CLT - TÍTULO V - ORGANIZAÇÃO SINDICAL
CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452/1943
(Revisada em
22-03-2024)
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL - Art. 511 a 610
- CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL - Art. 511 a 569
- SEÇÃO I - DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO - Art. 511 a 514
- SEÇÃO II - DO RECONHECIMENTO E INVESTIDURA SINDICAL - Art. 515 a 521
- SEÇÃO III - DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO - Art. 522 a 528
- SEÇÃO IV - DAS ELEIÇÕES SINDICAIS - Art. 529 a 532
- SEÇÃO V - DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR - Art. 533 a 539
- SEÇÃO VI - DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS - Art. 540 a 547
- SEÇÃO VII - DA GESTÃO FINANCEIRA DO SINDICATO E SUA FISCALIZAÇÃO - Art. 548 a 552
- SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES - Art. 553 a 557
- SEÇÃO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 558 a 569
- CAPÍTULO II - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL - Art. 570 a 577
(Veja o
Anexo ao art. 577)
- CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Art. 578 a 610
- SEÇÃO I - DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DA IMPOSTO SINDICAL - Art. 578 a 591
- SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL - Art. 592 a 594
- SEÇÃO III - DA COMISSÃO DO IMPOSTO SINDICAL - Art. 595 a 597
- SEÇÃO IV - DAS PENALIDADES - Art. 598 a 600
- SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 601 a 610
ALTERAÇÕES EFETUADAS NESTE TÍTULO
- LEI 13.467/2017 -
DOU 14/07/2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 e as Leis: Lei 6.019/1974, Lei 8.036/1990 e Lei 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Veja também:
- Anexo - Quadro a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Portaria MTE 020/2001 - Trabalhos proibidos para menores de 18 anos
- Atualizações da CLT
- Legislação e Normas
Correlatas
-
Medida Provisória 2.614-41/2001 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis:
Lei 4.923/1965, Lei 5.889/1973, Lei 6.321/1976, Lei 6.494/1977, Lei 7.998/1990,
Lei 8.036/1990, Lei 9.601/1998 e dá outras providências.
- Medida Provisória 873/2019 -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei 8.112/1990.
Vigência encerrada
-
Medida Provisória 905/2019 - Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
REVOGADA pela
Medida Provisória 955/2020
NOTA DO COSIFE:Depois da deposição da Presidenta
Dilma Russeff, durante os governos de Michel Temer (Lei 13.341/2016) e de Jair
Bolsonaro a denominação do antigo
Ministério do Trabalho e do Emprego foi alterada várias vezes, donde se
deduz que esses governantes fizeram uma grande bagunça da tentativa de
completamente tirar os Direitos Sociais dos Trabalhadores, inicialmente por
intermédio de Reformas Trabalhistas e Previdenciárias.
A partir do dia 01/01/2019 o referido Ministério do Trabalho foi oficialmente
extinto por Jair Bolsonaro, tornando-se uma secretaria
especial do Ministério
da Economia (Antigo Ministério da Fazenda), este sob o comando do banqueiro
(empregador) Paulo Guedes. Isto é, o Ministério do Trabalho ficou sob o comando
de um representante dos PATRÕES.