CLT - TÍTULO II - NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452/1943
(Revisada em
22-03-2024)
TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO - Art. 13 a 223
- CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Art. 13 a 56
- SEÇÃO I - DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Art. 13
- SEÇÃO II - DA EMISSÃO DA CARTEIRA - Art. 14 a 24
- SEÇÃO III - DA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Art. 25 a 28
- SEÇÃO IV - DAS ANOTAÇÕES - Art. 29 a 35
- SEÇÃO V - DAS RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO - Art. 36 a 39
- SEÇÃO VI - DO VALOR DAS ANOTAÇÕES - Art. 40
- SEÇÃO VII - DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS - Art. 41 a 48
- SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES - Art. 49 a 56
- CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO - Art. 57 a 75
- SEÇÃO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR - Art. 57
- SEÇÃO II - DA JORNADA DE TRABALHO - Art. 58 a 65
- SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO - art. 66 a 72
- SEÇÃO IV - DO TRABALHO NOTURNO - Art. 73
- SEÇÃO V - DO QUADRO DE HORÁRIO - Art. 74
- SEÇÃO VI - DAS PENALIDADES - Art. 75
- CAPÍTULO II-A - DO TELETRABALHO - Art. 75-A a 75-E
- CAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMO - Art. 76 a 128
- SEÇÃO I - DO CONCEITO - Art. 76 a 83
- SEÇÃO II - DAS REGIÕES, ZONAS E SUBZONAS - Art. 84 a 86
- SEÇÃO III - DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES - REVOGADO
- SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE SALÁRIO MÍNIMO - REVOGADO
- SEÇÃO V - DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - REVOGADO
- SEÇÃO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 117 a 128
- CAPÍTULO IV - DAS FÉRIAS ANUAIS - Art. 129 a 153
- SEÇÃO I - DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO - Art. 129 a 133
- SEÇÃO II - DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS - Art. 134 a 138
- SEÇÃO III - DAS FÉRIAS COLETIVAS - Art. 139 a 141
- SEÇÃO IV - DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS - Art. 142 a 145
- SEÇÃO V - DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Art. 146 a 148
- SEÇÃO VI - DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO - Art. 149
- SEÇÃO VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - Art. 150 a 152
- SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES - Art. 153
- CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO - Art. 154 a 223
- SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 154 a 159
- SEÇÃO II - DA INSPEÇÃO PRÉVIA E DO EMBARGO OU INTERDIÇÃO - Art. 160 a 161
- SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS - Art. 162 a 165
- SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - Art. 166 a 167
- SEÇÃO V - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO - Art. 168 a 169
- SEÇÃO VI - DAS EDIFICAÇÕES - Art. 170 a 174
- SEÇÃO VII - DA ILUMINAÇÃO - Art. 175
- SEÇÃO VIII - DO CONFORTO TÉRMICO - Art. 176 a 178
- SEÇÃO IX - DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - Art. 179 a 181
- SEÇÃO X - DA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS - Art. 182 a 183
- SEÇÃO XI - DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - Art. 184 a 186
- SEÇÃO XII - DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO - Art. 187 a 188
- SEÇÃO XIII - DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS - Art. 189 a 197
- SEÇÃO XIV - DA PREVENÇÃO DA FADIGA - Art. 198 a 199
- SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO - Art. 200
- SEÇÃO XVI - DAS PENALIDADES - Art. 201 a 223
ALTERAÇÕES EFETUADAS NESTE TÍTULO
- LEI 13.467/2017 -
DOU 14/07/2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 e as Leis: Lei 6.019/1974, Lei 8.036/1990 e Lei 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
- Medida Provisória 808/2017 -
Alterava diversos dispositivos da CLT - Neste Título II incluía o artigo
59-A.
(Vigência
encerrada)
Veja também:
- Portaria MTE 020/2001 - Trabalhos proibidos para menores de 18 anos
- Atualizações da CLT
- Legislação e Normas
Correlatas
-
Medida Provisória 2.614-41/2001 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis:
Lei 4.923/1965, Lei 5.889/1973, Lei 6.321/1976, Lei 6.494/1977, Lei 7.998/1990,
Lei 8.036/1990, Lei 9.601/1998 e dá outras providências.
- Medida Provisória 873/2019 -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei 8.112/1990.
Vigência encerrada
-
Medida Provisória 905/2019 - Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
REVOGADA pela
Medida Provisória 955/2020
NOTA DO COSIFE:Depois da deposição da Presidenta
Dilma Russeff, durante os governos de Michel Temer (Lei 13.341/2016) e de Jair
Bolsonaro a denominação do antigo
Ministério do Trabalho e do Emprego foi alterada várias vezes, donde se
deduz que esses governantes fizeram uma grande bagunça da tentativa de
completamente tirar os Direitos Sociais dos Trabalhadores, inicialmente por
intermédio de Reformas Trabalhistas e Previdenciárias.
A partir do dia 01/01/2019 o referido Ministério do Trabalho foi oficialmente
extinto por Jair Bolsonaro, tornando-se uma secretaria
especial do Ministério
da Economia (Antigo Ministério da Fazenda), este sob o comando do banqueiro
(empregador) Paulo Guedes. Isto é, o Ministério do Trabalho ficou sob o comando
de um representante dos PATRÕES.