NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA - itens 600.1 - 600.21 (Alterada pela Revisão NBC 17/2022)
ENDEREÇAMENTOS PARA SUBSEÇÕES DA SEÇÃO 600:
Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.
Introdução
600.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
600.2 A firma e a firma em rede podem prestar uma gama de serviços que não são de asseguração para seus clientes de auditoria, de acordo com suas habilidades e especialização. A prestação de serviços que não são de asseguração para clientes de auditoria pode criar ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e à independência.
600.3 Esta Seção descreve os requisitos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência na prestação de serviços que não são de asseguração para clientes de auditoria. As subseções seguintes descrevem os requisitos e o material de aplicação pertinentes quando a firma ou a firma em rede presta certos serviços que não são de asseguração para clientes de auditoria e indicam os tipos de ameaças que podem ser criadas como resultado.
600.4 Algumas das subseções incluem requisitos que proíbem expressamente a firma ou a firma em rede de prestar certos serviços para cliente de auditoria em determinadas circunstâncias, porque as ameaças criadas seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a nível aceitável.
600.5 Novas práticas de negócio, a evolução dos mercados financeiros e as transformações tecnológicas são alguns dos desdobramentos que tornam impossível fazer uma relação completa dos serviços que não são de asseguração que a firma pode prestar a cliente de asseguração. Quando a firma propõe a prestação de serviço que não é de asseguração, para o qual não há requisitos e material de aplicação específicos, a estrutura conceitual e as disposições gerais desta Seção se aplicam.
Requisitos e material de aplicação
Geral
Serviços que não são de asseguração que envolvem leis e regulamentos
600.6A1 Os itens de R100.6 a 100.7A1 apresentam requisitos e material de aplicação relacionados com o cumprimento da Norma. No caso de haver leis e regulamentos em uma jurisdição relacionados com a prestação de serviços que não são de asseguração para clientes de auditoria que diferem daqueles estabelecidos nesta Seção, ou vão além deles, a firma que presta serviços que não são de asseguração aos quais essas disposições se aplicam precisam estar cientes dessas diferenças e cumprir com as disposições mais rigorosas.
Risco de assumir responsabilidades da administração na prestação de serviços que não são de asseguração
600.7A1 Quando a firma ou a firma em rede presta serviço que não é de asseguração para cliente de auditoria, há o risco de que a firma ou a firma em rede assumirá a responsabilidade da administração, a menos que a firma ou a firma em rede esteja satisfeita que os requisitos do item R400.14 foram cumpridos.
Aceitando serviço que não é de asseguração
R600.8 Antes de a firma ou a firma em rede aceitar serviço que não é de asseguração para cliente de auditoria, a firma deve aplicar a estrutura conceitual para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência que podem ser criadas pela prestação desse serviço.
Identificando e avaliando as ameaças
Todos os clientes de auditoria
600.9A1 O item 120.6A3 da NBC PG 100 apresenta a descrição das categorias de ameaças que podem surgir quando a firma ou a firma em rede presta um serviço que não é de asseguração para cliente de auditoria.
600.9A2 Os fatores relevantes, na identificação das diferentes ameaças que podem ser criadas pela prestação de serviços que não são de asseguração para cliente de auditoria, e na avaliação do nível dessas ameaças, incluem:
600.9A3 As subseções de 601 a 610 incluem exemplos de fatores adicionais relevantes na identificação de ameaças à independência criadas pela prestação de certos serviços que não são de asseguração, e na identificação do nível dessas ameaças.
Materialidade em relação às demonstrações contábeis
600.10A1 A materialidade é um fator relevante na avaliação de ameaças criadas pela prestação de serviços que não são de asseguração para cliente de auditoria. As subseções de 601 a 610 referem-se à materialidade em relação às demonstrações contábeis de cliente de auditoria. O conceito de materialidade em relação à auditoria é tratado na NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e, em relação à revisão, na NBC TR 2400 – Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis.
600.10A2 Quando a Norma proíbe expressamente a prestação de um serviço que não é de asseguração para cliente de auditoria, não é permitido à firma ou à firma em rede prestar esse serviço, independentemente da materialidade dos resultados do serviço que não é de asseguração em relação às demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião.
