Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-PA-400-608 - SERVIÇOS LEGAIS



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)

NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO

SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA

SUBSEÇÃO 608 - SERVIÇOS LEGAIS - itens 608.1 - 608.11

  • Introdução
  • Requisitos e material de aplicação
    • Descrição dos Serviços
  • Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços legais
    • Todos os clientes de auditoria

A. Atuação como consultor

  • Descrição dos serviços
  • Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços legais
    • Todos os clientes de auditoria
    • Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
    • Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
      • Ameaças de autorrevisão
      • Ameaças de defesa de interesse do cliente

B. Atuação como assessor jurídico

  • Todos os clientes de auditoria

C. Atuação em papel de defesa

  • Potenciais ameaças a partir da prestação da atuação em papel de defesa perante tribunal ou fórum
    • Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
    • Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.

Introdução

608.1 Além dos requisitos e do material de aplicação específicos nesta Subseção, os requisitos e o material de aplicação nos itens de 600.1 a 600.27A1 são pertinentes à aplicação da estrutura conceitual na prestação de serviços jurídicos para cliente de auditoria.

Requisitos e material de aplicação

Descrição dos Serviços

608.2A1 Os serviços jurídicos são definidos como todos os serviços em que a pessoa que presta os serviços deve:

  • (a) ter o treinamento jurídico exigido para a prática do direito; ou
  • (b) ser habilitada para a prática do direito perante os tribunais da jurisdição na qual os serviços devem ser prestados.

608.2A2 Esta Subseção trata especificamente de:

  1. prestação de assessoria jurídica;
  2. atuação como assessor jurídico; e
  3. atuação no papel de defesa.

Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços legais

Todos os clientes de auditoria

608.3A1 A prestação de serviços jurídicos para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados dos serviços afetem os registros contábeis ou as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião. Esses serviços também podem criar ameaça de defesa de interesse do cliente.

A. Atuação como consultor

  • Descrição dos serviços
  • Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços legais
    • Todos os clientes de auditoria
    • Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
    • Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
      • Ameaças de autorrevisão
      • Ameaças de defesa de interesse do cliente

Descrição dos serviços

608.4A1 A depender da jurisdição, a prestação de assessoria jurídica pode incluir ampla e diversificada gama de áreas, incluindo serviços corporativos e comerciais a clientes de auditoria, como, por exemplo:

  1. suporte a contratos;
  2. suporte a cliente de auditoria na execução de transação;
  3. fusões e aquisições; • suporte e auxílio ao departamento jurídico interno de cliente de auditoria; e
  4. Due diligence legal e reestruturação.

Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços legais

Todos os clientes de auditoria

608.5A1 Os fatores relevantes, na identificação de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente, criadas pela prestação de serviços de jurídicos para cliente de auditoria, e na avaliação do nível dessas ameaças, incluem:

  1. a materialidade do assunto específico em relação às demonstrações contábeis do cliente; e
  2. a complexidade do assunto legal e o grau de julgamento necessário para a prestação do serviço.

Quando uma ameaça de autorrevisão for identificada para cliente de auditoria que é entidade de interesse público, o item R608.7 se aplica.

608.5A2 Exemplos de assessoria jurídica que pode criar ameaça de autorrevisão incluem:

  1. estimativa de perda potencial decorrente de processo legal com a finalidade de registrar provisão nas demonstrações contábeis do cliente; e
  2. interpretação de disposições contratuais que podem gerar passivos refletidos nas demonstrações contábeis do cliente.

608.5A3 A negociação em nome de cliente de auditoria pode criar ameaça de defesa de interesse do cliente ou resultar na assunção de responsabilidade da administração pela firma ou por firma em rede.

Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público

608.6A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas na prestação de assessoria jurídica para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público incluem:

  1. o uso de profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço pode tratar de ameaça de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente; e
  2. a revisão do trabalho de auditoria ou do serviço executado por revisor apropriado que não esteve envolvido na prestação do serviço pode tratar de ameaça de autorrevisão.

Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

Ameaças de autorrevisão

R608.7 A firma ou a firma em rede não deve prestar assessoria jurídica para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se a prestação desse serviço pode criar ameaça de autorrevisão (ver itens R600.14 e R600.16).

Ameaças de defesa de interesse do cliente

608.8A1 As considerações nos itens 608.5A1 e de 608.5A3 a 608.6A1 também são relevantes na avaliação e no tratamento de ameaças de defesa de interesse do cliente que podem ser criadas pela prestação de assessoria jurídica para cliente de auditoria que é entidade de interesse público.

B. Atuação como assessor jurídico

Todos os clientes de auditoria

R608.9 Sócio ou empregado da firma ou da firma em rede não deve atuar como assessor jurídico de cliente de auditoria.

608.9A1 Cargo de assessor jurídico é, geralmente, cargo da alta administração, que tem grande responsabilidade pelos assuntos jurídicos da empresa.

C. Atuação em papel de defesa

  • Potenciais ameaças a partir da prestação da atuação em papel de defesa perante tribunal ou fórum
    • Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
    • Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

Potenciais ameaças a partir da prestação da atuação em papel de defesa perante tribunal ou fórum

Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público

R608.10 A firma ou a firma em rede não deve atuar em papel de defesa para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público na solução de disputa ou litígio perante tribunal ou fórum quando os valores envolvidos são relevantes para as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião.

608.10A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas ao atuar em papel de defesa para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público incluem:

  1. o uso de profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço; e
  2. a revisão do trabalho de auditoria ou do serviço executado por revisor apropriado que não esteve envolvido na prestação do serviço.

Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

R608.11 A firma ou a firma em rede não deve atuar em papel de defesa para cliente de auditoria que é entidade de interesse público na solução de disputa ou litígio perante tribunal ou fórum.







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