DECRETO-LEI 5.452/1943
CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452/1943
(Revisada em
22-03-2024)
- TÍTULO I - INTRODUÇÃO - Art. 1º a 12
- TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO - Art. 13 a 223
- TÍTULO II-A - DO DANO EXTRAPATRIMONIAL - Art. 223-A a 223-G
- TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO - Art. 224 a 441
- TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - Art. 442 a 510
- TÍTULO IV-A - DA REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADO - Art. 510-A a 510-D
- TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL - Art. 511 a 610
- TÍTULO VI - CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO - Art. 611 a 625
- TÍTULO VI-A - DA COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - Art. 625-A a 625-H
- TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - Art. 626 a 642
- TÍTULO VII-A - DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRABALHISTAS - Art. 642-A
- TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Art. 643 a 735
- TÍTULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Art. 736 a 762
- TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO - Art. 763 a 910
- TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 911 - 922
Veja também:
- Anexo - Quadro a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Portaria MTE 020/2001 - Trabalhos proibidos para menores de 18 anos
- Atualizações da CLT
- Legislação e Normas
Correlatas
-
Medida Provisória 2.180-35/2001 - Altera os artigos 467, 836 e 884 da CLT
-
Medida Provisória 2.226/2001 - Acresce o artigo 896-A à CLT e o § 2º ao
artigo 6º da Lei 9.469/1997
-
Medida Provisória 2.614-41/2001 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis:
Lei 4.923/1965, Lei 5.889/1973, Lei 6.321/1976, Lei 6.494/1977, Lei 7.998/1990,
Lei 8.036/1990, Lei 9.601/1998 e dá outras providências.
- Medida Provisória 873/2019 -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei 8.112/1990.
Vigência encerrada
-
Medida Provisória 905/2019 - Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
REVOGADA pela
Medida Provisória 955/2020
NOTA DO COSIFE:
Com as alterações da LEI 13.467/2017 -
DOU 14/07/2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 e as Leis: Lei 6.019/1974, Lei 8.036/1990 e Lei 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
DOU 14/07/2017