NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA
SUBSEÇÃO 610 - SERVIÇOS FINANCEIROS CORPORATIVOS - itens 610.1 - 610.8
Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.
Introdução
610.1 Além dos requisitos e do material de aplicação específicos nesta Subseção, os requisitos e o material de aplicação nos itens de 600.1 a 600.27A1 são pertinentes à aplicação da estrutura conceitual na prestação de serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria.
Requisitos e material de aplicação
Descrição dos serviços
610.2A1 Exemplos de serviços financeiros corporativos incluem:
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços financeiros corporativos
Todos os clientes de auditoria
610.3A1 A prestação de serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados dos serviços afetem os registros contábeis ou as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião. Esses serviços também podem criar ameaça de defesa de interesse do cliente
610.4A1 Os fatores pertinentes, na identificação de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente, criadas pela prestação de serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria, e na avaliação do nível dessas ameaças, incluem:
Quando uma ameaça de autorrevisão for identificada para cliente de auditoria que é entidade de interesse público, o item R610.8 se aplica.
Serviços financeiros corporativos que são proibidos
R610.5 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviços financeiros corporativos que envolvem a promoção, a negociação ou a subscrição de ações, instrumentos de dívida ou outros instrumentos financeiros emitidos pelo cliente de auditoria ou prestar consultoria sobre investimento nessas ações, nesses instrumentos de dívida ou em outros instrumentos financeiros.
R610.6 A firma ou a firma em rede não deve prestar consultoria sobre serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria quando:
Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
610.7A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas pela prestação de serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público incluem:
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
Ameaças de autorrevisão
R610.8 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se a prestação desses serviços pode criar ameaça de autorrevisão (ver itens R600.14 e R600.16).
Ameaças de defesa de interesse do cliente
610.8A1 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda, no tratamento de ameaças de defesa de interesse do cliente criadas pela prestação de serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria que é entidade de interesse público, é o uso de profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço.