Ano XXVI - 6 de dezembro de 2024

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O GRANDE GOLPE CONTRA A POUPANÇA POPULAR



O GRANDE GOLPE CONTRA A POUPANÇA POPULAR

A HERANÇA MALDITA DEIXADA POR GOVERNANTES DO SÉCULO PASSADO

São Paulo, 28/05/2014 (Revisado em 17-03-2024)

Planos Econômicos, o Problema Enfrentado pelos Excluídos, Cartéis internacionais, Grande Golpe Contra a Poupança Popular.

  1. A HERANÇA MALDITA DEIXADA POR GOVERNANTES DO SÉCULO XX
    1. OS PRIVILÉGIOS DO GRANDE CAPITAL
    2. ATÉ 2005 ERA LIVRE A LAVAGEM DE DINHEIRO
    3. DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL COM PERMISSÃO DO BANCO CENTRAL
    4. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL
    5. COMBATE À EVASÃO DE DIVISAS
    6. A LAVANDERIA INSTITUCIONALIZADA POR RONALD REAGAN
    7. FORMAÇÃO DE IMENSOS CARTÉIS INTERNACIONAIS
    8. MANIPULAÇÃO DO PIB NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS
  2. O GRANDE GOLPE CONTRA A POUPANÇA POPULAR
    1. A PARCIALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS
    2. REGIME FEUDAL - OS POBRES PAGAM TRIBUTOS, OS RICOS NÃO PAGAM
    3. O POVO SEMPRE PERDE, OS RICOS SEMPRE GANHAM
  3. PLANOS ECONÔMICOS: PARA EX-MINISTRO DO STF, DEMORA NO JULGAMENTO AJUDA BANCOS
    1. MAIS UMA VEZ, DILMA ESTÁ PISANDO NA BOLA
    2. Bancos têm esperança que direito expire, diz Galvão
    3. BC não trabalha com risco iminente de prescrição
    4. Promessa era de retomada de julgamento no início de 2014
  4. POUPADORES ACUSAM GOVERNO DE DEFENDER BANCOS NOS PLANOS ECONÔMICOS
    1. NOVAMENTE, DILMA ESTÁ PISANDO NA BOLA
    2. Advogado pede que governo seja proibido de participar
    3. Pedido é lamentável e demagógico, diz procurador-geral do BC

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. A HERANÇA MALDITA DEIXADA POR GOVERNANTES DO SÉCULO XX

  1. OS PRIVILÉGIOS DO GRANDE CAPITAL
  2. ATÉ 2005 ERA LIVRE A LAVAGEM DE DINHEIRO
  3. DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL COM PERMISSÃO DO BANCO CENTRAL
  4. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL
  5. COMBATE À EVASÃO DE DIVISAS
  6. A LAVANDERIA INSTITUCIONALIZADA POR RONALD REAGAN
  7. FORMAÇÃO DE IMENSOS CARTÉIS INTERNACIONAIS
  8. MANIPULAÇÃO DO PIB NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. OS PRIVILÉGIOS DO GRANDE CAPITAL

Nas décadas perdidas de 1980 e 1990 aconteceram os Planos Econômicos que nitidamente tinham o intento de salvaguardar o poder aquisitivo do capital dos grandes aplicadores, principalmente daqueles detentores dos chamados de capitais internacionais.

Para garantir a integridade do capital estrangeiro, em detrimento dos pequenos poupadores brasileiros, os representantes do grande capital infiltrados no Banco Central tinham a antiga CNC - Consolidação das Normas Cambiais.

Até 2001, quando foram sancionadas as leis complementares de flexibilização dos sigilos bancário e fiscal, os sonegadores de tributos que atuavam no sistema financeiro, tinham a total liberdade para esconder em paraísos fiscais suas riquezas obtidas na ilegalidade. E, ainda contavam com a anuência dos dirigentes do Banco Central que alegavam o sigilo bancário como impedimento à denúncia de tais crimes às autoridades fazendárias, contrariando o estabelecido pelo artigo 6º da Lei 4.729/1965 e pelo artigo 28 da Lei 6.385/1976.

