Ano XXV - 28 de março de 2024

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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

GLOSSÁRIO DO COSIFE

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - GRATIFICAÇÃO DE NATAL

O Décimo Terceiro Salário (13º), também chamado de Gratificação de Natal do Trabalhador, foi instituído em 1962 durante o Governo João Goulart, que foi deposto pelos militares em 1964 por ser considerado comunista e seguidor de Getúlio Vargas (ditador de 1930 a 1945 e eleito pelo sufrágio universal de 1951 a 1954).

LEGISLAÇÃO E NORMAS

FATOS E LEGISLAÇÃO CORRELATA

Através da Lei 4.281/1963, ainda durante o governo João Goulart, foi instituído o Abono Especial, em caráter permanente, para Aposentados de Institutos de Previdência - IAPs. Naquela época cada um dos mais importantes segmentos de trabalhadores (bancários - IAPB, comerciários - IAPC, industriários - IAPI, marítimos - IAPM, estivadores e transportadores de carga - IAPTEC, servidores do Estado - IPASE, entre outros) tinham seus respectivos institutos de previdência, depois unificados no INPS (1966), atual INSS. A unificação foi necessária porque diversas categorias profissionais, principalmente a dos autônomos, não tinham instituto de previdência e a criação de outros órgãos, a exemplo dos existentes, necessitaria de uma máquina administrativa bem mais numerosa que a do atual INSS. Muitos dos mais velhos trabalhadores acreditam que o antigo sistema era mais eficiente, principalmente na área da saúde que atualmente não é da alçada do INSS (INAMPS) e sim dos prefeitos municipais com verbas do SUS - Sistema Único de Saúde. O problema identificado pelo Regime Militar iniciado em 1964 foi que os IAPs eram redutos de sindicalistas porque estes foram os responsáveis pela criação e pela indireta fiscalização das atividades dos mesmos. Por esse motivo, os generais do Regime Militar resolveram "estatizar" os IAPs, para que fosse reduzida ou eliminada a influência dos sindicatos de trabalhadores.

Durante o Governo Militar do Presidente Castello Branco, a Lei 4.749/1965 foi sancionada para dispor sobre o pagamento do 13º salário, a partir de quando passou a ser pago em duas parcelas.

O Decreto-lei 1.695/1979 editado durante o governo militar do presidente João Figueiredo, suprimiu a cobrança do Imposto de Renda sobre o 13º Salário.

A Lei 7.713/1988 (artigo 26), sancionada pelo presidente José Sarney, voltou a instituir a cobrança do Imposto de Renda sobre a GRATIFICAÇÃO DE NATAL. Sobre a forma de cobrança, veja o artigo 5º da Lei 7.959/1989, também sancionada por José Sarney.

Veja também Legislação Trabalhista e Legislação Previdenciária.

CONTABILIZAÇÃO

  1. Antecipação do Décimo Terceiro Salário
  2. Provisão Mensal do Décimo Terceiro Salário
  3. Ajustes de Avaliação Patrimonial

RIR - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

  • Provisões - Custo ou Despesa - Décimo Terceiro Salário - artigo 338

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

  • NBC-T-19.7 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Ativas

TEXTOS



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