Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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CLT - TÍTULO V - ORGANIZAÇÃO SINDICAL



CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452/1943 (Revisada em 22-03-2024)

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL - Art. 511 a 610

  • CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL - Art. 511 a 569
    • SEÇÃO I - DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO - Art. 511 a 514
    • SEÇÃO II - DO RECONHECIMENTO E INVESTIDURA SINDICAL - Art. 515 a 521
    • SEÇÃO III - DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO - Art. 522 a 528
    • SEÇÃO IV - DAS ELEIÇÕES SINDICAIS - Art. 529 a 532
    • SEÇÃO V - DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR - Art. 533 a 539
    • SEÇÃO VI - DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS - Art. 540 a 547
    • SEÇÃO VII - DA GESTÃO FINANCEIRA DO SINDICATO E SUA FISCALIZAÇÃO - Art. 548 a 552
    • SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES - Art. 553 a 557
    • SEÇÃO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 558 a 569
  • CAPÍTULO II - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL - Art. 570 a 577 (Veja o Anexo ao art. 577)
  • CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Art. 578 a 610
    • SEÇÃO I - DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DA IMPOSTO SINDICAL - Art. 578 a 591
    • SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL - Art. 592 a 594
    • SEÇÃO III - DA COMISSÃO DO IMPOSTO SINDICAL - Art. 595 a 597
    • SEÇÃO IV - DAS PENALIDADES - Art. 598 a 600
    • SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 601 a 610

ALTERAÇÕES EFETUADAS NESTE TÍTULO

  1. LEI 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 e as Leis: Lei 6.019/1974, Lei 8.036/1990 e Lei 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Veja também:

  1. Anexo - Quadro a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho
  2. Portaria MTE 020/2001 - Trabalhos proibidos para menores de 18 anos
  3. Atualizações da CLT
  4. Legislação e Normas Correlatas
  5. Medida Provisória 2.614-41/2001 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis: Lei 4.923/1965, Lei 5.889/1973, Lei 6.321/1976, Lei 6.494/1977, Lei 7.998/1990, Lei 8.036/1990, Lei 9.601/1998 e dá outras providências.
  6. Medida Provisória 873/2019 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei 8.112/1990. Vigência encerrada
  7. Medida Provisória 905/2019 - Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências. REVOGADA pela Medida Provisória 955/2020
NOTA DO COSIFE:

Depois da deposição da Presidenta Dilma Russeff, durante os governos de Michel Temer (Lei 13.341/2016) e de Jair Bolsonaro a denominação do antigo Ministério do Trabalho e do Emprego foi alterada várias vezes, donde se deduz que esses governantes fizeram uma grande bagunça da tentativa de completamente tirar os Direitos Sociais dos Trabalhadores, inicialmente por intermédio de Reformas Trabalhistas e Previdenciárias.

A partir do dia 01/01/2019 o referido Ministério do Trabalho foi oficialmente extinto por Jair Bolsonaro, tornando-se uma secretaria especial do Ministério da Economia (Antigo Ministério da Fazenda), este sob o comando do banqueiro (empregador) Paulo Guedes. Isto é, o Ministério do Trabalho ficou sob o comando de um representante dos PATRÕES.







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