O artigo 4º da Lei 10.303/2001 acrescentou parágrafo ao artigo 28 da Lei 6.385/1976, em que se lê:

Art. 28. O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Secretaria de Previdência Complementar, a Secretaria da Receita Federal e Superintendência de Seguros Privados manterão um sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que exerçam, nas áreas de suas respectivas competências, no mercado de valores mobiliários.

Parágrafo único. O dever de guardar sigilo de informações obtidas através do exercício do poder de fiscalização pelas entidades referidas no caput não poderá ser invocado como impedimento para o intercâmbio de que trata este artigo.

Redação idêntica foi colocada em outras leis, conforme foi explicado no texto sobre a Privatização ou Terceirização da Fiscalização.

Informações complementares ainda estão neste texto em Combate à Lavagem de Dinheiro e à Evasão de Divisas, quando serão comentadas a Lei 7.492/1986 e a Lei 9.613/1998.

1.2. ATÉ 2005 ERA LIVRE A LAVAGEM DE DINHEIRO

Ao perceber a continuação das antigas falcatruas praticadas no sistema financeiro, a partir de 2004 o Governo Federal, para evitar a livre lavagem de dinheiro, cuidou para que a CNC fosse substituída, mediante a revogação de várias regras anteriormente utilizadas pelos criminosos. Então, a partir de março de 2005 a CNC foi substituída pelo RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais que também normatiza as aplicações de brasileiros no exterior, assim como as aplicações de estrangeiros no Brasil.

Esse novo compêndio de normas regulamentares passou a combater a internacionalização do capital nacional brasileiro, visto que os dirigentes do Banco Central desde a década perdida de 1990 diziam que era livre as remessas para o exterior porque todo dinheiro expatriado por brasileiros imediatamente voltava como capital estrangeiro, inclusive o originário de transações ilegais, que era "lavado" por empresas fantasmas, conhecidas como offshore.

1.3. DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL COM PERMISSÃO DO BANCO CENTRAL

O descrito no tópico anterior significa dizer que o Regime Cambial Brasileiro que vigorou de 1989 até 2005 permitia desfalques nas Reservas Monetárias brasileiras.

Como acontecia esse Desfalque nas Reservas Monetárias?

A remessa de dólares para o exterior era baixada da nossa Reserva Monetária (reduzindo o respectivo Ativo no Balanço de Pagamentos), sem o lançamento contábil de outro Ativo, relativo ao investimento feito no exterior, porque não eram solicitadas explicações aos praticantes da Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade. Mas, quando o dinheiro voltava era contabilizado contabilizado no Ativo (Reservas Monetárias) e no Passivo como Dívida Externa. Assim, acontecia um desfalque nas nossas Reservas Monetárias. Esse tipo de operação acontecia sucessivamente e permitiu a lavagem ou desfalque de aproximadamente de US$ 200 bilhões, conforme foi constatado pela CPI do Banestado.

Em razão da crescente pressão dos lavadores de dinheiro e dos especuladores pela compra de dólares e, ainda, em razão das importações serem maiores que as exportações, a falta dos dólares necessários ao equilíbrio do Balanço de Pagamentos exigia a tomada de empréstimos junto ao FMI - Fundo Monetário Internacional, o que criava mais Dívida Externa.

Embora, em contabilidade, o Total do Ativo deva ser igual o Total do Passivo, os economistas que faziam o Balanço de Pagamentos não conheciam essa regra básica. Por isso, nada contabilizavam em contrapartida a saída da Reserva Monetária porque sabiam que ela voltaria. Entretanto, contabilizavam um novo Passivo (Divida Externa), que resultava num Total do Passivo maior que o Total do Ativo.

Assim, no Ativo do Balanço de Pagamentos as Reservas Monetárias iam sempre diminuindo (em razão do déficit na Balança Comercial = Importações maiores que as exportações) e o Passivo ia sempre aumentando, em razão do falso Capital Estrangeiro recebido e em razão dos empréstimos obtidos no FMI - Fundo Monetária Internacional para cobrir o mencionado déficit na Balança Comercial.

