Medida Provisória 2.614-41/2001 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis:
Lei 4.923/1965, Lei 5.889/1973, Lei 6.321/1976, Lei 6.494/1977, Lei 7.998/1990,
Lei 8.036/1990, Lei 9.601/1998 e dá outras providências.
Com as alterações da LEI 13.467/2017 -
DOU 14/07/2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 e as Leis: Lei 6.019/1974, Lei 8.036/1990 e Lei 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
DOU 14/07/2017
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "DECRETO-LEI 5.452/1943".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 11/08/2011. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=clt-indice. Acessado domingo, 14 de setembro de 2025.