NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA
SUBSEÇÃO 606 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - itens 606.1 - 606.6
Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.
Introdução
606.1 Além dos requisitos e do material de aplicação específicos nesta Subseção, os requisitos e o material de aplicação nos itens de 600.1 a R600.27A1 são pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual na prestação de serviços de TI para cliente de auditoria.
Requisitos e material de aplicação
Descrição dos serviços
606.2A1 Os serviços de TI incluem o projeto ou a implementação de sistemas de hardware ou software. Os sistemas de TI podem:
Entretanto, os sistemas de TI também podem envolver assuntos que não estão relacionados com os registros contábeis ou com os controles internos sobre os relatórios financeiros ou das demonstrações contábeis do cliente de auditoria.
Risco de assunção de responsabilidade da administração na prestação de serviços de tecnologia da informação
606.3 O item R400.13 impede a firma ou a firma em rede de assumir responsabilidade da administração. Na prestação de serviços de TI para cliente de auditoria, a firma ou a firma em rede deve estar satisfeita que:
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de tecnologia da informação
Todos os clientes de auditoria
606.4A1 A prestação de serviços de tecnologia da informação (TI) para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados dos serviços afetem a auditoria das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião
606.4A2 A prestação dos serviços de TI a seguir geralmente não cria ameaça, desde que as pessoas na firma ou na firma em rede não assumam responsabilidade da administração:
606.4A3 Os fatores relevantes, na identificação de ameaça de autorrevisão, criada pela prestação de serviços de TI para cliente de auditoria, e na avaliação do nível dessa ameaça, incluem:
Quando uma ameaça de autorrevisão for identificada para cliente de auditoria que é entidade de interesse público, o item R606.6 se aplica.
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
606.5A1 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento de ameaça de autorrevisão criada pela prestação de serviço de TI para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público é o uso de profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço.
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
R606.6 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviços de TI para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se a prestação desses serviços pode criar ameaça de autorrevisão (ver itens R600.14 e R600.16).
606.6A1 Exemplos de serviços que são proibidos porque criam ameaça de autorrevisão incluem serviços que envolvem o projeto ou a implementação de sistemas de TI que: