Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Seguros a Apropriar


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.190. DESPESAS ANTECIPADAS

1.192. Seguros a Apropriar (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.192.01. Seguros a Apropriar - Incêndio
  • 1.192.02. Seguros a Apropriar - Veículos Pesados
  • 1.192.03. Seguros a Apropriar - Veículos Leves
  • 1.192.04. Seguros a Apropriar - Roubo
  • 1.192.05. Seguros a Apropriar - Lucros Cessantes
  • 1.192.06. Seguros a Apropriar -
  • 1.192.07. Seguros a Apropriar -
  • 1.192.08. Seguros a Apropriar -
  • 1.192.09. Seguros a Apropriar -

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos seguros pagos antecipadamente para rateio mensal de conformidade com o regime de competência.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  1. Despesas do Exercício Seguinte
  2. Outras Contas

FUNCIONAMENTO:

1) - Pela apropriação como despesa pelo Regime de Competência

Débito - Despesas Operacionais - Seguros
Crédito - Seguros a Apropriar

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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