Quando descobriram a besteira que estavam fazendo, disseram que o capital estrangeiro vindo por intermédio do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes não devia ser contabilizado no Passivo. Ou seja, criaram uma segunda contabilidade (extraoficial), para espelhar a falsa Divida Externa do Brasil que correspondia ao desfalque praticado nas Reservas Monetárias.

Essa rotina suicida, praticada durante o Governo FHC, foi explicada no texto sobre Blindagem Fiscal e Patrimonial.

1.4. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL

Significativa parcela dos investimentos estrangeiros no Brasil têm como credoras empresas fantasmas sediadas ou domiciliadas em Paraísos Fiscais, razão pela qual essas "ilhas do inconfessável" são as principais credoras do nosso País.

Será que o Brasil ainda é nosso País?

Eis a incerteza que ficou depois das privatizações feitas no Governo FHC.

O mesmo modelo operacional de internacionalização do capital nacional aconteceu em todos os países, razão pela qual seus governantes e os respectivos parlamentares não querem tomar qualquer providência para confiscar os investimentos vindos de paraísos fiscais.

Afinal, tais políticos também estariam confiscando o dinheiro escuso que eles mesmos ganharam para favorecer aos sonegadores de tributos, cujos bens, direitos e valores também estão escondidos nessas ilhas do inconfessável, mediante a prática da chamada blindagem fiscal e patrimonial.

1.5. COMBATE À EVASÃO DE DIVISAS

O disposto na Lei 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro), assim como os artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas) foram votados com o intuito de combater a internacionalização do capital de brasileiros (ou não) que se processava mediante a Lavagem desse Dinheiro Sujo (obtido na ilegalidade). Então, depois do "dinheiro lavado" nos paraísos fiscais, ele volta ao Brasil como Capital Estrangeiro (quando vindo de outros países) ou como Capital Internacional (quando vindo das "ilhas do inconfessável").

1.6. A LAVANDERIA INSTITUCIONALIZADA POR RONALD REAGAN

Os paraísos fiscais são os preferidos pelos sonegadores de tributos desde a década de 1970 quando o presidente Ronald Reagan dos Estados Unidos diminuiu a tributação sobre lucros obtidos no exterior.

Foi a partir dali que as grandes empresas norte-americanas paulatinamente transferiram suas sedes para paraísos fiscais, tornando-se empresas virtuais agora chamadas de multinacionais ou transnacionais.

1.7. FORMAÇÃO DE IMENSOS CARTÉIS INTERNACIONAIS

Diante desse tipo de internacionalização do capital, mediante a reorganização societária (permuta de ações entre controladores de empresas) formaram-se imensos cartéis que controlam determinados setores produtivos em todo o mundo. Um exemplo de consolidação desse processo de cartelização está em texto elucidativo no roteiro de pesquisa e estudo sobre Auditoria Analítica.

Em razão de tais fatos provocados por Ronald Reagan, tal como aconteceu no Brasil durante o Governo FHC, a arrecadação tributária norte-americana diminuiu significativamente levando aquele país à bancarrota em 2008 e novamente em 2012, razão pela qual o Parlamento daquele país do capitalismo bandido dos barões ladrões foi obrigado a aumentar o seu limite de endividamento (contabilizado) que já ultrapassa o valor do seu PIB - Produto Interno Bruto.

1.8. MANIPULAÇÃO DO PIB NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS

Para que os parlamentares não sejam obrigados a novamente a aumentar o limite de endividamento, mesmo enfrentando nítida recessão, o PIB norte-americano (manipulado) continua crescendo mais do que o PIB de outros países em pleno desenvolvimento, tendo como exemplo o Brasil. O mesmo tipo de crescimento fantasioso está acontecendo na Europa, conforme foi comentado no texto O Brasil e o seu Eterno PIBinho.

2. O GRANDE GOLPE CONTRA A POUPANÇA POPULAR

  1. A PARCIALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS
  2. REGIME FEUDAL - OS POBRES PAGAM TRIBUTOS, OS RICOS NÃO PAGAM
  3. O POVO SEMPRE PERDE, OS RICOS SEMPRE GANHAM

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

2.1. A PARCIALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS

Os Planos Econômicos engendrados nas décadas perdidas de 1980 a 1990 só causaram prejuízos aos pequenos investidores brasileiros, aqueles com depósitos de até R$ 30 mil.

Por sua vez, os privilegiados detentores de 80% do Títulos Públicos emitidos pelos Brasil, cerca de 20 mil pessoas (físicas ou jurídicas) chegaram a abocanhar anualmente até 70% de todos tributos aqui arrecadados.

Com esse perpétuo sistema de manutenção de altas taxas de juros, vigente no Brasil (as maiores do mundo), era garantida a indireta isenção de tributação aos detentores do Grande Capital.

Isto significa dizer que os dirigentes do Banco Central sempre agiram acintosamente em benefício dos grandes capitalistas e em detrimento dos pequenos poupadores brasileiros, principalmente contra aqueles que depositavam pequenas importâncias na chamada "caderneta de poupança".

2.2. REGIME FEUDAL - OS POBRES PAGAM TRIBUTOS, OS RICOS NÃO PAGAM

Considerando-se que o Povão é o maior contribuinte tributos diretos e indiretos, podemos afirmar que os 99% menos favorecidos brasileiros pagam tributos para que sejam revertidos na forma de juros para os 1% mais favorecidos capitalistas.

Mas, isto não é privilégio somente dos capitalistas brasileiros. É privilégio dos capitalistas em todo o mundo.

Melhor explicação pode ser obtida no texto A Desigualdade Norte-Americana Não é Fruto da Crise de 2008, escrito por Luiz Gonzaga Belluzzo, na Revista Carta Capital, comentando o escrito no livro "A Consciência de Um Neoliberal", de autoria de Paul Krugman, agraciado com o Prêmio Nobel de Economia em 2008.

Nesse mesmo texto de Belluzzo, o coordenador deste COSIFE chama a atenção do Leitor, mostrando que o neoliberalismo introduzido por Ronald Reagan foi o grande causador dos problemas atualmente vividos pelos países desenvolvidos, que direta ou indiretamente também afetaram o Brasil.

Tudo isto significa que o Regime Feudal continua imperando. Os vassalos trabalham para dar o produto de seu trabalho para regalo do Senhor Feudal e de seus súditos, tal como acontecia no período do Brasil Colônia e na Europa na Idade Média.

2.3. O POVO SEMPRE PERDE, OS RICOS SEMPRE GANHAM

Como tudo quase sempre acontece do jeito como foi aqui narrado, nas décadas perdidas de 1980 e 1990 quem de fato perdeu foi o Povo, que não recebeu os rendimentos ou as atualizações de seu pequeno capital depositado nas chamadas de "cadernetas de poupança", por isso empobreceu.

Do lado inverso, o 1% mais bem aquinhoado está ficando cada vez mais rico. São chamados de Milionários, Bilionários e Magnatas (com mais de US$ 1 trilhão). Assim aconteceu uma grandiosa concentração da renda internacionalizada nas mãos de poucos.

Agora, os eternos defensores da legalidade, em defesa de seus patrões (os detentores do grande capital), desprezando as mazelas do Povo, não querem que o Governo pague (ou determine o pagamento de) o que é devido aos eternos vassalos, os trabalhadores.

Veja a seguir as reportagens sobre os interesses mesquinhos defendidos pelos lobistas dos mencionados Senhores Feudais.

3. PLANOS ECONÔMICOS: PARA EX-MINISTRO DO STF, DEMORA NO JULGAMENTO AJUDA BANCOS

  1. MAIS UMA VEZ, DILMA ESTÁ PISANDO NA BOLA
  2. Bancos têm esperança que direito expire, diz Galvão
  3. BC não trabalha com risco iminente de prescrição
  4. Promessa era de retomada de julgamento no início de 2014

Por Vitor Sorano - iG São Paulo, publicado em 21/03/2014. Aqui com comentários e anotações  por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

3.1. MAIS UMA VEZ, DILMA ESTÁ PISANDO NA BOLA

Serão mais alguns milhões de leitores perdidos.

