Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CONTA: 8.3.1.40.00-4 - PERDAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.3.0.00.00-3 - DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.3.1.00.00-6 - Prejuízos em Transações com Valores e Bens

CONTA: 8.3.1.40.00-4 - PERDAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFACTWELMNZ - Estban = 712

FUNÇÃO:

Registrar os resultados negativos de variação cambial gerados pela conversão de transações em moeda estrangeira por investimentos no exterior transferidos do patrimônio líquido para o resultado do período por ocasião da baixa do respectivo investimento.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pelo valor dos prejuízos apurados no período.
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.

Normas do BACEN correlacionadas à Carta Circular BCB 3.792/2016 (REVOGADA)

  1. Resolução CMN 4.524/2016 - Dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior.
  2. Circular BCB 3.816/2016  (REVOGADA) Dispõe sobre o registro contábil dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de demonstrações financeiras de dependências e de investimentos em coligada ou controlada no exterior.
  3. Circular BCB 2.397/1993  (REVOGADA) Estabelece procedimentos para a elaboração e remessa de demonstrações contábeis para as instituições que detenham dependência ou participação societária, no exterior.
  4. Carta Circular BCB 2.476/1994  (REVOGADA) Esclarece procedimento para apuração do valor contábil de investimentos no exterior e para atualização das operações ativas e passivas com clausula de reajuste pela variação cambial.

NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade:

  1. NBC TG 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração - REVOGADA (parcialmente) a partir de 01/01/2018 pela NBC-TG-48
  2. NBC TG 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação
  3. NBC TG 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação
  4. NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Ajustes de Avaliação Patrimonial - Aplicação das NBC, Lei das S/A e Legislação Tributária
    • Normas do BACEN: Reservas de Reavaliação e Atualização Monetária
    • Normas Legais: Valor de Mercado, Valor Justo
    • Normas Técnicas: Ajuste ao Valor Presente, Valor Recuperável de Ativos
    • Resultados de Exercícios Futuros
  2. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações
  3. REGIME DE COMPETÊNCIA


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