Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

CLT - TÍTULO X - PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO



CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452/1943 (Revisada em 22-03-2024)

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO - Art. 763 a 910

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 763 a 769
  • CAPÍTULO II - DO PROCESSO EM GERAL - Art. 770 a 836
    • SEÇÃO I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS - Art. 770 a 782
    • SEÇÃO II - DA DISTRIBUIÇÃO - Art. 783 a 788
    • SEÇÃO III - DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS - Art. 789 a 790-B
    • SEÇÃO IV - DAS PARTES E DOS PROCURADORES - Art. 791 a 793
    • SEÇÃO IV-A - DA RESPONSABILIDADE POR DANO PESSOAL - Art. 793-A a 793-D
    • SEÇÃO V - DAS NULIDADES - Art. 794 a 798
    • SEÇÃO VI - DAS EXCEÇÕES - Art. 799 a 802
    • SEÇÃO VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO - Art. 803 a 812
    • SEÇÃO VIII - DAS AUDIÊNCIAS - Art. 813 a 817
    • SEÇÃO IX - DAS PROVAS - Art. 818 a 830
    • SEÇÃO X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA - Art. 831 a 855
  • CAPÍTULO III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - Art. 837 a 8
    • SEÇÃO I - DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO - Art. 837 a 842
    • SEÇÃO II - DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO - Art. 843 a 852
    • SEÇÃO II-A - Do Procedimento Sumaríssimo - Art. 852-A - 852-I.
    • SEÇÃO III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - Art. 853 a 855
    • SEÇÃO IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Art. 855-A
  • CAPÍTULO III-A - DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOM,OLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - Art. 855-B a 855-E
  • CAPÍTULO IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS - Art. 856 - 875
    • SEÇÃO I - DA INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA - Art. 856 - 859
    • SEÇÃO II - DA CONCILIAÇÃO E DO JULGAMENTO - Art. 860 - 867
    • SEÇÃO III - DA EXTENSÃO DAS DECISÕES - Art. 868 - 871
    • SEÇÃO IV - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES - Art. 872
    • SEÇÃO V - DA REVISÃO - Art. 873 - 875
  • CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO - Art. 876 - 892
    • SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 876 - 879
    • SEÇÃO II - DO MANDADO E DA PENHORA - Art.880 - 883
    • SEÇÃO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO - Art. 884
    • SEÇÃO IV - DO JULGAMENTO E DOS TRÂMITES FINAIS DA EXECUÇÃO - Art. 885 a 889
    • SEÇÃO V - DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS - Art. 890 - 892
  • CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS - Art. 893 - 902
  • CAPÍTULO VII - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES - Art. 903 - 908
  • CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 909 - 910

ALTERAÇÕES EFETUADAS NESTE TÍTULO

  1. LEI 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 e as Leis: Lei 6.019/1974, Lei 8.036/1990 e Lei 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Veja também:

  1. Portaria MTE 020/2001 - Trabalhos proibidos para menores de 18 anos
  2. Atualizações da CLT
  3. Legislação e Normas Correlatas
  4. Medida Provisória 2.180-35/2001 - Altera os artigos 467, 836 e 884 da CLT
  5. Medida Provisória 2.226/2001 - Acresce o artigo 896-A à CLT e o § 2º ao artigo 6º da Lei 9.469/1997
  6. Medida Provisória 2.614-41/2001 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis: Lei 4.923/1965, Lei 5.889/1973, Lei 6.321/1976, Lei 6.494/1977, Lei 7.998/1990, Lei 8.036/1990, Lei 9.601/1998 e dá outras providências.
  7. Medida Provisória 873/2019 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei 8.112/1990. Vigência encerrada
  8. Medida Provisória 905/2019 - Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências. REVOGADA pela Medida Provisória 955/2020
NOTA DO COSIFE:

Depois da deposição da Presidenta Dilma Russeff, durante os governos de Michel Temer (Lei 13.341/2016) e de Jair Bolsonaro a denominação do antigo Ministério do Trabalho e do Emprego foi alterada várias vezes, donde se deduz que esses governantes fizeram uma grande bagunça da tentativa de completamente tirar os Direitos Sociais dos Trabalhadores, inicialmente por intermédio de Reformas Trabalhistas e Previdenciárias.

A partir do dia 01/01/2019 o referido Ministério do Trabalho foi oficialmente extinto por Jair Bolsonaro, tornando-se uma secretaria especial do Ministério da Economia (Antigo Ministério da Fazenda), este sob o comando do banqueiro (empregador) Paulo Guedes. Isto é, o Ministério do Trabalho ficou sob o comando de um representante dos PATRÕES.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.