Prestando consultoria e fornecendo recomendações
600.11 A1 A prestação de consultoria e o fornecimento de recomendações podem criar uma ameaça de autorrevisão. Determinar se a prestação de consultoria e o fornecimento de recomendações podem criar uma ameaça de autorrevisão envolve a aplicação da determinação descrita no item R600.14. Quando o cliente de auditoria não é entidade de interesse público e é identificada uma ameaça de autorrevisão, a firma deve aplicar a estrutura conceitual para avaliar e tratar a ameaça. Se o cliente de auditoria é entidade de interesse público, os itens R600.16 e R600.17 se aplicam. A determinação de materialidade envolve o exercício de julgamento profissional e é afetada por fatores quantitativos e qualitativos. Ela é afetada também por percepções das necessidades de informações financeiras dos usuários.
Múltiplos serviços que não são de asseguração prestados para o mesmo cliente
R600.12 Quando a firma ou a firma em rede presta múltiplos serviços que não são de asseguração para cliente de auditoria, a firma deve considerar se, além das ameaças criadas por cada serviço individualmente, o efeito combinado desses serviços cria ou impacta ameaças à independência.
600.12A1 Além do item 600.9A2, os fatores que são relevantes na avaliação da firma sobre o nível de ameaças à independência criadas quando múltiplos serviços que não são de asseguração são prestados podem incluir se:
Ameaça de autorrevisão
600.13A1 Quando a firma ou a firma em rede presta serviço que não é de asseguração para cliente de auditoria, pode haver o risco de a firma auditar seu próprio trabalho ou o trabalho da firma em rede, criando, assim, uma ameaça de autorrevisão. Uma ameaça de autorrevisão é a ameaça de que a firma ou a firma em rede não avaliará adequadamente os resultados de julgamento prévio feito ou de atividade realizada por uma pessoa na firma ou na firma em rede como parte de um serviço que não é de asseguração no qual a equipe de auditoria confiará ao formar julgamento como parte da auditoria.
R600.14 Antes de prestar serviço que não é de asseguração para cliente de auditoria, a firma ou a firma em rede deve determinar se a prestação desse serviço pode criar uma ameaça de autorrevisão, avaliando se há o risco de que:
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
600.15A1 Quando o cliente de auditoria é entidade de interesse público, as partes interessadas têm expectativas mais altas em relação à independência da firma. Essas expectativas mais altas são relevantes para o teste do terceiro informado e prudente usado para avaliar uma ameaça de autorrevisão criada pela prestação de serviço que não é de asseguração para cliente de auditoria que é entidade de interesse público.
600.15A2 Quando a prestação de serviço que não é de asseguração para cliente de auditoria que é entidade de interesse público cria uma ameaça de autorrevisão, essa ameaça não pode ser eliminada, e salvaguardas não podem ser aplicadas para para reduzir essa ameaça a um nível aceitável.
Ameaça de autorrevisão
R600.16 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviço que não é de asseguração para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se a prestação desse serviço pode criar uma ameaça de autorrevisão em relação à auditoria das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião (ver itens 600.13A1 e R600.14).
Prestando consultoria e fornecendo recomendações
R600.17 Como exceção ao item R600.16, a firma ou a firma em rede pode prestar consultoria e fornecer recomendações para cliente de auditoria que é entidade de interesse público em relação a informações ou assuntos que surgem no decorrer da auditoria desde que a firma:
600.17A1 Exemplos de consultorias que podem ser prestadas e de recomendações que podem ser fornecidas em relação a informações ou assuntos que surgem no decorrer da auditoria incluem:
Tratamento de ameaças
Todos os clientes de auditoria
600.18A1 Os itens de R120.10 a 120.10A2 da NBC PG 100 incluem os requisitos e o material de aplicação relevantes no tratamento das ameaças à independência, incluindo a descrição das salvaguardas.
