CLT - TÍTULO IX - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452/1943
(Revisada em
22-03-2024)
TÍTULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Art. 736 a 762
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 736 a 739
- CAPÍTULO II - DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Art. 740 a 754
- SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO - Art. 740 a 745
- SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL - Art. 746
- SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA DAS PROCURADORIAS REGIONAIS - Art. 747 a 748
- SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL - Art. 749
- SEÇÃO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES - Art. 747 a 748
- SEÇÃO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES REGIONAIS - Art. 749 a 751
- SEÇÃO VII - DA SECRETARIA - Art. 752 a 754
- CAPÍTULO III - DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Art. 755 a 762
- SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO - Art. 755 a 756
- SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA - Art. 757
- SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL - Art. 758
- SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES - Art. 759
- SEÇÃO V - DA SECRETARIA - Art. 760 a 762
ALTERAÇÕES EFETUADAS NESTE TÍTULO
Veja também:
- Portaria MTE 020/2001 - Trabalhos proibidos para menores de 18 anos
- Atualizações da CLT
- Legislação e Normas
Correlatas
-
Medida Provisória 2.614-41/2001 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis:
Lei 4.923/1965, Lei 5.889/1973, Lei 6.321/1976, Lei 6.494/1977, Lei 7.998/1990,
Lei 8.036/1990, Lei 9.601/1998 e dá outras providências.
- Medida Provisória 873/2019 -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei 8.112/1990.
Vigência encerrada
-
Medida Provisória 905/2019 - Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
REVOGADA pela
Medida Provisória 955/2020
NOTA DO COSIFE:Depois da deposição da Presidenta
Dilma Russeff, durante os governos de Michel Temer (Lei 13.341/2016) e de Jair
Bolsonaro a denominação do antigo
Ministério do Trabalho e do Emprego foi alterada várias vezes, donde se
deduz que esses governantes fizeram uma grande bagunça da tentativa de
completamente tirar os Direitos Sociais dos Trabalhadores, inicialmente por
intermédio de Reformas Trabalhistas e Previdenciárias.
A partir do dia 01/01/2019 o referido Ministério do Trabalho foi oficialmente
extinto por Jair Bolsonaro, tornando-se uma secretaria
especial do Ministério
da Economia (Antigo Ministério da Fazenda), este sob o comando do banqueiro
(empregador) Paulo Guedes. Isto é, o Ministério do Trabalho ficou sob o comando
de um representante dos PATRÕES.