CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 395/2003 (DOU 29.09.2003) (Revisada em 23-02-2024)
Acrescenta § 11 ao Artigo 10 da Instrução CVM 387/2003, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências
REVOGADA pela Instrução CVM 505/2011
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