CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452/1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (Revisada em 22-03-2024)
Estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Equipara ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados
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