Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-PA-400-601 - ELABORAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS E DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-11-2024)

NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO

SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA

SUBSEÇÃO 601 - ELABORAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS E DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - itens 601.1 - 601.7

  • Introdução
  • Requisitos e material de aplicação
    • Geral
    • Descrição dos serviços
  • Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços contábeis e de escrituração
    • Todos os clientes de auditoria
    • Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
    • Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.

Introdução

601.1 Além dos requisitos específicos e do material de aplicação nesta Subseção, os requisitos e o material de aplicação nos itens de 600.1 a R600.27 A1 são pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual na prestação de serviços contábeis e de escrituração para cliente de auditoria.

Requisitos e material de aplicação

Geral

601.2A1 A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Essas responsabilidades incluem:

  1. determinação das políticas contábeis e do tratamento contábil de acordo com essas políticas;
  2. elaboração ou alteração de documentos fonte ou originação de dados, em formato eletrônico ou outro formato, evidenciando a ocorrência de transação. Exemplos incluem:
    • pedidos de compra;
    • registros de folha de pagamento; e
    • pedidos de clientes;
  3. originação ou alteração de lançamentos no livro diário; e
  4. determinação ou aprovação das classificações contábeis de transações.

Descrição dos serviços

601.3A1 Os serviços contábeis e de escrituração contábil compreendem ampla gama de serviços, incluindo:

  1. elaboração de registros contábeis ou demonstrações contábeis;
  2. registros de transações; • prestação de serviços de folha de pagamento;
  3. solução de problemas de conciliação contábil; e
  4. conversão de demonstrações contábeis existentes de estrutura de relatório financeiro para outra.

Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços contábeis e de escrituração

Todos os clientes de auditoria

601.4A1 A prestação de serviços contábeis e de escrituração para umcliente de auditoria cria ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados dos serviços afetem os registros contábeis ou as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião.

Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público

R601.5 A firma ou a firma em rede não deve prestar para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público serviços contábeis e de escrituração, incluindo a elaboração de demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião ou de informações financeiras que formam a base das demonstrações contábeis, a menos que:

  • (a) os serviços sejam de natureza rotineira ou mecânica; e
  • (b) a firma trate quaisquer ameaças criadas que não estejam em nível aceitável.

601.5A1 Serviços contábeis e de escrituração rotineiros ou mecânicos:

  • (a) envolvem informações, dados ou material em relação aos quais o cliente fez julgamentos ou tomou decisões que podem ser necessárias; e
  • (b) requerem pouco ou nenhum julgamento profissional.

601.5A2 Exemplos de serviços que podem ser considerados rotineiros ou mecânicos incluem:

  1. elaborar cálculos ou relatórios de folha de pagamento baseados em dados originados pelo cliente para aprovação e pagamento pelo cliente;
  2. registrar transações recorrentes cujos valores são facilmente determináveis a partir de documentos fonte ou dados de origem, como conta de serviço público em que o cliente determinou ou aprovou a classificação contábil apropriada;
  3. calcular a depreciação de ativos fixos quando o cliente determina a política contábil e as estimativas da vida útil e dos valores residuais;
  4. registrar transações codificadas pelo cliente no razão geral;
  5. registrar lançamentos aprovados pelo cliente no balancete;
  6. elaborar demonstrações contábeis com base em informações constantes do balancete aprovado pelo cliente e notas relacionadas com base em registros aprovados pelo cliente.

A firma ou a firma em rede pode prestar esses serviços para clientes de auditoria que não são entidades de interesse público, desde que a firma ou a firma em rede cumpra os requisitos do item R400.14, para assegurar que ela não assuma responsabilidade da administração vinculada ao serviço, e com o requisito do item R601.5(b).

601.5A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaça de autorrevisão criada pela prestação de serviços contábeis e de escrituração de natureza rotineira ou mecânica para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público incluem:

  1. o uso de profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço; e
  2. a revisão do trabalho de auditoria ou do serviço executado ser realizada por revisor apropriado, que não esteve envolvido na prestação do serviço.

Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

R601.6 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviços contábeis e de escrituração para cliente de auditoria que é entidade de interesse público.

R601.7 Como exceção ao item R601.6, a firma ou a firma em rede pode elaborar demonstrações contábeis obrigatórias para entidade relacionada do cliente de auditoria que é entidade de interesse público incluída na alínea (c) ou (d) da definição de entidade relacionada, desde que:

  • (a) o relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis do grupo da entidade de interesse público tenha sido emitido;
  • (b) a firma ou a firma em rede não assuma responsabilidade da administração e aplique a estrutura conceitual para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência;
  • (c) a firma ou a firma em rede não elabore os registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis estatutárias da entidade relacionada e essas demonstrações contábeis sejam baseadas em informações aprovadas pelo cliente; e
  • (d) as demonstrações contábeis estatutárias da entidade relacionada não formarão a base das futuras demonstrações contábeis do grupo dessa entidade de interesse público.






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