Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DA CONTABILIDADE



PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONTABILIDADE - REMINISCÊNCIAS TEÓRICAS

ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DA CONTABILIDADE (Revisada em 28-03-2024)

  1. Histórico da Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade
    1. A Atuação do IBRACON - Entidade Representativa dos Auditores Independentes
    2. A Atuação da CVM Como Fiscalizadora do Mercado de Capitais
    3. O CFC e o Código de Ética Profissional do Contador - CEPC
    4. O CFC criou o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis - Artigo 5º da Lei 11.638/2007
    5. Pronunciamento do IBRACON de 1986

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Histórico da Legislação sobre Contabilidade no Brasil
  2. NOVA ESTRUTURA DAS NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
    • Princípios, Normas, Interpretações e Comunicados Técnicos
  3. Princípios de Contabilidade
  4. NBC-TG - Estrutura Conceitual das Demonstrações Contábeis
  5. Livros e Registros Contábeis, Fiscais e Societários
  6. A Atuação do BACEN - Banco Central em Desacordo com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. HISTÓRICO DA ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DA CONTABILIDADE

  1. A Atuação do IBRACON - Entidade Representativa dos Auditores Independentes
  2. A Atuação da CVM Como Fiscalizadora do Mercado de Capitais
  3. O CFC e o Código de Ética Profissional do Contador - CEPC
  4. O CFC criou o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis - Artigo 5º da Lei 11.638/2007
  5. Pronunciamento do IBRACON de 1986
  6. Bibliografia Básica (Utilizada pelo IBRACON)

1.1. A ATUAÇÃO DO IBRACON - ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS AUDITORES INDEPENDENTES

O IBRACON - Instituto Brasileiro de Contadores em janeiro de 1986 publicou o texto denominado Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade a seguir endereçado com base em bibliografia antiga descrita ao final desta página. O IBRACON em seu site informa que o texto foi elaborado pelo IPECAFI - Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. E, que foi aprovado pela Deliberação CVM 29/1986 para ser utilizado pelas "Companhias Abertas" fiscalizadas pela CVM.

1.2. A ATUAÇÃO DA CVM COMO FISCALIZADORA DO MERCADO DE CAPITAIS

Porém, no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) CONSTA a revogação dessa Deliberação CVM 29/1986 pela Deliberação CVM 539/2008. Esta, depois foi revogada pela Deliberação CVM 675/2011, que aprova o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. Com base nesse mesmo Pronunciamento do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Por sua vez, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade expediu a Resolução CFC 1.121/2008., que foi revogada e substituída pela Resolução CFC 1.374/2011.

É importante salientar que esse antigo Pronunciamento do IBRACON só pode ser utilizado para embasar estudos sobre a evolução da contabilidade, porque desde 1993 sobre o tema estão em vigor as Resoluções editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade com endereçamentos no início desta página. É fácil observar no final desta página que a bibliografia utilizada pelo IBRACON é muito antiga.

1.3. O CFC E O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

De conformidade com o Código de Ética Profissional do Contador - CEPC, o contido nas publicações expedidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) devem ser obrigatoriamente utilizadas pelos profissionais de contabilidade.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

1.4. O CFC CRIOU O CPC - COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

Por força do contido no  artigo 5º da Lei 11.638/2007, o CFC foi obrigado a criar o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

A questão é: Por que a Lei fez essa exigência?

Porque nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), embora existam concursos públicos específicos para economistas e advogados (por exemplo), por mais incrível que pareça, não existe lei que exija a contratação de contadores para atuarem no serviço público. A contratação de contadores seria muito mais abrangente que a contratação de outros profissionais de nível superior.

Além da Contabilidade Pública (do Setor Público), esses profissionais também seriam indispensáveis como auditores (fiscalizadores) e peritos contábeis, estes agora exigidos de forma indireta pelo Código de Proesso Civil de 2015 quando versa sobre a Perícia e a qualificação dos peritos como auxiliares nas decisões judiciais e no casos de Mediação (Lei 13.140/2015) e Arbitragem (Lei 9.307/1996)

Somente o Código Civil de 2002 cita diretamente que o responsável pela escrituração (contábil) deve estar habilitado, mas, não menciona por quem, de acordo com a mesma lacuna deixada no Decreto-Lei 486/1969.

1.5. PRONUNCIAMENTO DO IBRACON EM 1986

O Pronunciamento do IBRACON de 1986, que está em desuso, para estudos e reflexões pode ser acessado por intermédio do índice a seguir:

  1. OBJETIVOS DA CONTABILIDADE
  2. CENÁRIOS CONTÁBEIS
  3. PRINCÍPIOS (CONCEITOS) FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE
  4. POSTULADOS AMBIENTAIS DA CONTABILIDADE
  5. OS PRINCÍPIOS PROPRIAMENTE DITOS
  6. AS CONVENÇÕES (RESTRIÇÕES AOS PRINCÍPIOS)

1.6. BIBLIOGRAFIA BÁSICA (utilizada pelo IBRACON)

  1. AMADUZZI, A. L’azienda nel suo sistema e nell’ordine delle sue rilevazioni. Torino, 1953.
  2. AMERICAN ACCOUNTING ASSOCIATION. A statement of basic accounting theory, (ASOBAT), 1966.
  3. COMMITTEE ON INTERNATIONAL ACCOUNTING. Report of the AAA Committee on International Accounting, 1974-1975. The Accounting Review, 1976.
  4. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas brasileiras de contabilidade. Princípios fundamentais de contabilidade. Resolução CFC 530/81.
  5. EDGAR O. EDWARDS & PHILIP W. BELL. The theory and measurement of business income. Berkeley, Calif., 1961.
  6. F.E.P. SANDILANDS. Report of the inflation accounting committee. London, Her Majesty’s Stationery Office, 1975.
  7. FINANCIAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD. Accounting Standards. Current text-general standards as of june 1, 1984. FASB. Stanford, Connecticut.
  8. MATTESSICH, R. Accounting and analytical methods. Homewod, R.Irwin, Inc., 1964
  9. HENDRIKSEN, ELDON S. Accounting theory . Homewood, R. Irwin, 1980
  10. IUDÍCIBUS, S. de, MARTINS, E. & GELBCKE, E.R., (FIPECAFI) Manual de contabilidade das sociedades por ações. São Paulo, Atlas, 1980.
  11. IUDÍCIBUS, SÉRGIO de. Teoria da Contabilidade. São Paulo, Atlas, 1980.
  12. SPROUSE, Robert T. & MOONITZ, Maurici. A tentative set of broad accounting principles for business enterprises. AICPA, 1962






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