O adiamento do julgamento sobre os planos econômicos, e o pedido de audiência pública feito pelo governo sobre o assunto contribui para o atraso na solução do caso e pode acabar na extinção do direito de poupadores, afirma o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ilmar Galvão, que hoje [21/03/2014] atua em favor de uma associação de poupadores.

Em petição apresentada em 19/03/2014, Galvão taxou de um “absurdo” o pedido feito por Advocacia-Geral da União (AGU) e Banco Central (BC), para que seja feita uma audiência pública sobre a disputa, em que se discute se os planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1 e 2, editados nas décadas de 1980 e 1990, e que teriam prejudicado quem tinha caderneta de poupança.

Em vez de audiência pública, deveriam solicitar um plebiscito já que o Povo é o principal interessado.

O Povo geralmente não participa de audiências públicas.

A solicitação feita pelos representantes do grande capital infiltrados no governo federal chegou ao STF em 21/02/2014, às vésperas da retomada do julgamento, junto com um pedido para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) faça um novo parecer sobre o tema após um estudo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) questionar o parecer atual.

O ex-ministro lembrou que o parecer atual foi apresentado há três anos, e afirmou que não há "razão séria" para que AGU e BC tenham de consultá-lo novamente.

Segundo o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que junto com Galvão representa a Associação de Proteção dos Direitos do Consumidor (APDC), nessa parte da petição o ex-ministro se referia ao novo pedido de parecer à PGR feito pelo governo. Ele não estava disponível para comentar o assunto até a conclusão desta reportagem do IG São Paulo.

3.2. Bancos têm esperança que direito expire, diz Galvão

O intuito desses dois pedidos, segundo a petição, é estender o julgamento até que acabe o prazo para que clientes de bancos já condenados em ações coletivas exijam na Justiça o pagamento do que lhes é devido. No linguajar jurídico, termina o prazo para a execução individual de ações coletivas.

O feito pelo Banco Central e pela Advocacia Geral da União, pode ser encarado, portanto, como um novo Golpe Contra a Poupança Popular à semelhança daquele golpe que foi praticado pelos banqueiros administradores dos famosos Fundos de Investimentos DL 157.

Tais ações judiciais são o principal risco para os bancos, pois podem beneficiar potencialmente todos os poupadores que tinham conta ["caderneta de poupança"] à época dos planos e foram, se a Justiça assim entender, prejudicados.

O interesse dos autores [os bancos] em adiar a ultimação do julgamento reside na perspectiva de ocorrência de vencimento dos prazos prescricionais das execuções individuais das sentenças coletivas prolatadas contra os bancos”, escreveu o ex-ministro do STF.

Galvão lembrou que em agosto de 2014, termina o prazo para os clientes do HSBC - que comprou o Bamerindus - e, em outubro de 2014, para os do Banco do Brasil. As duas instituições financeiras estão entre as que mais foram afetadas pelos planos econômicos.

O BB é o que fez as maiores reservas (aprovisionamento) para o caso de derrota no caso dos planos econômicos, R$ 1,9 bilhão, segundo um levantamento do Banco Central de 2010. O HSBC possuía a sétima maior provisão, de R$ 143,5 bilhões [na verdade, milhões].

Em agosto de 2014 também prescreve o direito de quem tinha poupança no Banco do Estado da Bahia (Baneb) - adquirido pelo Bradesco -, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ( IDEC).

Tais prescrições impediriam que um maior número de poupadores, “que ainda assim não passaria de uma minoria”, procurasse a Justiça para garantir o direito ao ressarcimento se os bancos forem condenados.

Para evitar ser prejudicado pela prescrição, o poupador desses bancos deve procurar a Justiça, orienta o advogado Luiz Pereira.

Tem que impor ação de execução rapidamente, evitando assim o prazo prescricional”.

Pereira alega que a demora do STF em decidir o tema tem desencorajado os poupadores de procurarem a Justiça. Números da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontam que o volume de ações individuais caíram de 406.372 em 2010 – quando foi determinada a suspensão de todos os processos no País até uma decisão final do STF – para 24.151 em 2013.

3.3. BC não trabalha com risco iminente de prescrição

O procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira, disse ao iG que "as estimativas de impacto potencial com as quais o BC trabalha não levam em conta a iminência de prescrição por pelo menos três razões".

