Gerenciamento dos Riscos da Atividade Bancária - CONCURSO BB DE 2013 (Revisada em 07/03/2024)
SUMÁRIO
NOTA DO COSIFE:
Veja o ÍNDICE GERAL do CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Os instrumentos de gerenciamento de riscos referidos no Acordo da Basiléia foram baixados pela Resolução CMN 2.099/1994. Mas, o citado dispositivo do CMN - Conselho Monetário Nacional vem sofrendo infindáveis alterações, que estão consolidadas no MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES editado pelo Banco Central do Brasil:
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - MNI 2-2 - Limites
O citado compêndio de normas sobre os limites operacionais versa sobre os limites de endividamento, de imobilizações (bens de produção contabilizados no Ativo Permanente), de Exposição por Cliente (limites de empréstimos a clientes) e de Risco (de liquidez, de crédito [inadimplência], entre outros).
Em complementação, o Banco Central também fiscaliza a integridade do capital das instituições financeiras. Ou seja, de conformidade com o que determina Princípio de Contabilidade da Entidade, o Banco Central analisa a situação patrimonial das instituições sob sua fiscalização, de forma que essas instituições não se tornem ilíquidas (insolventes, falidas). Quando acontece esse problema de liquidez, o Banco Central pode decretar a Intervenção ou Liquidação Extrajudicial da instituição com problema de liquidez com Base na Lei 6.024/1974 ou pode nomear representantes para que Administração Temporária prevista no Decreto-lei 2.321/
No texto intitulado Compliance, que se refere ao Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos de Liquidez, estão explicações e as demais normas impostas pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia - Suíça e que foram adotadas pelo CMN e estão sob a fiscalização do Banco Central do Brasil.
Veja no site do Banco Central do Brasil as informações sobre o Acordo da Basiléia e sobre os objetivos do MASUP - Manual de Supervisão Bancária
2. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS
As normas relativas ao FGC - Fundo Garantidor de Créditos também estão no MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES. Sua função é a de garantir que os pequenos e médios clientes bancários recebam seus créditos quando a instituição financeira enfrente problemas de liquidez.
Clientes bancários são os correntistas, aqueles que mantem contas bancárias e que investem em títulos emitidos pelos bancos.
O mais recente caso de utilização do FGC aconteceu no Banco Panamericano que recebeu também suporte financeiro e administrativo da Caixa Econômica Federal.
Ver também o texto sobre Gerenciamento de Ativos ( gerenciamento de Fundos de Investimentos) e Administração de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários. No sistema financeiro essa administração de valores mobiliários é identificada por Asset Management, que em inglês, significa Gerenciamento de Ativos.
No texto endereçado estão as explicações e as normas editadas pelas nossas autoridades monetárias (CMN e Banco Central) para evitar que os gerenciadores de ativos pratiquem criminosas fraudes contra investidores, que estão relacionadas na Lei 7.913/1989 e no Capítulo VII-B da Lei 6.385/1976.
MNI 2-9 - PROER - Programa de Estímulo a Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER)
O Proer foi um programa especialmente criado para evitar o que é chamado de Risco Sistêmico, que em síntese pode ser definido como o risco de ocorrerem falências encadeadas de instituições financeiras ilíquidas (insolventes ou em situação pré-falimentar). Então, se determinada instituição financeira de grande porte vir a falir, ela pode causar a falência de seus clientes e investidores, que também podem vir a falir, e assim sucessivamente, tal como aconteceu nos Estados Unidos da América em 2008, quando foi iniciada a chamada Crise Mundial que ainda esta sendo combatida pelos líderes mundiais (governantes).
Diante da ação do PROER muitos bancos privados com dificuldades financeiras foram liquidados e sua parte aproveitável foi incorporada por outros bancos, inclusive por bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), como aconteceu durante o Governo Lula.
MNI 2-16 - PROES - Programa de Incentivo a Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária
À semelhança do PROER, o PROES promoveu especialmente a liquidação e a privatização de bancos públicos estaduais que se encontravam ilíquidos (insolventes = falidos), com o refinanciamento de suas dívidas e com a Securitização das dívidas dos governos estaduais pelo Tesouro Nacional.
Veja ainda o tópico sobre Endividamento e Finanças Estaduais e os Bancos Estaduais Federalizados e Privatizados.