INSTRUÇÃO CVM - 381 A 401 - ANO 2003
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÕES CVM
DE 2003 (Revisada em
23-02-2024)
Veja também: Notas
Explicativas CVM || Deliberações
CVM || Ofícios
Circulares da CVM ||
Decisões Conjuntas
- Instrução CVM 401/2003 -Dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC
- Instrução CVM 400/2003 -
Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário
- Instrução CVM 399/2003 -
Regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de Investimento em direitos creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - FIDC-PIPS, nos termos da Lei 10.735/2003
- Instrução CVM 398/2003 -
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE
- Instrução CVM 397/2003 -
ALTERA a Instrução CVM 279/1998, que regulamenta a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS destinados à aquisição de valores mobiliários, com recursos disponíveis da conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS
- Instrução CVM 396/2003 -
Dispõe sobre o envio de informações, por companhias abertas, aos cotistas de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS e de Clubes de Investimento - FGTS, cujas carteiras sejam compostas exclusivamente por valores mobiliários de sua emissão
- Instrução CVM 393/2003 -
ALTERA a Instrução CVM 356/2001, que regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios
- Instrução CVM 384/2003 -
Dispõe sobre a atividade de formador de mercado para valores mobiliários em Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão Organizado e REVOGA a Instrução CVM 244/1996
- Instrução CVM 381/2003 -
Dispõe sobre a divulgação, pelas Entidades Auditadas, de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de outros serviços que não sejam de auditoria externa
INSTRUÇÕES CVM - REVOGADAS
- Instrução CVM 395/2003 -
Acrescenta § 11 ao Artigo 10 da Instrução CVM 387/2003, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências
- REVOGADA pela
Instrução CVM 505/2011
- Instrução CVM 394/2003 -
Dispõe sobre a possibilidade de negociações privadas com valores mobiliários por parte dos Fundos de Investimento regulados pela CVM e destinados, exclusivamente, a investidores qualificados, e dá outras providências -
REVOGADA pela
Instrução CVM 473/2008
- Instrução CVM 392/2003 -
Dispõe sobre a prestação de garantias para operações do próprio fundo e de empréstimo de títulos e valores mobiliários pelos fundos de investimento financeiro e pelos fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento -
REVOGADA pela
Instrução CVM 411/2004
- Instrução CVM 391/2003 -
Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações
- REVOGADA pela
Instrução CVM 578/2016
- Instrução CVM 390/2003 -
Dispõe sobre a negociação, por companhias abertas, de ações de sua própria emissão, mediante operações com opções
- REVOGADA pela
Instrução CVM 567/2015
- Instrução CVM 389/2003 -
ALTERA: Instrução CVM 205/1994 -
REVOGADA pela
Instrução CVM 472/2008
- Instrução CVM 388/2003 -
Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários e estabelece condições para seu exercício
- REVOGADA pela
Instrução CVM 483/2010
- Instrução CVM 387/2003 -
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências
- REVOGADA pela
Instrução CVM 505/2011
- Instrução CVM 386/2003 -
Dispõe sobre a auditoria independente nos fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro e fundos de investimento no exterior -
REVOGADA pela
Instrução CVM 409/2004
- Instrução CVM 385/2003 -
Prorroga o término do prazo a que se refere o inciso I do art. 21 da Instrução CVM 382/2003, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de operações em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros -
REVOGADA pela
Instrução CVM 387/2003
- Instrução CVM 383/2003 -
ALTERA a redação do inciso III do art. 21 da Instrução CVM 382/2003 -
REVOGADA pela
Instrução CVM 387/2003
- Instrução CVM 382/2003 -
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de operações em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências -
REVOGADA pela
Instrução CVM 387/2003