COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.11 - Ativo Permanente
COSIF 1.11.4 - Provisão para Perdas em Investimentos (Revisado em 20-02-2024)
1.11.4.1 - Por ocasião da avaliação dos investimentos, para atender a perdas decorrentes de redução ao valor recuperável, constitui-se, a débito de despesa, a adequada provisão para perdas. (Circ. 1273; Res 3.566)
1.11.4.2 - No reajuste da provisão utiliza-se, para os casos de insuficiência, a conta DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS ou DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS e, na hipótese de excesso, estorna-se a provisão constituída a crédito desta conta, se no mesmo semestre, ou a crédito de REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS ou REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS, se já transitada em balanço. (Circ. 1273)
1.11.4.3 - As contas específicas de provisão para perdas decorrentes de redução ao valor recuperável de ativos figuram de forma subtrativa nos balancetes e balanços no final de cada desdobramento do subgrupo Investimentos. (Circ. 1273; Res 3.566)
NOTA DO COSIFE:
Veja o texto sobre Provisões e Contingência - Dedutíveis e Não Dedutíveis, segundo a Legislação do IRPJ e da CSLL.
Veja o texto sobre Ajustes de Avaliação Patrimonial, o COSIF 1.16.7 - Ajustes de Avaliação Patrimonial, as concernentes contas no COSIF 6.1.6.00.00-9 e a forma de escrituração do LALUR e e-LALUR.
Sobre a Redução do Valor Recuperável de Ativos, veja o Anexo 2 do COSIF 4 que versa sobre o Pronunciamento CPC 01, correspondente à NBC-TG-01.
Veja também as normas do CFC - Conselho Federal de Contabilidade para pequenas e médias empresas NBC-TG-1000-Seção 27 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Veja também o COSIF 1.17 - Receitas e Despesas onde também estão as importantes informações complementares.