Ano XXV - 26 de abril de 2024

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DEVEDORES POR REPASSES A AGENTES FINANCEIROS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.4.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
SUBGRUPO: 1.4.3.00.00-2 - Repasses Interfinanceiros

CONTA: 1.4.3.60.00-4 - DEVEDORES POR REPASSES A AGENTES FINANCEIROS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = MNZ - Estban = 158

FUNÇÃO:

Registrar, por titular e nos adequados subtitulos, o valor dos financiamentos a agentes financeiros para repasse a mutuários finais.

Esta conta deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:

  1. FINAME;
  2. bancos comerciais oficiais - federais;
  3. bancos comerciais oficiais - estaduais;
  4. bancos de desenvolvimento;
  5. bancos de investimento;
  6. Caixa Econômica Federal; e
  7. outras instituições financeiras.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

O Decreto-Lei 486/1969 (e a sua regulamentação) mencionam que os atos e fatos administrativo-financeiros devem ser contabilizados com individuação e clareza. Assim sendo, cada uma das contas requer a abertura de subtítulos de uso interno para identificação de cada um dos devedores ou credores. Requer também a abertura de subtítulos para a contabilização das eventuais Despesas e Receitas a Apropriar pelo Regime de Competência.

O citado Regime de Competência é exigido e explicado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais e ainda mencionado pela Lei 6.404/1976 e pela legislação tributária, também convergidas as citadas NBC. É preciso deixar claro que a legislação e as normas internacionais só podem ser utilizadas no Brasil depois de adotadas oficialmente por órgãos governamentais (brasileiros), quando devem ser citados os respectivos textos legais e os normativos publicados no DOU - Diário Oficial da União.

Além dos subtítulos de uso interno sugeridos pelo BACEN, esta conta requer, como subtítulos daqueles já exigidos, a abertura de contas para identificação de cada um dos devedores ou credores.

Por vez, as dívidas assumidas pelo fornecimento do numerário repassado aos devedores em questão, devem ser contabilizadas em contas do grupamento 4.4.3.00.00-3 - Repasses Interfinanceiros (do Passivo Circulante) na única conta desse grupo denominada como 4.4.3.10.00-0 - Obrigações por Repasses Interfinanceiros

Veja no antigo COSIF 1.1.5.9 as informações sobre a criação de Subtítulos de Uso Interno. Veja no antigo COSIF 1.1.4.4 a forma de cálculo do dígito de controle dos subtítulos abertos.

Veja ainda as informações básicas sobre contabilização no antigo COSIF 1.5.3 - Repasses Interfinanceiros

Veja as explicações complementares contidas no antigo COSIF 1.17.3 - Operações de Repasse que apresenta os critérios básicos de contabilização das Receitas e Despesas de operações Ativas e Passivas, respectivamente. O COSIF 1.17.2 versa sobre a apropriação de Receitas e Despesas pelo Regime de Competência.

Veja ainda o MNI 2-1-3 - Prazos Mínimos e Remuneração de Operações Ativas e Passivas e o MNI 2-3-2 - Operações Ativas Vinculadas [a operações passivas = captação de recursos financeiros de terceiros com finalidade específica].

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos recursos aplicados e respectivas rendas a apropriar.
  2. Creditada pela amortização de prestações, liquidação ou transferência de saldo e ainda pela apropriação de Receitas pelo Regime de Competência.


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