PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO - SUSEP
CIRCULAR SUSEP 517/2015 (Revisada em 22/02/2024)
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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "b", “f” e “g” do Decreto-Lei 73/1966, c/c o disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Complementar 109/2001, c/c os artigos 2.º; 5.º; 6.º, parágrafo único, inciso II e 12 da Lei Complementar 126/2007, c/c o art. 3.º, § 2.º e o art. 4.º do Decreto-Lei 261/1967 e considerando o que consta do Processo Susep 15414.001684/2015-67,
R E S O L V E:
Art. 1.º Dispor sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capital de risco baseado nos riscos de subscrição, crédito, operacional e mercado; constituição de banco de dados de perdas operacionais; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; Estrutura de Gestão de Riscos; Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP; Normas Contábeis e auditoria contábil independente das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente e sobre os Pronunciamentos Técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA. (Artigo alterado pela Circular SUSEP 521/2015)
Art. 2.º Para efeitos desta Circular, considerar-se-ão:
I - supervisionadas: as seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar (EAPC), as sociedades de capitalização ou os resseguradores locais;
II - a estrutura na forma contida neste inciso: (Inciso alterado pela Circular SUSEP 561/2017)
ALTERAÇÕES:
Circular SUSEP 521/2015 | Circular SUSEP 543/2016 | Circular SUSEP 544/2016 | Circular SUSEP 561/2017 |
Circular SUSEP 568/2018 | Circular SUSEP 572/2018 | Circular SUSEP 575/2018 | |