Lei Nº 5.431, de 3.5.68, Publicada no DOU de 6.5.68.
ASSUNTO
:
Acrescenta dispositivo ao art. 209 da Consolidação da Leis do Trabalho e à Lei nº 2.573, de 15 de agôsto de 1955, que dispõem sôbre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade.
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