A primeira é que ainda não está definido se o prazo para os poupadores buscarem os direitos nas ações coletivas é de cinco anos e não de 20, como determinou o STJ em um julgamento de 2010. As entidades de defesa do consumidor recorreram dessa decisão e, por isso, ela não é definitiva.

A segunda é que "há quem sustente que a prescrição sequer está ocorrendo", uma vez que o julgamento do STF ainda não terminou.

A terceira é que os poupadores já venceram ações de execução não precisam aguardar a decisão do STF "razão porque eventual realização de audiência pública em nada o prejudicará".

O procurador-chefe do BC também desafiou quem alerta para o risco de prescrição a, no caso de haver uma vitória dos poupadores do STF, se comprometer a não usar o argumento de que seu direito não estaria prescrito.

3.4. Promessa era de retomada de julgamento no início de 2014

O STF chegou a retomar o julgamento dos planos econômicos em novembro de 2013, mas suspendeu com a promessa de retomá-lo no início do ano de 2014, o que não ocorreu. Para Galvão, o novo adiamento está “muito a gosto dos bancos, que, assim, puderam alimentar a esperança” de que o eventual impacto de uma derrota seja esvaziado.

HSBC, Bradesco e BB informaram que não comentariam o assunto.

4. POUPADORES ACUSAM GOVERNO DE DEFENDER BANCOS NOS PLANOS ECONÔMICOS

  1. NOVAMENTE, DILMA ESTÁ PISANDO NA BOLA
  2. Advogado pede que governo seja proibido de participar
  3. Pedido é lamentável e demagógico, diz procurador-geral do BC

Por Vitor Sorano - iG São Paulo, publicado em 27/05/2014. Aqui com comentários e anotações por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

4.1. NOVAMENTE, DILMA ESTÁ PISANDO NA BOLA

Manchete: Entidades de defesa do consumidor pedem reunião com Dilma. Profissional aciona judicialmente Banco Central e Advocacia-Geral da União por defenderem banqueiros, quando a função desses órgãos seria a de defender o Povo, a Nação, o Estado, o País, o Eleitor.

Entidades de defesa do consumidor pediram uma audiência à presidente Dilma Rousseff para criticar a atuação do governo no julgamento sobre as alegadas perdas causadas à poupança pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1 e 2.

O caso, que voltará a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (28/05/2014), definirá se os poupadores foram prejudicados pela edição desses planos, e se os bancos devem ressarci-los.

As entidades de defesa do consumidor acusam o Banco Central (BC) e a Advocacia-Geral da União (AGU), que atuam nos processos como auxiliares, de atuar em favor dos bancos.

Em síntese, os falsos representantes do Povo, infiltrados no Governo Federal, atenderam aos reclamos dos Lobistas contratados pelos Banqueiros.

"É fato público e notório que a AGU e o BC têm sido os advogados mais aguerridos na defesa dos interesses dos bancos, são acusados de atuarem em favor dos bancos", informa o documento, assinado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ( IDEC), Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) e Instituto Brasileiro de Direito e Política do Consumidor (Brasilcon).

O documento foi enviado na última sexta-feira (23/05/2014) mas não teve resposta até a noite da segunda-feira (26/05/2014), segundo a presidente do FNECDC Rosana Grinberg.

"A AGU e o BC são órgãos do governo, e não podem atuar dessa forma tão agressiva contra a sociedade", afirma Rosana.

Procurados no início da noite desta segunda-feira (26/05/2014), a Presidência e a AGU não comentaram o documento.

4.2. Advogado pede que governo seja proibido de participar

No mesmo dia em que o IDEC enviou a carta, um advogado de poupadores pediu à Justiça que proíba o BC e a AGU de continuarem a atuar nos processos sobre planos econômicos.

Rolf Guerreiro Lauris, de Bauru, no interior do Estado de São Paulo, acusa o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira e o advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, de extrapolarem suas funções e de defenderem os bancos. O processo está na 4ª Vara Federal do Distrito Federal.

"Não é função do governo ou do BC intervir em nome de ninguém", afirma Lauris, ao iG. "Os bancos já têm os maiores escritórios de advocacia do País. Eles não precisam de apoio".

