Ano XXV - 16 de abril de 2024

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GOVERNANDO CONTRA O BRASIL


GOVERNANDO CONTRA O BRASIL

INCENTIVO FISCAL À EXAUSTÃO DAS RESERVAS MINERAIS BRASILEIRAS

São Paulo, 08/05/2010 (Revisado em 13-03-2024)

Incentivos Fiscais - Exaustão de Recursos Minerais e Florestais, Exaustão Mineral Incentivada, Decreto-lei 1.096/1970, Decreto-Lei 1.598/1977, Decreto-lei 1.779/1980, Decreto-lei 2.397/1987, O Manganês do Amapá - o seu papel no desenvolvimento regional e nacional (1957-1998) - Quando um Recurso Estratégico Não é Tão Estratégico, A Atuação das Multinacionais Mineradoras, Os Países e Suas Reservas Estratégicas. Balanço de Pagamentos - Contas Nacionais - Dívida Externa - Reservas Monetárias.

  1. INCENTIVO FISCAL À EXAUSTÃO DAS RESERVAS MINERAIS BRASILEIRAS
  2. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VERSUS MATÉRIAS PRIMAS (PRODUTOS IN NATURA)
  3. A EXTINÇÃO DO INCENTIVO FISCAL À EXAUSTÃO DA RESERVAS MINERAIS
  4. O HUMOR DOS TROCADILHOS POLÍTICOS
  5. ESTUDOS SOBRE AS NOSSAS RESERVAS MINERAIS ESTRATÉGICAS

Veja também:

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. INCENTIVO FISCAL À EXAUSTÃO DAS RESERVAS MINERAIS BRASILEIRAS

O CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis instituído pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade (Resolução CFC 1.055/2005) ainda não publicou o CPC 34 - Exploração e Avaliação de Recursos Minerais (IFRS 6).  Veja comentários na antiga sigla NBC-T-19.09. Entretanto, torna-se necessário comentar o absurdo de se Incentivar a Exaustão Mineral de um País. Isto aconteceu no Brasil desde 1971 até 1997.

Tal incentivo às avessas foi praticado inicialmente pelo Presidente da República Emílio Médici por intermédio do Decreto-lei 1.096/1970, com a assessoria do Ministro Delfim Netto. Diante desse ato poderíamos dizer que aqueles governantes erraram feio ao incentivarem a Exaustão Mineral brasileira.

Na verdade, durante o governo militar o Brasil sempre esteve à beira da bancarrota. Então, desesperados (sem saber o que fazer), os milicos concederam esse incentivo fiscal à exaustão das nossas reservas minerais, pois a tinham como uma das formas de se conseguir a curto prazo as divisas (Reservas Monetárias)  necessárias para equilibrar o nosso Balanço de Pagamentos (Contabilidade Nacional).

Por isso, era preciso aumentar nossas exportações. Naquela época, nada mais significativo o Brasil tinha para exportar. Ainda estávamos no ciclo agrícola do café, do açúcar e do álcool e do extrativismo mineral e vegetal iniciado com a colonização portuguesa, que atualmente, com alguma melhora (diversificação) ainda é a mola mestra de nossas exportações.

Mesmo precisando gerar empregos, os governantes brasileiros permitem a exportação in natura que vai gerar empregos no exterior.

2. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VERSUS MATÉRIAS PRIMAS (PRODUTOS IN NATURA)

O problema deixados pelos nosso governos militares foi que no lugar de incentivar as exportações de produtos acabados (industrializados) foram incentivadas as exportações de matérias primas que não geram emprego no território brasileiro porque é mecanizada a extração de minérios.

Assim, exportando somente matérias primas, o número de empregos criados aqui é muito pequeno. Foi assim que, abandonado pela falta de novos empregos, o povo afundou-se na miséria e na criminalidade. Foi a partir daquela época dos governos militares que surgiram e cresceram assustadoramente as imensas favelas agora existentes.

No final do ano de 1977 o Presidente Ernesto Geisel, com a assessoria do Ministro Mário Henrique Simonsen, firmou o Decreto-Lei 1.598/1977 que no § 2º do seu artigo 15 determinava que "a quota de exaustão, calculada nos termos do Decreto-Lei 1.096/1970, na parte em que excedesse a quota de exaustão com base no custo de aquisição dos direitos minerais, seria creditada à conta especial de reserva de lucros, que somente poderia ser utilizada para absorção de prejuízos ou incorporação ao capital social".

Por intermédio do texto legal de Geisel e Simonsen foi imposta uma restrição para que não houvesse a continuidade dos abusos praticados pelos empresários da mineração (quase todos de associados a estrangeiros).

Por sua vez, o Decreto-Lei 1.779/1980, firmado pelo Presidente João Figueiredo com a assessoria do Ministro Cesar Cals Filho, foi o que prorrogou o incentivo fiscal à exaustão mineral brasileira por mais 10 anos a partir de 1980.

Por final, o artigo 16 do Decreto-Lei 2.397/1987 de José Sarney pôs fim ao incentivo fiscal, assegurando os direitos adquiridos pelas empresas mineradoras beneficiadas pelo regime militar. No citado artigo lê-se:

Art. 16. A dedução da quota de exaustão de recursos minerais incentivada, de que tratam os Decretos-leis n° 1.096, de 23 de março de 1970, e n° 1.779, de 26 de março de 1980, não será aplicável em relação às jazidas cuja exploração tiver início a partir da data de publicação deste decreto-lei.

