploração?

A resposta dada à pergunta anterior aplica-se também às florestas objeto de direitos contratuais de exploração por prazo indeterminado, devendo as quotas de exaustão ser contabilizadas pelo adquirente desses direitos, que tomará como valor da floresta o do contrato.

Em se tratando de direitos contratuais de exploração por prazo determinado, não caberá exaustão, mas sim amortização.

Normativo: RIR/2018, artigo 334 e 337, § 3º.



(...)

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