Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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Antecipação do 13º Salário


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.190. DESPESAS ANTECIPADAS

1.195. Antecipação do 13º Salário (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.195.01. Antecipações do 13º Salário para Férias
  • 1.195.02. Primeira Parcela do 13º Salário
  • 1.195.03. Segunda Parcela do 13º Salário
  • 1.195.04.
  • 1.195.05.
  • 1.195.06.
  • 1.195.07.
  • 1.195.08.
  • 1.195.09. Outras Antecipações do 13º salário

FUNÇÃO

A conta registra nos subtítulos apropriados das antecipações do 13º salário pagas ou a pagar.

No caso das Antecipações para Férias seria melhor utilizar um subtítulo para da um dos funcionários, cujo valor seria descontado durante o pagamento da primeira ou segunda parcela do Décimo Terceiro Salário.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • Despesas do Exercício Seguinte
  • Outras Contas

FUNCIONAMENTO

1) - Pela aprovisionamento mensal do 13º salário:

Débito - Despesas com Décimo Terceiro Salário
Crédito - Provisão para Pagamento do 13º Salário

2) - Pela antecipação do 13º Salário durante as Férias de funcionários:

Débito - Antecipações do 13º Salário para Férias
Crédito - Salários à Pagar

3) - Pela antecipação da primeira parcela do 13º salário:

Débito - Primeira Parcela do 13º Salário
Crédito - Salários a Pagar

4) - Pela antecipação da segunda parcela do 13º salário:

Débito - Segunda Parcela do 13º Salário
Crédito - Imposto de Renda na Fonte - 13º Salário (calculado sobre a soma das duas parcelas)
Crédito - Salários a Pagar

5 ) - Pagamento do 13º salário durante rescisões do contrato de trabalho

Débito - Provisão para Pagamento do 13º Salário
Crédito - Salários a Pagar

6) - Pelo lançamento do pagamento do Décimo Terceiro Salário:

Débito - Provisão para Pagamento do 13º Salário
Crédito - Antecipações do 13º Salário para Férias
Crédito - Primeira Parcela do 13º Salário
Crédito - Segunda Parcela do 13º Salário

7) - Pelo lançamento de ajuste da Provisão para pagamento do 13º salário, depois de efetuada a conciliação:

7a ) - Pelo aprovisionamento a menor:

Débito - Despesas com Décimo Terceiro Salário
Crédito - Provisão para Pagamento do 13º Salário

7b ) - Pelo aprovisionamento a maior (estorno):

Débito - Provisão para Pagamento do 13º Salário
Crédito - Despesas com Décimo Terceiro Salário

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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