1° O benefício fiscal previsto nos referidos decretos-leis é assegurado:

a) às empresas de mineração que, em 24 de março de 1970, eram detentoras, a qualquer título, de direitos de decreto de lavra e àquelas cujas jazidas tenham tido início de exploração a partir de 24 de março de 1970 até 31 de dezembro de 1979, em relação à receita bruta da exploração de cada jazida, auferida até o período-base a encerrar-se em 31 de dezembro de 1988;

b) às empresas de mineração cujas jazidas tenham tido início de exploração a partir de 1° de janeiro de 1980, em relação à receita bruta auferida nos 10 (dez) primeiros anos de exploração de cada jazida.

3. A EXTINÇÃO DO INCENTIVO FISCAL À EXAUSTÃO DA RESERVAS MINERAIS

Como foi mencionado, o Decreto-Lei 2.397/1987 que extinguiu o tal incentivo à Exaustão das nossa Reservas Minerais, foi firmado pelo Presidente José Sarney com a assessoria do Ministro Mailson da Nóbrega. Pelo menos Sarney serviu para alguma coisa. Em tempo, também firmou a Lei do Colarinho Branco em 1986.

Mas, o Decreto-Lei permitiu que as últimas mineradoras habilitadas em 1987 aproveitassem o direito legal adquirido ao dito incentivo à exaustão das reservas minerais brasileiras até 1997. Como se tratavam de leis contra os interesses nacionais brasileiros, talvez fosse melhor declará-las como inconstitucionais.

Aproveitando tal incentivo, uma das mineradoras, a ICOMI, exportou a preço de custo, sem lucro para o Brasil, todo o manganês da Serra do Navio no Amapá, que foi abastecer as siderúrgicas dos Estados Unidos da América.

4. O HUMOR DOS TROCADILHOS POLÍTICOS

Aliás, naquela época dizia-se como trocadilho que no Brasil tudo estava errado. O Ministro do Planejamento que devia colocar nossas contas públicas em ordem, Delfim na economia brasileira; o Ministro das Relações Exteriores que devia ser um diplomata pacificador era o Guerreiro; e o principal Ministro do Presidente Figueiredo era o Cals.

5. ESTUDOS SOBRE AS NOSSAS RESERVAS MINERAIS ESTRATÉGICAS

Deixando-se de lado os trocadilhos infames, torna-se importante destacar e aconselhar a leitura do texto denominado Quando um Recurso Estratégico Não é Tão Estratégico, escrito por José Augusto Drummond - Pesquisador Associado do Centro de Desenvolvimento Sustentável, da Universidade de Brasília, que foi apresentado no II Encontro Nacional da ANPPAS - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade realizado em maio de 2004.

O texto discute o papel do minério de manganês extraído da mina de Serra do Navio (no Amapá), entre 1957 e 1998  no desenvolvimento do Amapá e do Brasil, usando como medida a implantação de unidades siderúrgicas de grande escala.

O texto mostra que, durante todo o século XX, o Brasil foi um dos maiores produtores e exportadores de manganês do mundo, e que na segunda metade daquele mesmo século instalou e ampliou o seu moderno parque de siderurgia, virando uma potência nesse setor.

Então, por que exportar o minério in natura, se ele seria necessário à nossa produção de aço?

O Brasil é o segundo maior possuidor de reservas de minério de ferro.

O texto investiga se houve ou não uma relação direta entre os dois fenômenos, já que a produção do aço exige adições de manganês. Os achados na investigação indicam que os dois fenômenos foram independentes entre si.

Ou seja, a intenção era realmente a de exaurir nossas reservas minerais, não gerando emprego na siderurgia, nem a renda e o consequente tributo gerado pela industrialização dos minérios no Brasil.

Assim, o autor usa os seus achados para argumentar que os analistas deverim ter mais cuidado ao afirmar que tal ou qual recurso natural é “estratégico”.

O texto aborda também as características e os usos industriais do manganês e analisa o quadro internacional e nacional da produção do minério. Depois, discute o efeito desenvolvimentista fraco do manganês no próprio Amapá. Por último, mostra como a siderurgia do sudeste se expandiu sem precisar do manganês amapaense, sem provocar escassez do mineral no Brasil e sem obrigar que o nosso País importasse o manganês maciçamente.

Na verdade, a extração do manganês no Amapá não foi benéfica para o Brasil, nem para aquele Estado da Federação, porque o minério foi exaurido (exportado) rapidamente e sem beneficiamento no Brasil.

Para que houvesse o desenvolvimento do Amapá seria necessária a instalação de pequena indústria de beneficiamento do minério de forma que a extração e o beneficiamento ocorresse pelo menos durante um século e meio.

Embora a mina fosse muito grande, foi exaurida em apenas 40 anos em razão dos incentivos fiscais concedidos. E a empresa exportadora, depois de exaurida a reserva, deixou a região totalmente degradada, cujos danos devem ser reparados pelo governo brasileiro (ainda não foram reparados).

Veja também OS PAÍSES E SUAS RESERVAS ESTRATÉGICAS.



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