NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA
SUBSEÇÃO 608 - SERVIÇOS LEGAIS - itens 608.1 - 608.11
A. Atuação como consultor
B. Atuação como assessor jurídico
C. Atuação em papel de defesa
Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.
Introdução
608.1 Além dos requisitos e do material de aplicação específicos nesta Subseção, os requisitos e o material de aplicação nos itens de 600.1 a 600.27A1 são pertinentes à aplicação da estrutura conceitual na prestação de serviços jurídicos para cliente de auditoria.
Requisitos e material de aplicação
Descrição dos Serviços
608.2A1 Os serviços jurídicos são definidos como todos os serviços em que a pessoa que presta os serviços deve:
608.2A2 Esta Subseção trata especificamente de:
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços legais
Todos os clientes de auditoria
608.3A1 A prestação de serviços jurídicos para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados dos serviços afetem os registros contábeis ou as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião. Esses serviços também podem criar ameaça de defesa de interesse do cliente.
A. Atuação como consultor
Descrição dos serviços
608.4A1 A depender da jurisdição, a prestação de assessoria jurídica pode incluir ampla e diversificada gama de áreas, incluindo serviços corporativos e comerciais a clientes de auditoria, como, por exemplo:
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços legais
Todos os clientes de auditoria
608.5A1 Os fatores relevantes, na identificação de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente, criadas pela prestação de serviços de jurídicos para cliente de auditoria, e na avaliação do nível dessas ameaças, incluem:
Quando uma ameaça de autorrevisão for identificada para cliente de auditoria que é entidade de interesse público, o item R608.7 se aplica.
608.5A2 Exemplos de assessoria jurídica que pode criar ameaça de autorrevisão incluem:
608.5A3 A negociação em nome de cliente de auditoria pode criar ameaça de defesa de interesse do cliente ou resultar na assunção de responsabilidade da administração pela firma ou por firma em rede.
Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
608.6A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas na prestação de assessoria jurídica para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público incluem:
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
Ameaças de autorrevisão
R608.7 A firma ou a firma em rede não deve prestar assessoria jurídica para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se a prestação desse serviço pode criar ameaça de autorrevisão (ver itens R600.14 e R600.16).
Ameaças de defesa de interesse do cliente
608.8A1 As considerações nos itens 608.5A1 e de 608.5A3 a 608.6A1 também são relevantes na avaliação e no tratamento de ameaças de defesa de interesse do cliente que podem ser criadas pela prestação de assessoria jurídica para cliente de auditoria que é entidade de interesse público.
B. Atuação como assessor jurídico
Todos os clientes de auditoria
R608.9 Sócio ou empregado da firma ou da firma em rede não deve atuar como assessor jurídico de cliente de auditoria.
608.9A1 Cargo de assessor jurídico é, geralmente, cargo da alta administração, que tem grande responsabilidade pelos assuntos jurídicos da empresa.
C. Atuação em papel de defesa
Potenciais ameaças a partir da prestação da atuação em papel de defesa perante tribunal ou fórum
Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
R608.10 A firma ou a firma em rede não deve atuar em papel de defesa para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público na solução de disputa ou litígio perante tribunal ou fórum quando os valores envolvidos são relevantes para as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião.
608.10A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas ao atuar em papel de defesa para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público incluem:
Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
R608.11 A firma ou a firma em rede não deve atuar em papel de defesa para cliente de auditoria que é entidade de interesse público na solução de disputa ou litígio perante tribunal ou fórum.