Decreto-Lei 6.353/1944: acrescenta o §4º ao artigo 260; altera o §único do artigo 480 para §1º e acrescenta-lhe o §2º; exclui o item "e" do artigo 652 e altera a redação do item "d" do citado artigo; bem como acrescenta o artigo 922; corrige erros datilográficos e de impressão nos artigos 7º, alínea "e", 133, alínea "c", 227 e §2, 229, §§1º e 2º, 234, 244, §2º, 264, §7º, 286, 287, §único, 360, 379, 500, o quadro a que se refere o artigo 577, artigos 653, alínea "b", 705, 767, 808, 895 alínea "b", 896, alínea "b", 899, 902, §1º do artigo 903 e do artigo 918
Decreto-Lei 9.797/1946: altera os artigos 644; 647; 654; 670; 672; suprime o artigo 680; altera o artigo 681; suprime o artigo 686; altera o artigo 693; suprime os artigos 694 e 695; altera o artigo 696; retifica em toda a clt, onde se lê: "conselho regional" e "conselho nacional", leia-se "tribunal regional" e "tribunal superior". onde se lê: "vogais dos conselhos regionais", leia-se "juízes representantes classistas dos tribunais regionais".
Lei 2.693/1955: altera a alínea "e" e o §do artigo 524; revoga o §único do artigo 530; altera o artigo 538; acresce §2 ao artigo 611; acresce §único ao artigo 857
Lei 2.959/1956 (artigo 2º): Rescisão do contrato de trabalho em face do término da obra ou serviço, tendo o empregado mais de 12 meses de serviço, ficar-lhe-á assegurada a indenização por tempo de trabalho na forma do artigo 478 da CLT, com 30% de redução
Lei 4.589/1964: revoga os artigo 595; 596; 597; altera os artigos 588; 590; 591; 600; 610; artigo 23 : revoga os artigo referentes às comissões de salário-mínimo)
Decreto-Lei 127/1967 (artigo 12) - REVOGADO pela Lei 5.480/1968 que foi REVOGADA pela Lei 8.630/1993 que foi REVOGADA pela
Lei 12.815/2013 que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Regulamentada pelo
Decreto 8.033/2013.
Decreto-Lei 229/1967: altera os artigos 13; 14; 15; 18; 20; 21; 22; 24; 26 27; 28; 29; 31; 32; 33; 36; 37; 39; 40; 42; 43; 44; 47; 49; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 70; acresce §único ao artigo 78; altera os artigos 80; 140; altera para "segurança e higiene do trabalho" o cap. V e para "normas gerais e atribuições" a seção I; altera os artigos 154; 155; 156; 157; 158; 159; 160; 161; 162; 163; 164; 165; 166; 167; 168; 169; 170; 171; 172; 173; 174; 175; 176; 177; 178; 179; 180; 181; 182; 183; 184; 185; 186; 187; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 196; 197; 198; 199; 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209; 210; 211; 212; 213; 214; 215; 216; 217; 218; 219; 220; 221; 222; 223; 224; 362; 374; 379; 389; 392; 393; 397; 402; 403; 405; 406; 407; 408; 413; 417; 418; 420; 421; 434; 435; 436; 441; acresce §2º ao artigo 443; altera o artigo 445; acresce §3º ao artigo 457; altera o artigo 458; acresce §§2º a 4º e renumera §único para §1º do artigo 462; altera o artigo 473; o §4º do artigo 478; o artigo 510; acresce §único ao artigo 529; altera o artigo 530; acresce §5º ao artigo 532; altera os artigos 543; 544; 553; 576; 579; 592; 611; 612; 613; 614; 615; 616; 617; 618; 619; 620; 621; 622; 623; 624; 625; 628; 629; 630; 635; 636; 637; 640; 654; 656; 661; 662; 702; 709; 789; 790; 836; 894; 896; 899; revoga os artigos 45, 46, 121, 127, 128, 398, 536, 567; 568; 569, e os §§2º dos artigos 573 e 904, passando os §§1º para §único
Lei 5.442/1968: altera os artigos 650; 656; 670; 672; 678; 679; revigora e altera o artigo 680; altera o artigo 693; revigora e altera o artigo 694; altera os artigos 697; 721; 894; 895; 896; 899; revoga o artigo 675, o item I do artigo 682; o §2º do artigo 684, passando o §1º para §único e revoga o item III do artigo 709
Lei 5.562/1968: acresce os artigos 477 e 510 e revoga o artigo 500
