PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.740. AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
5.741. AVALIAÇÃO DE ATIVOS AO VALOR JUSTO (artigo 183 da Lei 6.404/1976) (Revisado em 21-02-2024)
FUNÇÃO
Todas as regras relativas à Avaliação Patrimonial estão nas NBC-TG - Normas Técnicas Gerais.
O artigo 183 da Lei 6.404/1976, relativo aos Critérios de Avaliação de Ativos, menciona a regra que foi explicada pela NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo.
Informações complementares estão em AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial> da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)
CONCILIAÇÃO
O saldo das contas deve conciliado por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços. Eventuais diferenças devem ser regularizadas e devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.
INVENTÁRIO
Quando necessário, os valores devem ser inventariados por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários elavrado termo de apuração, devidamente firmado pelos responsáveis. Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.
AVALIAÇÃO
No caso das contas do Patrimônio Líquido, geralmente não há necessidade de avaliação. Mas, o resultado dessa conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial está diretamente ligada a esse sistema de avaliação previsto nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Legislação das Sociedades por Ações. Essa Avaliação também é necessária nas demais empresas e nas entidades sem fins lucrativos.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES