Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-PA-400-603 - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)

NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO

SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA

SUBSEÇÃO 603 - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO - itens 603.1 - 603.5

  • Introdução
  • Requisitos e material de aplicação
    • Descrição dos serviços
  • Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de avaliação
    • Todos os clientes de auditoria
    • Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
    • Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
      • Ameaças de autorrevisão
      • Ameaças de defesa de interesse do cliente

Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.

Introdução

603.1 Além dos requisitos e do material de aplicação específicos nesta Subseção, os requisitos específicos e o material de aplicação nos itens de 600.1 a R600.27A1 são pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual na prestação de serviços de avaliação para cliente de auditoria.

Requisitos e material de aplicação

Descrição dos serviços

603.2A1 A avaliação consiste no estabelecimento de premissas em relação a acontecimentos futuros, na aplicação de metodologias e técnicas apropriadas e na combinação de ambas para calcular determinado valor, ou gama de valores, para ativo, passivo, ou entidade como um todo ou parte dela.

603.2A2 Se a firma ou a firma em rede é solicitada a realizar uma avaliação para auxiliar cliente de auditoria em suas obrigações de apresentação de relatórios fiscais ou para fins de planejamento tributário, e os resultados da avaliação não terão efeito nas demonstrações contábeis que não sejam por meio dos lançamentos contábeis relacionados com impostos, requisitos e material de aplicação descritos nos itens de 604.17 A1 a 604.19A1, relacionados com esses serviços, aplicam-se.

Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de avaliação

Todos os clientes de auditoria

603.3A1 A prestação de serviço de avaliação para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados do serviço afetem os registros contábeis ou as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião. Esse serviço também pode criar ameaça de defesa de interesse do cliente.

603.3A2 Os fatores relevantes, na identificação de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente, criadas pela prestação de serviços de avaliação para cliente de auditoria, e na avaliação do nível dessas ameaças, incluem:

  1. o uso e o objetivo do laudo de avaliação;
  2. se o laudo de avaliação será divulgado para o público;
  3. até que ponto a metodologia de avaliação é suportada por lei ou regulamento, outro precedente ou prática estabelecida; • a extensão do envolvimento do cliente na determinação e aprovação da metodologia de avaliação e outros assuntos de julgamento importantes;
  4. o grau de subjetividade inerente ao item para avaliações que envolvem metodologias padrão ou estabelecidas;
  5. se a avaliação terá efeito relevante sobre as demonstrações contábeis;
  6. a extensão das divulgações relacionadas com a avaliação nas demonstrações contábeis; e
  7. a volatilidade dos valores envolvidos como resultado da dependência de eventos futuros.

Quando uma ameaça de autorrevisão for identificada para cliente de auditoria que é entidade de interesse público, o item R603.5 é aplicável.

Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público

603.3A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas na prestação de serviço de avaliação para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público incluem:

  1. o uso de profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço pode tratar de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente; e
  2. a revisão do trabalho de auditoria ou do serviço executado por revisor apropriado que não esteve envolvido na prestação do serviço pode tratar ameaça de autorrevisão.

R603.4 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviço de avaliação para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público se:

  • (a) a avaliação envolve grau significativo de subjetividade; e
  • (b) a avaliação terá efeito relevante nas demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião.

603.4A1 Certas avaliações não envolvem grau significativo de subjetividade. Esse é provavelmente o caso quando as premissas subjacentes são estabelecidas por lei ou regulamento ou quando as técnicas e metodologias a serem usadas são baseadas em normas geralmente aceitas ou previstas por lei ou regulamento. Nessas circunstâncias, os resultados da avaliação realizada por duas ou mais partes provavelmente não serão significativamente diferentes.

Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

Ameaças de autorrevisão

R603.5 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviço de avaliação para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se a prestação desse serviço pode criar ameaça de autorrevisão (ver itens R600.14 e R600.16).

Ameaças de defesa de interesse do cliente

603.5A1 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento de ameaça de defesa de interesse do cliente criada pela prestação de serviço de avaliação é o uso de profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço.







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