Lei 7.855/1989: altera os artigos 16, 29, 41, 42, 74, 153, 168, 317, 459, 477; revoga §único do artigo 16, os artigos 18, 19, 27, 28, 43, 44, 324, 374, 375, 378, 379, 380, 387, 418 e 446. Atualiza os valores das multas trabalhistas; institui programa de desenvolvimento do sistema federal de inspeção do trabalho
Lei 9.601/1998: altera o §2º e acrescenta §3º ao artigo 59 (artigo 1º): As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o artigo 443 da CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu §2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados
Lei 9.799/1999: altera os artigos 373-a, 390-a (vetado), 390-b, 390-c, 390-d (vetado), 390-e, 392, 401-a (vetado), 401-b (vetado)
Lei 9.841/1999 - Dispensa a microempresa e a empresa de pequeno porte do cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os artigos 74; 135, §2º; 360; 429 e 628, §1º da CLT
Lei 9.957/2000: acrescenta artigos 852-a, 852-b, 852-c, 852-d, 852-e, 852-f, 852-g, 852-h, 852-i; altera o §§1 e 2 do artigo 895; §6 do artigo 896; acrescenta artigo 897-a
Lei 9.958/2000: acrescenta título VI-a, com os artigos 625-a, 625-b, 625-c, 625-d, 625-e, 625-f, 625-g e 625-h; altera o artigo 876; acrescenta o artigo 877-a
Lei 9.962/2000: Disciplina o regime de emprego público do pessoal da administração federal direta, autárquica e fundacional (servidor público será regido pela CLT)
Lei 10.035/2000: altera os artigos 831, 832, 876, 879, 880, 884, 897; acresce artigos 878-a e 889-a
Lei 10.097/2001: altera os artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433; revoga o artigo 80, o §1 do artigo 405, artigos 436 e 437
Medida Provisória 2.180-35/2001: acresce §único ao artigo 467, §único ao artigo 836 e §5º ao artigo 884; altera prazo do artigo 884 ( embargo- penhora)
Lei 11.648/2008: altera os artigos 589, 590, 591 e 593; revoga os incisos III e IV do artigo 589; revoga os §§1º e 2º do artigo 590; os artigos 578 a 610 vigorarão até que Lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria
Lei 12.619/2012: acresce SEÇÃO IV-A - DO SERVIÇO DO MOTORISTA PROFISSIONAL, artigos 235-A, 235-B, 235-C, 235-D, 235-E, 235-F, 235-G e 235-H ao CAPÍTULO I do TÍTULO III; acresce §5º ao artigo 71
Lei 12.815/2013: Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Regulamentada pelo Decreto 8.033/2013.
Lei 12.873/2013: Altera o artigo 392-A e acresce os artigos 392-B, 392-C
Lei 13.015/2014: altera os artigos 894, 896, 897-A, 899 e acresce os artigos 896-B e 896-C
Lei 13.103/2015: altera os artigos 71 e 168; TÍTULO III; CAPÍTULO I; SEÇÃO IV-A; artigos 235-A, 235-B, 235-C, 235-D, 235-E, 235-F, 235-G, 235-H. (VIDE VIGÊNCIA)
Medida Provisória 808/2017: Altera aos artigos 59-A, 223-C, 223-G, 394-A, 442-B, 452-A, 457, 611-A; Acresce os artigos 452-B, 452-C, 452-D, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H, 510-E, 911-A e REVOGA os incisos I, II e III do artigo 394-A; os §4º, §5º e §8º do artigo 452-A e o inciso XIII do artigo 611-A. VIGÊNCIA ENCERRADA -
Ato Declaratório 22//2018 - DOU 25/04/2018
Lei 13.874/2019: ALTERA os artigos 13, 14, 15, 16, 29, 40, 74 e 135. REVOGA os artigos 17; 20; 21; 25; 26; 30; 31; 32; 33; 34; inciso II do artigo 40; 53; 54; 56; 141; § único do artigo 415; 417; 419; 420; 421; 422; e 633;
Vigência
INT/MTPS 002, de 16/03/1992: Rescisão do Contrato de Trabalho - Veja a
IN MTE 017/2013
INT/MTE 001, de 06/03/2002 - Recolhimento da Contribuição Sindical (artigo 578) empregados do setor público. REVOGADA pela IN MTE 001/2004 (DOU 26/03/2004 - Seção 1 - Pág. 326) que dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "ATUALIZAÇÕES DA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 11/08/2011. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=clt-atualiza. Acessado sexta-feira, 12 de setembro de 2025.