início > legislação Ano XXV - 3 de dezembro de 2023


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DECRETO-LEI 5.452/1943

CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452/1943 (Revisada em 17-08-2020)

Veja também:

  1. Anexo - Quadro a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho
  2. Portaria MTE 020/2001 - Trabalhos proibidos para menores de 18 anos
  3. Atualizações da CLT
  4. Legislação e Normas Correlatas
  5. Medida Provisória 2.180-35/2001 - Altera os artigos 467, 836 e 884 da CLT
  6. Medida Provisória 2.226/2001 - Acresce o artigo 896-A à CLT e o § 2º ao artigo 6º da Lei 9.469/1997
  7. Medida Provisória 2.614-41/2001 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis: Lei 4.923/1965, Lei 5.889/1973, Lei 6.321/1976, Lei 6.494/1977, Lei 7.998/1990, Lei 8.036/1990, Lei 9.601/1998 e dá outras providências.
  8. Medida Provisória 873/2019 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei 8.112/1990. Vigência encerrada
  9. Medida Provisória 905/2019 - Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências. REVOGADA pela Medida Provisória 955/2020

NOTA DO COSIFE:

Com as alterações da LEI 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 e as Leis: Lei 6.019/1974, Lei 8.036/1990 e Lei 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial. DOU 14/07/2017