Lei 2.959/1956 (artigo 2º): Rescisão do contrato de trabalho em face do
término da obra ou serviço, tendo o empregado mais de 12 meses de serviço,
ficar-lhe-á assegurada a indenização por tempo de trabalho na forma do art. 478
da CLT, com 30% de redução
Lei
7.855/1989: Atualiza os valores das multas trabalhistas; institui programa
de desenvolvimento do sistema federal de inspeção do trabalho
INT/MTPS 002, de 16/03/1992: Rescisão do Contrato de Trabalho - Veja a
IN MTE 017/2013
Lei 9.601/1998 (artigo 1º):
As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de
trabalho por prazo determinado, de que trata o artigo 443 da CLT,
independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade
desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem
acréscimo no número de empregados
Lei 9.841/1999 - Dispensa a
microempresa e a empresa de pequeno porte do cumprimento das obrigações
acessórias a que se referem os artigos 74; 135, § 2º; 360; 429 e 628, §1º da CLT
Lei 9.962/2000: Disciplina o regime
de emprego público do pessoal da administração federal direta, autárquica e
fundacional (servidor público será regido pela CLT)
Medida Provisória 1.952-31/2000: Correlação com o 476-A (Contrato de
Trabalho Suspenso) - Atual
MP 2.164-41/2001
INT/MTE 001, de 06/03/2002 - Recolhimento da Contribuição Sindical (ART.
578) empregados do setor público. Revogado pela IN MTE 001/2004.
Lei 10.820/2003: Dispõe sobre a
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento
Decreto 7.944/2013 - Promulga a CONVENÇÃO 151 e a RECOMENDAÇÃO 159 da OIT
sobre as relações do Trabalho na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, firmadas em 1978.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 11/08/2011. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=clt-leg-correlata. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.