CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE:
REVOGADA pela Resolução CFC 1.374/2011
Aprova a NBC-TG - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/2005;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements do IASB, aprovou o Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC 785, de 28 de julho de 1995, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 1º/2008/1995, página 11.554.
Brasília, 28 de março de 2008
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 910