NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA
SUBSEÇÃO 604 - SERVIÇOS FISCAIS - itens 604.1 - 604.27
A. Elaboração de declarações de impostos
B. Cálculos de impostos com a finalidade de elaborar os lançamentos contábeis
C. Planejamento tributário e outros serviços de consultoria tributária
D. Serviços fiscais que envolvem avaliações
E. Assessoria na solução de disputas fiscais
Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.
Introdução
604.1 Além dos requisitos e do material de aplicação específicos nesta Subseção, os requisitos e o material de aplicação nos itens de 600.1 a R600.27A1 são pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual na prestação de serviços fiscais para cliente de auditoria.
Requisitos e material de aplicação
Descrição dos serviços
604.2A1 Os serviços fiscais compreendem ampla gama de serviços. Esta Subseção trata especificamente de:
604.2A2 É possível considerar serviços tributários sob títulos abrangentes, tais como planejamento ou conformidade tributária. Entretanto, esses serviços são muitas vezes inter-relacionados na prática e podem ser combinados com outros tipos de serviços que não são de asseguração prestados pela firma, como serviços financeiros corporativos. É impraticável, portanto, categorizar, de forma genérica, as ameaças criadas por serviços tributários específicos.
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços fiscais
604.3A1 A prestação de serviços fiscais para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados dos serviços afetem os registros contábeis ou as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião. Esses serviços também podem criar ameaça de defesa de interesse do cliente.
604.3A2 Os fatores relevantes, na identificação de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente, criadas pela prestação de qualquer serviço tributário para cliente de auditoria, e na avaliação do nível dessas ameaças, incluem:
Todos os clientes de auditoria
R604.4 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviço tributário ou recomendar transação para cliente de auditoria se o serviço ou a transação estiver relacionado com marketing, planejamento ou emissão de opinião em favor de tratamento fiscal que foi inicialmente recomendado, direta ou indiretamente, pela firma ou pela firma em rede, e um objetivo significativo do tratamento fiscal é a evasão fiscal, a menos que a firma esteja segura de que o tratamento proposto tem base em lei ou regulamento fiscal aplicável que provavelmente prevaleça.
604.4A1 A menos que o tratamento fiscal tenha base em lei ou regulamento fiscal aplicável que a firma está segura de que provavelmente prevaleça, a prestação de serviços que não são de asseguração descritos no item R604.4 cria ameaças de interesse próprio, autorrevisão e defesa de interesse do cliente que não podem ser eliminadas e salvaguardas que não podem ser aplicadas para reduzir essas ameaças a um nível aceitável.
A. Elaboração de declarações de impostos
Descrição dos serviços
604.5A1 Os serviços de elaboração de declarações de impostos incluem:
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de elaboração de declarações de impostos
Todos os clientes de auditoria
604.6A1 A prestação de serviços de elaboração de declarações de impostos geralmente não cria ameaça porque:
B. Cálculos de impostos com a finalidade de elaborar os lançamentos contábeis
Descrição dos serviços
604.7A1 Os serviços de cálculo de impostos envolvem a elaboração de cálculos de passivos ou ativos fiscais circulantes e diferidos com a finalidade de elaborar os lançamentos contábeis que suportam os ativos ou passivos fiscais nas demonstrações contábeis do cliente de auditoria.
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de cálculo de impostos
Todos os clientes de auditoria
604.8A1 A elaboração de cálculos de passivos (ou ativos) fiscais circulantes e diferidos para cliente de auditoria com a finalidade de elaborar os lançamentos contábeis que suportam esses saldos cria ameaça de autorrevisão.
Todos os clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
604.9A1 Além dos fatores no item 604.3A2, um fator relevante na avaliação do nível de ameaça de autorrevisão criada na elaboração desses cálculos para cliente de auditoria é se o cálculo pode ter efeito relevante nas demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião.
604.9A2 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaça de autorrevisão quando o cliente de auditoria não é entidade de interesse público incluem:
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
R604.10 A firma ou a firma em rede não deve elaborar cálculos de passivos (ou ativos) fiscais circulantes e diferidos para cliente de auditoria que é entidade de interesse público (ver itens R600.14 e R600.16).
C. Planejamento tributário e outros serviços de consultoria tributária
Descrição dos serviços
604.11A1 Os serviços de consultoria tributária e planejamento tributário compreendem ampla gama de serviços, como consultoria ao cliente sobre como estruturar seus assuntos de maneira eficiente em termos fiscais ou sobre como aplicar lei ou regulamento fiscal.
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de planejamento tributário e outros serviços de consultoria tributária
Todos os clientes de auditoria
604.12A1 A prestação de serviços de consultoria tributária e planejamento tributário para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados dos serviços afetem os registros contábeis ou as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião. Esses serviços também podem criar ameaça de defesa de interesse do cliente.
604.12A2 A prestação de serviços de consultoria tributária e planejamento tributário não criarão ameaça de autorrevisão se esses serviços:
604.12A3 Além do item 604.3A2, os fatores pertinentes na identificação de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas pela prestação de serviços de consultoria tributária e planejamento tributário a clientes de auditoria, e na avaliação do nível dessas ameaças, incluem:
Quando uma ameaça de autorrevisão for identificada para cliente de auditoria que é entidade de interesse público, o item R604.15 é aplicável.
Quando a eficácia da consultoria tributária depende de tratamento contábil ou apresentação específicos.
