PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONTABILIDADE - REMINISCÊNCIAS TEÓRICAS
ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DA CONTABILIDADE (Revisada em 28-03-2024)
NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. HISTÓRICO DA ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DA CONTABILIDADE
1.1. A ATUAÇÃO DO IBRACON - ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS AUDITORES INDEPENDENTES
O IBRACON - Instituto Brasileiro de Contadores em janeiro de 1986 publicou o texto denominado Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade a seguir endereçado com base em bibliografia antiga descrita ao final desta página. O IBRACON em seu site informa que o texto foi elaborado pelo IPECAFI - Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. E, que foi aprovado pela Deliberação CVM 29/1986 para ser utilizado pelas "Companhias Abertas" fiscalizadas pela CVM.
1.2. A ATUAÇÃO DA CVM COMO FISCALIZADORA DO MERCADO DE CAPITAIS
Porém, no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) CONSTA a revogação dessa Deliberação CVM 29/1986 pela Deliberação CVM 539/2008. Esta, depois foi revogada pela Deliberação CVM 675/2011, que aprova o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. Com base nesse mesmo Pronunciamento do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Por sua vez, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade expediu a Resolução CFC 1.121/2008., que foi revogada e substituída pela Resolução CFC 1.374/2011.
É importante salientar que esse antigo Pronunciamento do IBRACON só pode ser utilizado para embasar estudos sobre a evolução da contabilidade, porque desde 1993 sobre o tema estão em vigor as Resoluções editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade com endereçamentos no início desta página. É fácil observar no final desta página que a bibliografia utilizada pelo IBRACON é muito antiga.
1.3. O CFC E O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR
De conformidade com o Código de Ética Profissional do Contador - CEPC, o contido nas publicações expedidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) devem ser obrigatoriamente utilizadas pelos profissionais de contabilidade.
NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
1.4. O CFC CRIOU O CPC - COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
Por força do contido no artigo 5º da Lei 11.638/2007, o CFC foi obrigado a criar o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
A questão é: Por que a Lei fez essa exigência?
Porque nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), embora existam concursos públicos específicos para economistas e advogados (por exemplo), por mais incrível que pareça, não existe lei que exija a contratação de contadores para atuarem no serviço público. A contratação de contadores seria muito mais abrangente que a contratação de outros profissionais de nível superior.
Além da Contabilidade Pública (do Setor Público), esses profissionais também seriam indispensáveis como auditores (fiscalizadores) e peritos contábeis, estes agora exigidos de forma indireta pelo Código de Proesso Civil de 2015 quando versa sobre a Perícia e a qualificação dos peritos como auxiliares nas decisões judiciais e no casos de Mediação (Lei 13.140/2015) e Arbitragem (Lei 9.307/1996)
Somente o Código Civil de 2002 cita diretamente que o responsável pela escrituração (contábil) deve estar habilitado, mas, não menciona por quem, de acordo com a mesma lacuna deixada no Decreto-Lei 486/1969.
1.5. PRONUNCIAMENTO DO IBRACON EM 1986
O Pronunciamento do IBRACON de 1986, que está em desuso, para estudos e reflexões pode ser acessado por intermédio do índice a seguir:
1.6. BIBLIOGRAFIA BÁSICA (utilizada pelo IBRACON)