Na ação, o advogado afirma que Ferreira e Adams têm utilizado "números sabidamente incorretos" para tentar convencer a Justiça de que a vitória dos poupadores levaria a um colapso econômico do País.

Segundo os defensores do Grande Capital, mesmo sabendo-se que as altas taxas de juros abocanharam a quase totalidade dos tributos arrecadados durante o Governo FHC, isto não trouxe nenhum prejuízo ao Brasil, nem causou colapso algum durante aquele desgoverno.

Naquela mesma década de 1990 os dirigentes do Banco Central, com anuência dos Governantes de Plantão, escreveram numa cartilha, com semelhantes palavras que era livre a lavagem de dinheiro. Ou seja, tudo é permitido em defesa dos interesses mesquinhos do Grande Capital.

Porém, os Lobistas a serviço do Grande Capital dizem que nunca deve ser feito o pagamento do que é devido aos trabalhadores. Ou seja, tudo deve ser retirado do Povo, que deve ser tratado como escravo, tal como acontecia durante o Feudalismo ou durante o Coronelismo.

Em manifestações à Justiça, o Banco Central e a AGU têm feito referência a um número divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de que a vitória dos poupadores obrigaria as instituições financeiras a desembolsar R$ 341,5 bilhões. Essa quantia, entretanto, tem sido posta em causa por números do banco Credit Suisse – que fala em R$ 33 bilhões – e da agência de classificação de risco Standard & Poor's, cuja projeção é de R$ 12 bilhões. O  IDEC fala em R$ 8,4 bilhões.

Ou seja, os servidores governamentais, defensores dos banqueiros, estão mentindo em Juízo, o que se constitui em crime.

Ao mesmo tempo, tais servidores governamentais  estão cometendo crime contra a Economia Popular.

4.3. Pedido é lamentável e demagógico, diz procurador-geral do BC

Em nota ao iG São Paulo, o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira, referindo-se ao Advogado que pediu em Juízo que os representantes do governo sejam proibidos de participar do litígio em nome e em defesa dos réus do setor privado, classificou o pedido como lastimável, e o acusou de servir apenas para criar um "ambiente propício a desvios demagógicos".

Ferreira alega que uma vitória dos poupadores beneficiaria, provavelmente, pessoas que detinham "vultuosas somas aplicadas em poupança" e, por isso, diz estranhar que entidades de defesa do consumidor tenham se alinhado a esses interesses em vez de à "política de combate à inflação responsável pelo crescente padrão de consumo e renda dos consumidores realmente vulneráveis".

Segundo números apresentados pelo procurador-geral, em dezembro de 2009, as contas com até R$ 100 representavam 54,2% do número de contas e apenas 0,2% do volume de recursos. Já as cadernetas de poupança com valor superior a R$ 30 mil representam 2,4% do número de contas e 56,2% do volume total de recursos em poupança.

"Não é demais supor que a distribuição dos recursos depositados em poupança revelava concentração ainda maior na época dos planos econômicos", diz Menezes.

Favorável aos poupadores, o professor emérito da Faculdade de Direito do Mackenzie Ives Gandra Martins avalia que a ação popular "não tem qualquer cabimento".

"Eles [BC e AGU] estão fazendo o papel deles. Eles podem entrar e estão atuando no exercício de suas funções. A União tem interesse no caso, assim como o BC tem interesse como instituição encarregada da estabilidade da moeda", afirma mais um dos defensores do Grande Capital que sempre foi o maior beneficiado pelas altas taxas de juros.

Em síntese, quis dizer que o Povo deve ser sempre o único prejudicado. Nunca os detentores do Poderio Econômico.

Trata-se de verdadeiro Golpe Contra o Direito Popular, desprezando o estabelecido na Constituição Federal de 1988 de que os direitos são iguais perante a Lei.

Se os banqueiros sempre tiveram as taxas de juros que sempre quiseram ter, o Povo também tem o mesmo direito de receber as atualizações monetárias de seus investimentos.

REGIME FEUDAL: O CORONELISMO CONTINUA EXISTINDO NO BRASIL.







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