R604.13 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviços de consultoria tributária e planejamento tributário para cliente de auditoria quando:
Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
604.14A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas na prestação de serviço de consultoria tributária e planejamento tributário para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público incluem:
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
Ameaças de autorrevisão
R604.15 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviços de consultoria tributária e planejamento tributário para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se a prestação desses serviços pode criar ameaça de autorrevisão (ver itens R600.14, R600.16 e 604.12A2).
Ameaças de defesa de interesse do cliente
604.15A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaça de defesa de interesse do cliente criada na prestação de serviços de consultoria tributária e planejamento tributário para cliente de auditoria que é entidade de interesse público incluem:
D. Serviços fiscais que envolvem avaliações
Descrição dos serviços
604.16A1 A prestação de serviços tributários que envolvem avaliações pode surgir em uma gama de circunstâncias, incluindo:
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços fiscais que envolvem avaliação
Todos os clientes de auditoria
604.17A1 A prestação de serviço de avaliação para fins fiscais para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados do serviço afetem os registros contábeis ou as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião. Esse serviço também pode criar ameaça de defesa de interesse do cliente.
604.17A2 Quando a firma ou a firma em rede realiza uma avaliação para fins fiscais para auxiliar cliente de auditoria com suas obrigações de apresentação de relatórios fiscais ou para fins de planejamento tributário, o resultado da avaliação pode:
Nessas situações, os requisitos e o material de aplicação descritos na Subseção 603 relacionados com serviços de avaliação se aplicam.
604.17A3 A realização de avaliação para fins fiscais para cliente de auditoria não gera ameaça de autorrevisão se:
Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
604.18A1 A firma ou a firma em rede pode realizar avaliação somente para fins fiscais para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público quando o resultado da avaliação afeta somente os registros contábeis ou as demonstrações contábeis por meio de lançamentos contábeis relacionados com impostos. Isso geralmente não criaria ameaças se o efeito nas demonstrações contábeis for irrelevante ou se a avaliação, conforme incorporada na declaração de imposto ou outro documento, for sujeita à revisão externa pela autoridade fiscal ou autoridade reguladora semelhante
604.18A2 Se a avaliação realizada para fins fiscais não for sujeita à revisão externa e o efeito for relevante para as demonstrações contábeis, além do item 604.3A2, os fatores a seguir são pertinentes na identificação de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas pela prestação desses serviços para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público, e na avaliação do nível dessas ameaças:
604.18A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público incluem:
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
Ameaças de autorrevisão
R604.19 A firma ou a firma em rede não deve realizar avaliação para fins fiscais para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se a prestação desse serviço pode criar ameaça de autorrevisão (ver itens R600.14, R600.16 e 604.17A3).
Ameaças de defesa de interesse do cliente
604.19A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças de defesa de interesse do cliente criadas na realização de avaliação para fins fiscais para cliente de auditoria que é entidade de interesse público incluem:
E. Assessoria na solução de disputas fiscais
Descrição dos serviços
604.20A1 Serviço que não é de asseguração para prestar assessoria à cliente de auditoria na solução de disputas fiscais pode surgir da consideração por parte da autoridade fiscal sobre cálculos e tratamentos de impostos. Esse serviço pode incluir, por exemplo, a prestação de assessoria quando as autoridades fiscais tenham comunicado ao cliente que os argumentos sobre um assunto específico foram rejeitados e a autoridade fiscal ou o cliente encaminha o assunto para decisão em processo formal como, por exemplo, perante tribunal ou fórum.
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de assessoria na solução de disputas fiscais Todos os clientes de auditoria
604.21A1 A prestação de assessoria na solução de disputa fiscal para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados dos serviços afetem os registros contábeis ou as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião. Esse serviço também pode criar ameaça de defesa de interesse do cliente.
604.22A1 Além dos fatores identificados no item 604.3A2, os fatores pertinentes, na identificação de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas pela prestação de assessoria na solução de disputas fiscais para cliente de auditoria e na avaliação do nível dessas ameaças, incluem:
Quando uma ameaça de autorrevisão for identificada para cliente de auditoria que é uma entidade de interesse público, o item R604.24 se aplica.
Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
604.23A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas pela prestação de assessoria para cliente que não é entidade de interesse público na solução de disputas fiscais incluem:
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
Ameaças de autorrevisão
R604.24 A firma ou a firma em rede não deve prestar assessoria na solução de disputas fiscais para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se a prestação dessa assessoria pode criar ameaça de autorrevisão (ver itens R600.14 e R600.16).
Ameaças de defesa de interesse do cliente
604.24A1 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento de ameaça de defesa de interesse do cliente para cliente que é entidade de interesse público é o uso de profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço.
Solução de assuntos fiscais que envolvem a atuação como defensor
Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
R604.25 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviços tributários que envolvem prestação de assessoria na solução de disputas fiscais para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público se:
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
R604.26 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviços tributários que envolvem prestação de assessoria na solução de disputas fiscais para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se os serviços envolverem a atuação como defensor de cliente de auditoria perante tribunal ou fórum.
604.27A1 Os itens R604.25 e R604.26 não impedem a firma ou a firma em rede de desempenhar papel contínuo de consultora em relação ao assunto que está sendo apreciado por tribunal ou fórum como, por exemplo:
604.27A2 O que constitui “tribunal ou fórum” depende de como os processos tributários são apreciados na jurisdição específica.