NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA
SUBSEÇÃO 607 - SERVIÇO DE SUPORTE A LITÍGIO - itens 607.1- 607.9
Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.
Introdução
607.1 Além dos requisitos e do material de aplicação específicos nesta Subseção, os requisitos e o material de aplicação nos itens de 600.1 a R600.27A1 são pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual na prestação de serviços de suporte a litígios para cliente de auditoria.
Requisitos e material de aplicação
Descrição dos serviços
607.2A1 Serviços de suporte a litígios podem incluir atividades como:
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de suporte a litígio
Todos os clientes de auditoria
607.3A1 A prestação de serviços de suporte a litígios para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados dos serviços afetem os registros contábeis ou as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião. Esses serviços também podem criar ameaça de defesa de interesse do cliente.
607.4A1 Os fatores relevantes, na identificação de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente, criadas pela prestação de serviços de suporte a litígios para cliente de auditoria, e na avaliação do nível dessas ameaças, incluem:
Quando ameaça de autorrevisão for identificada para cliente de auditoria que é uma entidade de interesse público, o item R607.6 se aplica.
607.4A2 Se a firma ou a firma em rede presta serviço de suporte a litígios para cliente de auditoria, e o serviço pode envolver a estimativa de danos ou outros valores, ou afetar essa estimativa, que afeta as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião, os requisitos e o material de aplicação descritos na Subseção 603 relacionados com os serviços de avaliação se aplicam.
Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
607.5A1 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento de ameaça de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criada pela prestação de serviço de suporte a litígios para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público é o uso de profissional que não foi membro da equipe de auditoria para executar o serviço.
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
Ameaças de autorrevisão
R607.6 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviços de suporte a litígios para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se a prestação desses serviços pode criar ameaça de autorrevisão (ver itens R600.14 e R600.16).
607.6A1 Um exemplo de serviço que é proibido porque pode criar ameaça de autorrevisão é a prestação de consultoria sobre procedimento legal quando há risco de que o resultado do serviço afete a quantificação de qualquer provisão ou outro valor nas demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião.
Ameaças de defesa de interesse do cliente
607.6A2 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento de ameaça de defesa de interesse do cliente criada pela prestação de serviço de suporte a litígios para cliente de auditoria que é entidade de interesse público é o uso de profissional que não foi membro da equipe de auditoria para executar o serviço.
Atuando como testemunha
Todos os clientes de auditoria
607.7A1 Um profissional da firma ou da firma em rede pode fornecer evidências a tribunal ou fórum como testemunha de fato ou como perito; nesse sentido:
607.7A2 Uma ameaça à independência não é criada quando, em relação a assunto que envolve cliente de auditoria, uma pessoa atua como testemunha de fato e, ao fazêlo, emite uma opinião dentro de sua área de especialização em resposta à pergunta feita durante o fornecimento de evidências factuais.
607.7A3 A ameaça de defesa de interesse do cliente criada ao atuar como perito em nome de cliente de auditoria está em nível aceitável se a firma ou a firma em rede é:
Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
607.8A1 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento de ameaça de defesa de interesse do cliente para cliente que não é entidade de interesse público é o uso de profissional que não é e não foi membro da equipe de auditoria para executar o serviço.
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
R607.9 A firma ou a firma em rede, ou pessoa na firma ou na firma em rede, não deve atuar para cliente de auditoria que é entidade de interesse público como perito, a menos que as circunstâncias descritas no item 607.7A3 se apliquem