600.18A2 As ameaças à independência criadas pela prestação de serviço ou de múltiplos serviços que não são de asseguração para cliente de auditoria variam, dependendo dos fatos e das circunstâncias do trabalho de auditoria e da natureza do serviço. Essas ameaças podem ser tratadas mediante a aplicação de salvaguardas ou o ajuste do alcance do serviço proposto.
600.18A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças incluem:
600.18A4 Pode não haver salvaguardas disponíveis para reduzir as ameaças criadas pela prestação de serviço que não é de asseguração para cliente de auditoria a um nível aceitável. Nessa situação, a aplicação da estrutura conceitual requer que a firma ou a firma em rede:
Comunicação sobre serviços que não são de asseguração com os responsáveis pela governança
Todos os clientes de auditoria
600.19A1 Os itens 400.40A1 e 400.40A2 são relevantes para a comunicação da firma com os responsáveis pela governança em relação à prestação de serviços que não são de asseguração.
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
600.20A1 Os itens de R600.21 a R600.23 requerem que a firma se comunique com os responsáveis pela governança da entidade de interesse público, antes de a firma ou a firma em rede prestar serviços que não são de asseguração para entidades dentro da estrutura societária da qual a entidade de interesse público faz parte e que podem criar ameaças à independência da firma em relação à entidade de interesse público. O objetivo da comunicação é permitir que os responsáveis pela governança da entidade de interesse público supervisionem de maneira eficaz a independência da firma que audita as demonstrações contábeis dessa entidade de interesse público.
600.20A2 Para facilitar o cumprimento desses requisitos, a firma pode concordar com os responsáveis pela governança da entidade de interesse público sobre um processo que trate quando e com quem a firma deve se comunicar.
Esse processo pode:
R600.21 Antes da firma que audita as demonstrações contábeis de entidade de interesse público, ou a firma em rede, aceitar um trabalho de prestação de serviço que não é de asseguração para:
600.21A1 Exemplos de informações que podem ser fornecidas aos responsáveis pela governança da entidade de interesse público em relação a serviço que não é de asseguração específico incluem:
R600.22 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviço que não é de asseguração para quaisquer das entidades mencionadas no item R600.21 a menos que os responsáveis pela governança da entidade de interesse público tenham concordado, de acordo com processo acordado com os responsáveis pela governança ou em relação a serviço específico, com:
R600.23 Como exceção aos itens R600.21 e R600.22, quando a firma é proibida pelas normas profissionais, leis ou regulamentos aplicáveis de fornecer informações sobre o serviço proposto que não é de asseguração aos responsáveis pela governança da entidade de interesse público, ou quando o fornecimento dessas informações resultaria na divulgação de informações sensíveis ou confidenciais, a firma pode prestar o serviço proposto, desde que:
R600.24 A firma ou a firma em rede, tendo levado em consideração quaisquer assuntos levantados pelos responsáveis pela governança do cliente de auditoria que é entidade de interesse público ou por entidade mencionada no item R600.21 destinatária do serviço proposto, deve recusar o serviço que não é de asseguração ou deve terminar o trabalho de auditoria se:
Cliente de auditoria que posteriormente se torna entidade de interesse público
R600.25 Serviço que não é de asseguração prestado, atual ou anteriormente, pela firma ou por firma em rede para cliente de auditoria compromete a independência da firma quando o cliente se torna entidade de interesse público, a menos que:
600.25A1 Exemplos de ações que a firma pode recomendar para cliente de auditoria incluem contratar outra firma para:
Considerações para certas entidades relacionadas
R600.26 Esta Seção inclui requisitos que proíbem firma e firma em rede de prestar certos serviços que não são de asseguração para clientes de auditoria. Como exceção a esses requisitos e aos requisitos do item R400.13, a firma ou a firma em rede pode assumir responsabilidades da administração ou prestar certos serviços que não são de asseguração e que seriam, de outra forma proibidos, para as seguintes entidades relacionadas do cliente, cujas demonstrações contábeis a firma emitirá uma opinião:
Documentação
600.27A1 A documentação das conclusões da firma sobre o cumprimento desta Seção, de acordo com os itens R400.60 e 400.60A1, pode incluir: